A CULTURA DO ENCARCERAMENTO COMO ACENTUAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A INCONGRUÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM A ATUAL POLÍTICA PRISIONAL (original) (raw)

2020, International Journal of Digital Law | IJDL, v. 1 n. 2, edição especial suplementar, 2020. Comunicados científicos do Congresso Internacional de Direitos Fundamentais

https://doi.org/10.47975/ijdl.20.lourenco

O sistema penitenciário brasileiro está em colapso, tendo sido declarado pelo Supremo Tribunal Federal um Estado de Coisas Inconstitucional nos cárceres brasileiros bem como determinando ordens estruturantes para a solução do abandono dos presídios nacionais. Essa realidade é oriunda dos exorbitantes números da população carcerária, quarto maior contingente do mundo, 654.372 pessoas encarceradas, 66,21% possuem condenação e 33,78% são presos provisórios, em uma realidade infra estrutural que comporta apenas 357.219 pessoas. Através de dados do INFOPEN e do DEPEN é perceptível a falta de controle desse sistema e o Estado Brasileiro demonstra a cada dia a perda do controle das prisões, deixando propício para o controle por parte do crime organizado. Os problemas desta situação são: Aumento da criminalidade; Nova lei de drogas, que trouxe a subjetividade na distinção entre o usuário e o traficante; Excesso de prisões provisórias; Espetacularização do processo penal. Em combate a crise, entidades e estudiosos tem buscado oferecer medidas contrárias ao encarceramento em massa, como a implementação da audiência de custódia, que hoje é regulada pelo CNJ, além de outras medidas necessárias e que são subsidiárias das apresentadas, como a ampliação da aplicação de alternativas penais; bem como maior viabilização de monitoramento eletrônico, que estudos tem demonstrado resultados positivos. O STF, em decisão de Habeas Corpus, entendeu como possível o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do processo após decisão de segunda instância, demonstrando incongruência em relação as políticas prisionais levadas a cabo pelo CNJ (audiência de custódia), como com relação às decisões desta mesma Corte que compreende um Estado de Coisas Inconstitucional a situação dos presídios, posto posiciona-se em descumprimento de direito fundamental básico, à presunção da inocência. Objetiva-se demonstrar a incongruência das decisões do Supremo Tribunal Federal face as políticas prisionais e análises dos estudiosos sobre a problemática do sistema carcerário brasileiro. Possibilitando demonstrar uma afronta aos direitos fundamentais neste sistema e das decisões do STF. A pesquisa será bibliográfica para compreender o estado da arte sobre a temática, através de livros e artigos sobre a crise neste sistema penitenciário e doutrinas a respeito dos direitos humanos, estudo documental sobre dados da realidade carcerária brasileira, e das decisões do STF, contrastando com a legislação e CF. Percebe-se que o encarceramento em massa vai de oposto a ressocialização, posto as condições das penitenciárias, sem infraestrutura necessária, tornando o local desumano. A Lei 12.403 de 2011 traz que o indivíduo deve ser preso da não possibilidade de recursos da sentença de privação de liberdade ou em extrema necessidade. Logo, permitir a prisão antes do trânsito em julgado de processo criminal é uma afronta à política que vem sendo levada a cabo pelo Estado Brasileiro, que busca medidas de combate ao encarceramento em massa e ferindo a Magna Carta.