O Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Necessita de um Estado Ambiental? (original) (raw)
Related papers
Meio Ambiente equilibrado como Direito Fundamental
RESUMO O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. Em outras palavras, é o equilíbrio na convivência entre o homem e o meio ambiente. Isso significa cuidar dos aspectos ambientais, sociais e econômicos e buscar alternativas para sustentar a vida na Terra sem prejudicar a qualidade de vida no futuro. Tal objetivo somente será atingido respeitando o direitos humanos, especialmente no que se refere a dignidade da pessoa humana como direito fundamental. ABSTRACT Sustainable development is development that meets present needs without compromising the ability of future generations to meet their own needs. In other words, is the balance of coexistence between man and the environment. That means taking care of environmental, social and economic alternatives and seek to sustain life on Earth without compromising the quality of life in the future. This goal will only be achieved respecting human rights, especially with regard to human dignity as a fundamental right.
Ambiental Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado
Resumo: Em função da complexidade das relações internacionais e da necessidade de conservação do meio ambiente o homem estabelece uma série de direitos considerados fundamentais para o convívio entre os povos. Esses direitos que se encontram formalizados por meio de tratados e convenções internacionais tomam a forma de uma verdadeira Constituição Planetária. Tal Constituição tem como escopo salvaguardar os direitos mínimos dos cidadãos e o respeito ao meio ambiente para que se torne possível a preservação do planeta. Em função disso, constata-se cada vez mais que o direito ao meio ambiente saudável se concretiza internacionalmente como um direito fundamental, razão pela qual tal direito já se encontra preservado dentro da Constituição de diversos países, inclusive o Brasil.
O Direito Fundamental À Saúde Frente Ao Meio Ambiente Equilibrado
2019
As paulatinas agressoes ao meio ambiente, bem como suas consequencias inevitaveis para o ser humano, tornam a pos-modernidade insustentavel de continuar no status quo em relacao as carencias de conhecimento interdisciplinar, fazendo-se imprescindivel a revisitacao de conceitos em interface na area juridica, cuidando para a preservacao do meio ambiente, precaucoes e os diretos e garantias fundamentais. O presente ensaio busca refletir sobre os aspectos comuns entre o direito ao meio ambiente sadio e o direito a saude. Para alcancar tal escopo, elege o um caminho que se inicia com o esclarecimento do meio ambiente enquanto direito humano fundamental, partindo para sua relacao com a qualidade de vida no plano contemporâneo, para logo em seguida ser abordado sua conexao juntamente com o direito a saude sobre a otica do principio da dignidade da pessoa humana. A pesquisa teorica que se desenha tem por metodologia a pesquisa bibliografia, uma abordagem qualitativa, tendo seus dados coleta...
2019
Este artigo objetivou analisar o licenciamento ambiental e o seu potencial para protecao do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Utilizou-se a pesquisa juridico-teorica exploratoria. Os resultados indicam que este instrumento possui potencial para prevenir danos ambientais e manter o patrimonio ambiental nacional como direito fundamental das presentes e futuras geracoes. Porem, e necessario um acompanhamento por parte da sociedade, como guardia desse bem maior essencial a vida.
Direito Fundamental Ao Meio Ambiente Enquanto Elemento Constitutivo Da Democracia
Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2016
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de evidenciar que, em pleno século XXI, a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. Nesse contexto, o direito fundamental ao meio ambiente se destaca, na medida em que representa e incorpora uma série de elementos mínimos de condições para uma vida digna, sem os quais se mostra inviável se falar em construção da própria realidade. Por fim, apontar-se-á que a relevância do direito fundamental ao meio ambiente fez com que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD o reconhecesse como Objetivo do Milênio, consagrando o papel de destaque que sua e...
DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Ao longo das décadas vem se intensificando a preocupação com a defesa e preservação do meio ambiente, tendo em vista que o uso indiscriminado dos recursos naturais pode resultar em sérios danos à vida humana. Desta forma, é o objetivo geral do presente é investigar os argumentos do posicionamento defendido por quem considera o direito ambiental um direito humano fundamental. Em sede de objetivos específicos, busca-se traçar a evolução histórica de direitos fundamentais, conceituando-os e ressaltando sua importante posição nos Tratados e Convenções Internacionais e na Lei Maior e discorrer sobre os direitos da pessoa humana. Quanto ao direito ambiental, também será conceituado juntamente com a definição de meio ambiente, e por fim o presente trabalho se destina a análise do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental no ordenamento jurídico. O Estado Democrático de Direito por meio da Constituição Federal de 1988 e pela incorporação de Tratados e Convenções Internacionais confere a todos os indivíduos proteção e garantias dos direitos fundamentais. Os direitos e garantias decorrem do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pela interpretação além da Lei Maior em um âmbito internacional os direitos fundamentais incorporam os direitos humanos, derivando os chamados direitos humanos fundamentais. Fruto da evolução dos direitos humanos fundamentais a doutrina os dividiu em dimensões. A primeira dimensão compreende direitos individuais, a segunda dimensão consagra direitos econômicos e sociais, e a terceira dimensão engloba direitos destinados à humanidade, como é o caso do direito ao meio ambiente
Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: um Direito Humano FundamentalConselho Editorial Brasil
Direitos Humanos Contemporâneos, 2022
Sumário: 1) Introdução. 2) Meio ambiente: um Direito Humano Fun- damental. §1o – Proteção internacional do meio ambiente. a) Direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como extensão do direito à vida; b) Necessidade de uma proteção/coopera- ção internacional do meio ambiente. §2o – Marco inicial do Direito In- ternacional do Meio Ambiente como um Direito Humano fundamen- tal. a) “Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Huma- no” – Estocolmo, 1972; b) Constitucionalização do direito ambiental no Brasil. 3) Cooperação internacional ambiental. §1o – “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento” – Rio de Janeiro, 1992; a) “Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento”; b) Antes e depois da Rio-92. §2o – “Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente”. a) Ordenamento brasileiro em consonância com as leis internacionais: participação pública na tomada de decisão; 4) Considerações finais.
DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA DEMOCRACIA
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, mediante análise doutrinária, apresentar-se-á, inicialmente, uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de evidenciar que, em pleno século XXI, a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. Nesse contexto, o direito fundamental ao meio ambiente se destaca na medida em que representa e incorpora uma série de elementos mínimos de condições para uma vida digna, sem os quais se mostra inviável falar em construção da própria realidade. Por fim, buscar-se-á fundamentar como a relação entre meio ambiente e democracia se dá de maneira estreita e se apresenta como sendo essencial ao projeto de estabelecimento de qualquer Estado Democrático de Direito. Abstract: International law is deeply concerned about the category of refugee, and this concern has gained strength after World War II. However, it seems that the category of refugee, which grants a set of right to the refugees due to persecution based on nationality, race, social group, religious group or political opinion, does not encompass the victims of enviromental catastrophes. There is a conceptual limbo with regard to environmental refuge. Thus, this article deals with the environmental refugees, trying to analyze, by using the deductive reasoning, if there exists the possibility of acknowledgement of enviromnental refugees by international law. In order to fulfill the aim which has been set, the article will discuss the existence of environmental refugees in the light of the Kiribati case as well as the necessity of acknowledgement of the status of refugees to its inhabitants, as a consequence of environmental causes. The analysis will be made starting from the instruments applied to refugees existing in international law. According to this article, it has been deemed fundamental to understand that international law must face the challenge of environmental refugees and offer an adequate solution which makes it possible to ensure the protection of the dignity of these people.