Efeito-sociedade deimofágica (original) (raw)

DIÁLOGOS NA DICOTOMIA CENTRO PERIFERIA O EFEITO TERRITÓRIO

SIMPURB 2015, 2015

O trabalho elucida sobre recentes processos de segregação urbana no contexto da apropriação espacial conforme classes sociais em Salvador, ocorrendo grosso modo de forma condensada e se repercutindo em acessos desiguais ao mercado de trabalho, à moradia, à educação e aos serviços públicos enquanto à escala micro-urbana emergem novas constelações constituídas pela contiguidade entre bairros nobres e resistências de favelas centrais. Explorando as consequências da segregação, indaga-se sobre o impacto do efeito-território – entendido como os benefícios ou prejuízos socioeconômicos acometidos na vida de pessoas pobres em função da sua inserção em determinados contextos de vizinhança – na articulação entre populações socialmente distantes, porém geograficamente aproximadas, a exemplo da Região Nordeste de Amaralina.

Efeitos de sentidos de tipos dêiticos

Revista Investigações, 2020

Neste artigo, investigamos aspectos argumentativos da dêixis, examinando efeitos de sentido do uso desse processo referencial. Quanto à argumentação, baseamo-nos em Cavalcante (2018) e em Amossy (2011) para considerar a argumentatividade presente em todo texto. Quanto à dêixis, baseamo-nos, sobretudo, nas classificações e caracterizações feitas por Cavalcante (2000) e Martins (2019). Selecionamos textos de gêneros diversos para analisar efeitos de sentido gerados por quatro tipos dêiticos presentes em Martins (2019), como recorte metodológico. Hipotetizamos, portanto, que a dêixis colabora com a orientação argumentativa, pois funciona como ferramenta para os interlocutores atingirem efeitos de sentido de influência sobre o outro.

A Efetivação da Dissolução Parcial de Sociedade Anônima

FGV DIREITO SP - Dissertações, Mestrado em Direito, 2021

Na década de 2000, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou uma característica importante do Direito Comercial ao instituir a dissolução parcial de sociedade anônima como forma de saída do acionista retirante. Por tratar-se de instituto heterodoxo e peculiar da realidade brasileira, o tema foi largamente debatido na academia. Entretanto, inexistem estudos dedicados ao exame da efetivação (enforcement) da decisão de dissolução parcial de sociedade anônima pelo Poder Judiciário posteriormente ao seu deferimento, o que coloca em xeque a própria efetividade (effectiveness) do instituto jurídico. Desta forma, o presente trabalho propõe-se a preencher essa lacuna e analisar a efetivação e a efetividade do instituto da dissolução parcial de sociedade anônima. Para tanto, conjuga-se uma análise de profundidade sobre os dois casos paradigmas julgados pelo STJ em sede de embargos de divergência com uma análise panorâmica em relação a totalidade das decisões do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a pacificação da matéria em 2008. Os casos analisados evidenciam grandes dificuldades processuais na aplicação da dissolução parcial de sociedade anônima, tendo em vista os parâmetros utilizados para a apuração dos haveres, o impacto dos juros de mora e correção monetária sobre o valor resultante e potencial conflitos entre o acionista retirante e os credores no acesso ao patrimônio da companhia. Por fim, conclui-se que há obstáculos significativos na efetivação do instituto da dissolução parcial de sociedade anônima, tendo apenas um caso sido concluído em âmbito judicial dentre os 48 casos analisados. Por fim, apesar das dificuldades processuais enfrentadas, a dissolução parcial mostrou-se como um potencial instrumento de retirada ao alcance do acionista minoritário insatisfeito, gerando um grande incentivo para a realização de acordo para a sua saída.

O Efeito Devolutivo e Outros Efeitos

Revista eletrônica de direito processual, 2013

RESUMO: Com este trabalho, busca-se analisar a utilidade de se adotar uma classificação dos efeitos recursais que inclua, ao lado dos efeitos suspensivo e devolutivo, a categoria do ilita a transferência das questões de ordem pública para o conhecimento do juízo recursal. A partir da análise das lições de Machado Guimarães e Angelo Bonsignori, buscar-se-á resgatar o sentido original do efeito devolutivo, bem como alguns dos diversos significados adotados no decorrer da história. Com base nos fundamentos históricos e de direito comparado extraídos dos textos examinados, será respondida a indagação acerca dos princípios que regem o efeito devolutivo. À luz desses princípios, concluir-se-á sobre a utilidade ou inutilidade, bem como sobre as possíveis implicações de se atribuir natureza de efeito autônomo à transferência das questões de ordem pública. PALAVRAS-CHAVE: efeitos recursais, efeito devolutivo, efeito translativo, princípios processuais, efeito autônomo.

Sociedade como interação simbólica

Plural - Revista de Ciências Sociais, 2018

Tradução do artigo "Sociedade como interação simbólica", de Herbert Blumer (1969 [1962]), com revisão técnica da Professora livre-docente Fraya Frehse (USP).

IMPACTOS DA ORDEM DITATORIAL NA VIDA DAS ASSOCIAÇÕES POPULARES

Dedico este artigo ao IPCN cuja existência tumultuada me serviu como guia no trabalho de reflexão, especialmente ao seu presidente nessa segunda difícil e honrosa jornada, Benedito Sérgio de Almeida Parte I-Explicando conceitos básicos, método e a questão das referências bibliográficas O embasamento teórico das proposições que justifico ou defendo neste texto, segundo meu olhar, é moeda corrente entre autores que, quanto ao estudo do homem, nas ditas ciências sociais, perfilam compreensões relacionadas à fenomenologia, à semiologia, ao desconstrutivismo, autores e áreas em que, com minhas limitações, venho visitando. Parto do ponto de vista que meu leitor aceite o desafio de participar de uma experiência de construção do objeto de conhecimento, expresso no título do artigo, supondo que ele se tenha disposto a tentar compreendê-lo. Por fazer parte da cultura em que exerço o pensar, sei dos vários e contraditórios significados que o termo referencia. Nesse sentido, tento construir o conceito de cultura com que estou pensando, fazendo reflexão. Não posso falar de fenômenos que se dão na cultura, no seu interior, tomando de empréstimo noção e conceitos sobre a cultura vindos d'alhures, de cuja elaboração nem eu nem o leitor participamos.Vejo cultura, homem e consciência como necessariamente interligados. Quando não apresentados assim, trata-se de conhecimento velho. E o conhecimento só pode ser vivo, se nasce, aqui e agora, na cabeça do pensador, no caso, do leitor no momento da reflexão. O artigo é uma tentativa de construir o objeto de conhecimento proposto no título. De modo deliberado, evito a certificação de minhas proposições e argumentos a partir da profusão de referências bibliográficas. Conhecimento tem que ser mais criticado que certificado... Rompi o pacto pelo qual as palavras de um autor, para serem consideradas críveis, enquanto instrumentos para a auto-reflexão, tenham que " encadear-se " , argola por argola, palavra por palavra, até chegar-se às cangalhas do falso demiurgo da presente formatação do " saber " , ou seja, o dito " saber ocidental ". Num quadro de convivência que resulta exclusivamente de guerras de pilhagem, racismo, escravização e domínio com lavagem cerebral dos povos dominados, não há mais óbvia forma de aceitação e justificação dessa dominação e subjugação, que esse dobrar-se a convenções que buscam legitimar e justificar como sacro um serial-killing process of dehumanization – um