Análise crítico-fenomenológica da legitimidade da desapropriação indireta à luz dos vetores políticos da Constituição de 1988 (original) (raw)
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A hipótese central do presente trabalho é a de que os mais recentes processos de transformação – sejam formais ou interpretativos – que a Constituição brasileira vem sofrendo nos últimos tempos estão intimamente relacionados com o encerramento de um ciclo político – democratizante – e a abertura de um novo ciclo – cujas feições ainda são incógnitas. Para explicar o funcionamento dos ciclos políticos e sua relação com uma ordem constitucional, o artigo se utiliza da teoria dos três momentos do povo com a Constituição, de Carl Schmitt, e da teoria da cadeia de equivalências do populismo, de Ernesto Laclau. Nessa linha, esse final de ciclo será relacionado com o exercício de algo que a literatura especializada tem chamado de “constitucionalismo abusivo”, associado com momentos nos quais a classe política usa os instrumentos constitucionais democráticos para tornar a constituição menos democrática. O resultado do apelo constante a esse constitucionalismo abusivo é um “desmembramento constitucional”, originado de uma tentativa deliberada de desfazer as fundações da Constituição de 1988.
A constitucionalidade da desapropriação judicial
Revista de Direito da Cidade
O presente artigo ocupa-se fundamentalmente do exame da constitucionalidade do instituto da desapropriação judicial (previsto no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil). Para tanto, analisa algumas questões que envolveram a sua concepção e a identificação de sua natureza jurídica. Igualmente, faz análises doutrinárias e jurisprudenciais acerca da funcionalização e do regime jurídico-constitucional da propriedade. Ao final, demonstra-se a conformidade desse instrumento sustentável de regularização de núcleos urbanos informais consolidados com a ordem constitucional.
A Eficácia e Natureza Jurídica Da Medida Provisória Na Constituição Federal De 1988
REVISTA DA AGU, 2010
O artigo devota-se a elucidar a medida provisória prevista na Constituição Federal de 1988, perquirindo-se a excepcionalidade dessa espécie normativa na ordem constitucional brasileira, como também se os limites impostos ao editar a medida provisória são apenas aqueles constantes no art. 62 da Lei Suprema. Além disso, dedica-se compreender o regime jurídico das medidas provisórias ao examinar sua procedência histórica e institucional, examinando-se os efeitos da medida provisória no ordenamento pátrio em relação às demais normas que com ela sejam incompatíveis ao paralisar temporariamente a eficácia da norma incompatível, ainda que verse a mesma matéria. Ademais, observar-se-á que a medida provisória, dada sua eficácia imediata, não revoga a lei anterior, ocorrendo somente a suspensão da vigência e eficácia da lei.
Nas entrelinhas da cidadania: o especismo na constituição brasileira de 1988
Revista de Direito
O presente estudo se propõe a investigar a tutela dos animais na esfera constitucional brasileira, observando a possível presença de aspectos especistas, ou seja, que denotam tratamentos desiguais às espécies, por meio da identificação e interpretação dos enunciados da Constituição Federal relevantes ao tema. Conduzida a partir de revisões bibliográficas e legislativas, a pesquisa intentou, primeiramente, elucidar o conceito de especismo e, em seguida, examinar os enunciados constitucionais pertinentes sob a ótica de diversos autores para, por fim — partindo de um panorama conjunto —, observar qual a correlação existente entre ambas as perspectivas. Como resultado, entendeu-se que todas as normas analisadas ilustram ao menos uma característica especista. Concluiu-se, portanto, que a Constituição é especista tanto ao proteger certas espécies em detrimento de outras quanto ao positivar atividades exploratórias de animais visando o bem-estar da humanidade.
Revista do Advogado, v. 1, 2018
"FARACO, Marina. Deixando de lado o 'ativismo' e a 'autocontenção' judicial: a irrelevância jurídica dos termos para a Constituição de 1988. REVISTA DO ADVOGADO. , v.1, p.147 - 155, 2018." Por ocasião dos 30 anos da Constituição Federal (CF), buscaremos neste artigo demonstrar que o “ativismo” e a “autocontenção” são conceitos juridicamente irrelevantes para o sistema constitucional brasileiro, na medida em que não condicionam a validade ou a invalidade jurídica da decisão, referindo-se, antes, à postura do julgador. Para tanto, partiremos da utilização originária destas expressões, das acepções a elas conferidas pela doutrina brasileira e das características próprias do texto constitucional de 1988 a este respeito.
