Acordos Sobre a Sentença e a Ampliação Da Justiça Penal De Consenso Em Portugal (original) (raw)

ACORDOS SOBRE A SENTENÇA E A AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL DE CONSENSO EM PORTUGAL AGREEMENTS ON THE SENTENCE AND THE EXTENSION OF CRIMINAL JUSTICE IN PORTUGAL

SUMÁRIO: Introdução. 1 Consenso em processo penal: a ineficácia da legalidade processual e o surgimento da oportunidade. 2 A consensualização nos modelos europeu continental e anglo-saxão. 2.1 O modelo alemão. 2.2 O modelo anglo-saxão. 3 Acordos sobre a sentença: a proposta de Figueiredo Dias. 4 Aplicação dos acordos sobre a sentença em Portugal. Conclusão. Referências. RESUMO: O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto denominado " acordos sobre a sentença " , proposta trazida para Portugal por Figueiredo Dias, e que visa apresentar um novo mecanismo de diversão e consenso no processo penal português, com o propósito de maximizar a celeridade e eficiência processual através da maior participação dos sujeitos processuais e da valorização da confissão do arguido, inclusive quanto aos crimes mais graves, como medida alternativa na busca por soluções ao enfrentamento da crise na Justiça Penal de Portugal. Ainda, será analisada a decisão emitida pelo STJ, a fim de verificar por quais motivos tal prática não foi aceita no cotidiano forense português. Palavras-chave: Acordos sobre a sentença. Consenso. Portugal. Processo Penal. ABSTRACT: The purpose of this article is to study the institute called " agreement on the sentence " , proposal elaborated by Figueiredo Dias, aimed at presenting a new mechanism for consensualisation of criminal proceedings in Portugal, with the purpose of maximizing speed and procedural efficiency through the greater participation of the procedural subjects and the appreciation of the defendant's confession, including the most serious crimes, as an alternative measure in the search for solutions to face the crisis in the criminal justice of Portugal. Also, the decision issued by STJ will be analyzed, in order to verify for what reasons this practice was not accepted in the Portuguese daily forensic.

Acordos sobre a sentença penal: problemas e vias de solução

2015

Pondera-se se serão constitucionalmente admissíveis práticas processuais penais negociadas dirigidas à obtenção de acordos para simplificação e encurtamento da marcha processual, mediante antecipação do sentido da sentença. Uma vez enunciados os termos em que tais soluções poderão ser aceites no ordenamento português, na linha do modelo alemão dos acordos sobre a sentença, preconiza-se uma abordagem gradual, que comece por uma sua introdução legal limitada a casos em que seja acordada a aplicação de pena não privativa da liberdade.

COLABORAÇÃO PREMIADA E NEGOCIAÇÃO NA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA: ACORDOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL CONSENTIDA PELO RÉU NO PROCESSO PENAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2020

Este artigo pretende apresentar o cenário atual dos acordos para aplicação de sanção penal por consenso do réu no processo penal brasileiro. Para tanto, expõe-se as características básicas do processo penal brasileiro, os mecanismos atuais de acordos criminais e a descrição da aplicação prática dos acordos de colaboração premiada na Operação Lava Jato. Conclui-se que, embora ainda inexista mecanismo que possibilite uma condena-ção sem processo, os institutos atuais autorizam a imposição de sanções penais sem processo e caracterizam hipóteses que fogem à lógica tra-dicional da obrigatoriedade da ação penal. Assim, com certas distinções, pode-se verificar no Brasil a tendência de administrativização da justiça penal.

A Expansão Da Justiça Negocial e Os Acordos Penais

Revista Vertentes do Direito

O consenso no âmbito criminal é uma temática que está em foco desde a resolução número 181 do CNMP, que dispôs sobre o instituto do acordo de não persecução penal, que posteriormente foi revogada. O pacote anticrime regulamentou o acordo de não persecução penal e a colaboração premiada e incentivou as discussões sobre o tema. Não fosse o bastante, verifica-se que os espaços de consenso estão em expansão, o que se percebe diante das propostas legislativas número 8045/2010 e 236/2012, que dentre várias alterações no Código no Penal e Processo Penal, visam a inserção de acordos penais que objetivam a aplicação da pena sem o devido processo legal. Diante desse quadro, o presente trabalho busca por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando-se de pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, por meio dos métodos hipotético dedutivo e descritivo, analisar os espaços de consenso existentes no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei número 9.099/95 e suas propostas de expansão....

BREVES APONTAMENTOS SOBRE O CONSENSO E A VERDADE NO PROCESSO PENAL: REFLEXÕES A PARTIR DOS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, 2022

Pretende-se discutir a relevância da verdade no Processo penal, nos moldes como se conforma a sistemática processual brasileira na atualidade. Ademais, com os novos influxos da justiça penal negocial no Brasil, almeja-se analisar se tais teorias sobre a verdade representam um contributo e um limite à tal seara, especialmente ao se tratar dos pressupostos necessários para o oferecimento do acordo de não persecução penal.

O Direito sancionador e a consensualidade por meio do acordo de não persecução cível

2021

Fabrício Rocha Bastos O incentivo às soluções consensuais gera maior efetividade ao direito sancionador, reduz custos e aumenta a celeridade das resoluções. A consensualidade, portanto, apesar de algumas poucas resistências, é uma das vias mais importantes para conferir eficiência administrativa. 1 Esta nova feição da atividade administrativa sancionadora tem como premissa, também, a maior necessidade de flexibilizar as relações entre os particulares e a Administração Pública 2 , com o fim de minimizar os custos e as consequências negativas e maximizar os benefícios. 3 Neste diapasão, surgem duas modalidades, no âmbito do direito sancionador, da consensualidade, devem ser citadas para fins de desenvolvimento do tema: i) consensualidade de submissão e ii) consensualidade de plena transação 4. Na consensualidade de submissão, um dos acordantes deve estar submetido às diretrizes estabelecidas pelo outro, mormente nas hipóteses de indisponibilidade do direito material, como é o caso da improbidade administrativa, de um modo geral. Na consensualidade de plena transação, há liberdade entre os sujeitos, para a realização da avença, pois estão em situação jurídica de igualdade. No Acordo de Não Persecução Cível, em minha visão, a situação jurídica é híbrida, pois o modelo poderá abranger tanto hipótese de submissão quanto na de plena transação, a depender das peculiaridades do caso concreto. 5 Na doutrina, há outra divisão importante a ser considerada, qual seja, tipos de consensualidade no seio da improbidade administrativa: i) consensualidade de restrição à esfera jurídica individual e ii) consensualidade de não restrição 6. A primeira, por decorrência lógica, é aquela que impõe alguma forma de restrição pessoal ao acordante, como por exemplo a perda da função pública. A segunda modalidade é aquela que tem aspecto eminentemente patrimonial, com contorno reparatório. A consensualidade, portanto, gera a possibilidade de uma colaboração 7 entre o sujeito que praticou o ato e a Administração Pública. Com efeito, podem ser identificadas dois elementos: i) elemento retrospectivo da colaboração: reparação dos