A Aplicabilidade Da Filosofia e Hermenêutica Do Direito Na Jurisdição Dos Tribunais De Contas Brasileiros (original) (raw)
Related papers
TEODOROVICZ, Jeferson ; ARAÚJO, Sarah Maria Linhares de. ILUSÃO FINANCEIRA E TRANSPARÊNCIA FISCAL: ANTAGONISMO TEÓRICO APLICADO AO PROBLEMA DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. In: Anais do [Recurso eletrônico] / XX Congresso Nacional do CONPEDI. – Florianópolis : Fundação Boiteux, 2011, p.6700-6729, 2011
Neste trabalho, analisamos a teoria da ilusão financeira relacionando-se às discussões sobre transparência fiscal. Essas reflexões servem para a análise da carga tributária brasileira (e suas distorções). O trabalho foi apresentado no XX Congresso Nacional do CONPEDI, em 2011, em coautoria com a Prof. Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza. Referências completas para citação: TEODOROVICZ, Jeferson ; ARAÚJO, Sarah Maria Linhares de. ILUSÃO FINANCEIRA E TRANSPARÊNCIA FISCAL: ANTAGONISMO TEÓRICO APLICADO AO PROBLEMA DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. In: Anais do [Recurso eletrônico] / XX Congresso Nacional do CONPEDI. – Florianópolis : Fundação Boiteux, 2011, p.6700-6729.
Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Editora Blucher eBooks, 2022
Neste capítulo serão objeto de estudo as características materiais que formam a natureza jurídica dos tribunais de contas do Brasil. Será abordado o TCU e depois os demais tribunais de contas. A análise baseia-se, essencialmente, no texto constitucional pertinente ao assunto, posto que é nele que a natureza jurídica fica estabelecida. Adota-se o trato mais positivista do direito, no seio do qual é a própria norma que estabelece a natureza jurídica dos institutos e instituições do direito. Isso porque, na visão do autor, é nessa tessitura que caminhou e caminha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja função é esclarecer o conteúdo das regras constitucionais. 7.2 Natureza jurídica De plano, é necessário definir qual o significado do termo "natureza" na sua acepção jurídica. Cabe, então, transcrever o que consta em de Plácido e Silva: NATUREZA, Derivado do latim natura, designa o conjunto de seres e coisas criadas que constituem o universo. É o princípio criador, a inteligência diretora e criadora de tudo, emanados do poder divino.
Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, 2015
O artigo objetiva analisar algumas concepções em torno da relação entre a Hermenêutica jurídica e a Teoria do Direito, a partir de determinados questionamentos implicados nessa relação. Parte da constatação de que existe um movimento de centralidade da Hermenêutica no Brasil nos últimos 20 anos. Investiga como se definem, em termos de campo de pesquisa, a Teoria do Direito e a Hermenêutica, e em que medida existe uma colonização de conteúdo entre estas áreas estruturantes do pensamento jurídico. Examina os caminhos da Hermenêutica no âmbito da produção acadêmica jurídica brasileira e verifica o que confere legitimidade ao seu discurso. Analisa a proposta de uma nova Hermenêutica, que acompanha o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo. Analisa igualmente a relação entre a Teoria do Direito, a Hermenêutica jurídica e o positivismo jurídico. Conclui posicionando-os como campos inter-relacionados, porém sem prevalências, com propostas de investigação próprias e por isso ide...
Este estudo teve como objetivo mapear as principais posições sobre a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no sistema judiciário brasileiro. A lei, fruto de lutas políticas do movimento feminista brasileiro, tem sido objeto de discussões na esfera pública e de ações que visam consolidar sua constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. As posições identifi cadas foram as seguintes: i) o questionamento da lei in totum, por conferir tratamento diferenciado à mulher; ii) o questionamento da lei por vedar a aplicação da Lei 9.099/95; iii) posições que discutem a competência legislativa para defi nir crimes de menor potencial ofensivo; iv) posições de submissão à hierarquia do Poder Judiciário; e v) posições que assumem a constitucionalidade da lei sem fundamentação. Ao analisar os argumentos utilizados nos Tribunais de Justiça, pretendemos mostrar que a criação do direito não se resume ao momento legislativo, sendo também o Judiciário palco de disputas.
Um Acerto de Contas Entre o Direito e a Filosofia
Revista Brasileira de Filosofia do Direito
Aborda-se a prática interpretativa no Direito a partir da necessidade de um “acerto de contas” (accountability) do Direito com a Filosofia. A aplicação dos indícios formais como um método fenomenológico suficiente a valorizar o caso concreto e permitir o desvelamento do sentido das coisas aparece como alternativa. Busca-se um caminho teórico-filosófico alternativo consistente para guiar uma investigação interpretativa suficiente para o Direito. Toma-se como referencial teórico a Hermenêutica Ontológico-Existencial (Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer), à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck, procurando assinalar a relevância da “situação hermenêutica” em todo ato interpretativo.
A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
2018
Resumo: Este artigo fora realizado a partir de estudos e análises de conteúdos bibliográficas. A respeito dos princípios constitucionais tributários, entre os quais falaremos do princípio da isonomia tributária, e sua aplicabilidade, tendo em vista a importância dos princípios tributários, para a concretização dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes. Destacando assim, o amparo constitucional, para a justificativa, do tratamento diferenciado dado aos contribuintes, gerando assim, devido as cobranças indiretas e diretas também de impostos, reflexos elevadíssimos e gravosos na capacidade de subsistência do contribuinte, sendo que os impostos seriam cobrados, para dar uma qualidade maior de vida a estes, pois o pano de fundo seria como objetivo, o bem-estar e a justiça social, pois o nosso pais é um estado democrático de direito, onde os cidadãos teriam como protetor e garantidor de seus direitos, o próprio estado. Sendo então através dos princípios constitucionais uma das defesas que o contribuinte teria contra os elevadíssimos abusos das cobranças tributarias. Pretendemos com este trabalho fomentar aos debates jurídicos, para que o contribuinte tenha os seus direitos e garantias assegurados, más, não que deixe de pagar os impostos, e, sim, através do princípio da isonomia, que os seus direitos sejam assegurados e garantidos, pois entende-se que o princípio da isonomia é um princípio básico no democratismo, e deve ser aplicado e respeitado, e este se aperfeiçoa quando é adaptado as normas, como por exemplo o do sistema constitucional. Palavras-chave: Princípio da Isonomia, Violação do princípio da Isonomia tributária, Igualdade Tributária.
2021
Objetivo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que se refere sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência. Metodologia:A metodologia a ser utilizada é o método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05. Resultados: Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem que em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação. Contribuições: Verifica-se que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente. As condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. A legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Atualmente, em nosso ordenamento, é impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.