Direitos Culturais Fundamentais Dos Povos Indígenas (original) (raw)
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Os direitos indígenas como direitos culturais fundamentais
Este artigo busca apresentar algumas possibilidades de concretização dos direitos indígenas e de argumentação jurídica a partir do reconhecimento desses direitos no plano constitucional ao lado dos direitos culturais fundamentais. Tal análise é precedida por um enquadramento histórico da situação dos direitos indígenas no contexto da América Ibérica e especificamente no Brasil. Também se expõe sobre o direito internacional dos direitos indígenas e o direito constitucional comparado sul-americano. A consagração dos direitos indígenas pela Constituição brasileira de 1988 é então analisada tendo em vista as possibilidades de reconhecimento, na esfera pública constitucional, tanto de direitos subjetivos a pessoas e a comunidades autóctones, quanto de ordens jurídicas dos povos indígenas. ABSTRACT: This paper aims at presenting some possibilities for the concretization of indigenous rights and for legal argumentation on the basis of the constitutional recognition of these rights among the cultural constitutional rights. This analysis is preceded by a historical perspective of the situation of indigenous rights in the context of Ibero-America and specifically of Brazil. There is also an explanation on the international law of indigenous rights and of South-American comparative constitutional law. The acknowledgement of indigenous rights by the Brazilian 1988’ Constitution is, therefore, analyzed under the possibilities of recognition, in the public constitutional sphere, of subjective rights for persons and autochthon communities, as so as the recognition of legal orders of the indigenous people. RESUMEN: Este artículo busca presentar algunas posibilidades de concretización de los derechos indígenas e de argumentación jurídica a partir del reconocimiento de tales derechos en el plano constitucional, lado de los derechos culturales fundamentales. Tal análisis es precedido de una retrospectiva histórica de la situación de los derechos indígenas en Iberoamérica y especialmente en Brasil. También se hace una exposición del derecho internacional de los derechos indígenas y del derecho constitucional comparado sudamericano. La consagración de los derechos indígenas por la Constitución brasileña de 1988 es entonces analizada en vista de las posibilidades de reconocimiento, en la esfera pública constitucional, tanto de derechos subjetivos, a las personas y comunidades nativas, cuanto de órdenes jurídicas de los pueblos indígenas.
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SUMÁRIO: 1 Introdução 2 As raízes dos (não) direitos indígenas na colonização da América Ibérica 3 Direito internacional e direito constitucional comparado (América do Sul) 4 Direito e política indigenista no Brasil: breve rememoração 5 Os direitos indígenas como direitos funda-mentais: possibilidades 6 Conclusão 7 Referências. RESUMO: Este artigo busca apresentar algumas possibilidades de concretização dos direitos indígenas e de argumentação jurídica a partir do reconhecimento desses di-reitos no plano constitucional ao lado dos direitos culturais fundamentais. Tal aná-lise é precedida por um enquadramento histórico da situação dos direitos indígenas no contexto da América Ibérica e especificamente no Brasil. Também se expõe sobre o direito internacional dos direitos indígenas e o direito constitucional comparado sul-americano. A consagração dos direitos indígenas pela Constituição brasileira de 1988 é então analisada tendo em vista as possibilidades de reconhecimento, na es-fera pública constitucional, tanto de direitos subjetivos a pessoas e a comunidades autóctones, quanto de ordens jurídicas dos povos indígenas.
Os Direitos Humanos Ante a Garantia Do Direito À Diversidade Cultural Dos Povos Indígenas
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Este artigo é fruto de pesquisa de iniciação científica, realizada com o fomento da FAPEMIG-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. Os assuntos aqui dispostos advêm dos estudos realizados pela bolsista, em função da execução de seu Plano de Trabalho, intitulado-KAMAIURÁ-ESTUDO DE CONTEXTOS DE VULNERABILIDADE SOCIOCULTURAL‖. Propõe-se adotar o pressuposto teórico fenomenológico, bem como a investigação por meio de pesquisa bibliográfica e análise de questões conflituais em casos concretos. A partir de fundamentações em profusas culturas espalhadas pelo território brasileiro, tidas como-vulneráveis‖, pela linha de pesquisa desenvolvida até o dado momento, vê-se a importância de se depreender sobre os aspectos antropológicos, morais e sociais das tribos indígenas brasileiras e analisar as implicações jurídicas do embate entre a função tuteladora do Estado e a preservação da tradição dos povos indígenas perante a garantia do direito à diversidade cultural na prática do infanticídio.
Cerca de 200 sociedades indígenas vivem no Brasil. São quase 200 culturas, com língua, religião e organização social distintas entre si. Trata-se de um dos maiores acervos culturais do mundo, que tem atraído ao País centenas de estudiosos e especialistas, principalmente lingüistas e antropólogos. Este acervo, entretanto, vive sob constantes ameaças, que têm como causa básica os conflitos fundiários e o avanço dos não-índios sobre as terras indígenas. A Constituição Federal estabelece como direito inalienável aos povos indígenas a posse sobre a terra que ocupam, mas, dada a vastidão do território brasileiro e a escassez de recursos, a agência governamental encarregada de defender e garantir os interesses e os direitos indígenas, a Funai (Fundação Nacional do Índio), tem dificuldades de fazer cumprir a legislação, garantir um adequado atendimento de saúde e educação e implementar os projetos de atividades produtivas. A cultura material dos povos indígenas expressa aos outros setores da sociedade a sua visão de universo e, quase sempre, cumpre uma função utilitária no cotidiano da comunidade tribal. Mas esta visão vem sendo influenciada pelas mais variadas formas de pressão a que estão submetidos os povos indígenas brasileiros, cujas terras são ambicionadas pelos regionais, em virtude das riquezas da flora, fauna e do subsolo. A carência de recursos, aliada à influência das populações não-indígenas tem repercutido na produção cultural dos povos indígenas brasileiros. Excluem-se dessa tendência os indígenas que ainda vivem isolados, sem qualquer contato com o chamado mundo civilizado, que a Funai estima em cerca de 60 comunidades na Amazônia. A influência dos regionais sobre os povos indígenas pode ser constatada nas peças artesanais. Nos últimos anos, os técnicos da Funai verificaram uma queda na qualidade dos artesanatos indígenas. Este processo coincide com o avanço dos não-índios sobre seus territórios, que tem provocado modificações ambientais e privado os índios da matéria-prima necessária à produção da sua arte. Além disso, os baixos investimentos nas áreas de educação, saúde e atividades produtivas, deixou as sociedades indígenas mais suscetíveis às influências dos regionais e dependentes dos benefícios do Estado. A necessidade de sobreviver em condições adversas levou os Pataxó Hã-Hã-Hãe, localizados no sul da Bahia, a produzirem intensamente seus artesanatos, sem a tradicional qualidade. Cercados por fazendeiros e ainda hoje lutando pelo direito à posse imemorial da terra por eles ocupada, seu espaço físico foi bastante desmatado e sua flora local reduzida. O artesanato Pataxó está longe de representar toda a sua cultura material. Hoje, eles produzem peças visando a arrecadar recursos que lhes permitam consumir bens e produtos produzidos pelos
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