Os Reflexos Da Constituição Federal De 1988 Sobre O Direito Privado
2008
Resumo: Atraves do presente trabalho pretende-se expor as principais influencias que a Constituicao Federal de 1988 projetou sobre a esfera do Direito Privado no decorrer dos ultimos 20 anos. Decidimos abordar o tema apenas quanto aos principais aspectos oriundos dessas transformacoes, responsaveis por um contexto de redemocratizacao nacional em que se deu consideravel ampliacao aos direitos e garantias individuais, ignorados pelos governos anteriores, bem como a consolidacao de um Estado Democratico de Direito. Abstract: The present work aims to explore the main influences of the 1988 Federal Constitution on the sphere of Private Law over the past twenty years. We have decided to treat the subject concerning only the main aspects arising from these changes, which led to a context of renewed national democratization within which significant expansions occurred in individual rights and guarantees — a subject ignored by previous governments — as well as in the consolidation of a Democ...
As influências ideológicas no processo de construção da Constituição “cidadã” de 1988
2017
Analisa-se as diferentes influencias ideologicas no processo da Assembleia Nacional Constituinte, de 1987/88, que originaram a Constituicao Federal da Republica do Brasil, promulgada em 1988, conhecida como “Cidada”. Nesse estudo, parte-se da perspectiva de uma desconstrucao da percepcao do Direito Positivado como elemento garantidor e promotor da cidadania, a partir do pressuposto de que essa concepcao e um construtor ideologico. Entende-se que a elaboracao idealista de uma Constituicao Federal cidada trata-se de um construtor ideologico que busca encobrir um Estado defensor dos interesses das classes dominantes frente aos das classes trabalhadoras.
Revista de Direito Constitucional e Internacional n. 83, 2013
O artigo traça reflexões acerca de três dos principais dilemas do Estado Democrático de Direito na ótica do constitucionalismo contemporâneo, quais sejam, a opção entre os modelos procedimentalista ou substancialista de Constituição e de jurisdição constitucional, a questão da (i)legitimidade democrática da jurisdição constitucional e a escolha entre uma postura ativista ou contida do Poder Judiciário no trato de questões políticas submetidas à sua apreciação, tendo por base para a formulação de respostas a Constituição Brasileira de 1988. Utiliza os métodos hipotético-dedutivo e dialético e parte de marcos teóricos essencialmente críticos e de inspiração constitucional. Inicia pela abordagem do primeiro dilema acima citado, posicionando-se a favor do paradigma substancialista de Constituição e de jurisdição constitucional. Prossegue com o exame do segundo dilema, indicando as fontes das quais a jurisdição constitucional extrai sua legitimidade democrática. Passa, em seguida, à análise do terceiro dilema, defendendo um ativismo judicial responsável e criteriosamente guiado. A conclusão confirma a hipótese trazida na Introdução e reafirma as respostas dadas ao longo do texto, verificando que a Constituição Federal de 1988 é o parâmetro inarredável para a solução dos apontados dilemas em nossa realidade sociopolitica.
Expansão da Jurisdição Constitucional a partir da Promulgação da Constituição de 1988
Ciências Sociais Aplicadas em Revista
O presente artigo propõe-se a analisar a expansão da jurisdição constitucional a partir da promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, expõe o conceito de jurisdição constitucional, imiscuindo na divergência entre Kelsen e Schmitt acerca de qual seria o órgão responsável pelo exercício deste múnus. Ainda, realizada a diferenciação entre jurisdição constitucional em sentido estrito e em sentido amplo, com a adoção da concepção de jurisdição constitucional em sentido estrito. Posteriormente, delineado o percurso normativo do controle de constitucionalidade ao longo das Constituições adotadas pelo Brasil, sendo evidenciado o reforço do instituto na Constituição da República de 1988 com o correspondente número expressivo de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Por fim, apresentadas as hipóteses propulsoras de expansão da jurisdição constitucional, com destaque para o momento histórico de redemocratização e reforço dos direitos fundamentais, além do movimento pós-po...