Castigos corporais contra crianças. O princípio do fim (original) (raw)

Castigos Corporais infligidos às Crianças

Boletim do Centro de Estudos, Documentação e Informação sobre a Criança do Instituto de Apoio à Criança. Boletim dedicado ao tema dos Castigos Corporais aplicados contra crianças, mencionando e destacando a minha dissertação de Mestrado.

O castigo físico em crianças

Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2020

Resumo O artigo trata do castigo físico de crianças, correlacionando com o poder de correção dos pais e com o poder parental ou responsabilidade parental. Ademais, discorre-se sobre a aceitabilidade social dos castigos e a evolução normativa sobre a temática. É analisada a legitimidade desse tipo de conduta, levando em consideração os aspectos cíveis e criminais, bem como o conhecimento de outras áreas extrajurídicas acerca das consequências da imposição do castigo físico em crianças, além da atuação da Defensoria Pública em prol das crianças neste tema específico. É importante, ainda, contextualizar o tema com a forma em que é tratada em outros países e por fim analisar as Leis 10.031/14 e 13.431/17. Palavras-chave: castigo físico em crianças. Poder de correção. Abstract This paper aims to analyze the corporal punishment of children, correlating with the power of correction of the parents and its legitimacy, taking into account civil and criminal aspects, as

Proteção De Crianças e Adolescentes Contra Castigos Físicos Aplicados Por Pais Ou Responsáveis

Libertas, 2021

O artigo tem como objetivos estudar as estratégias para o enfrentamento da violência intrafamiliar decorrente dos maus tratos contra crianças e adolescentes pela aplicação de castigos moderados através da contextualização desse tipo de violência a partir da aprovação da Lei Menino Bernardo em 2014, caracterizá-la juridicamente como maus tratos e analisar as diretrizes para enfrentá-la de tal maneira que possa ser identificado se as políticas públicas preveem ações para combate ao problema. Como conclusões observou-se a fragilidade das políticas públicas para o enfrentamento a violência intrafamiliar e a necessidade de superação da cultura da violência contra crianças e adolescentes como forma de garantia de direitos humanos. O método de abordagem foi dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Castigos Corporais na Educação das Crianças(l

Julgar | Revista Online, 2014

A questão de saber qual a fronteira entre poder-dever de educar e crime de ofensa à integridade física só ganhou relevância jurídica a partir do momento em que a criança passou a ser encarada como verdadeiro sujeito de direitos. O legislador civil português, com a Reforma de 1977 do Código Civil, optou por suprimir do conteúdo das responsabilidades parentais, o poder de castigar moderadamente os filhos, contudo, não estabeleceu expressamente a sua proibição – como fizeram alguns países europeus, nomeadamente, a Alemanha , Áustria, Noruega, Finlândia e Suécia - foi o legislador penal que, em 2007, com a 23ª alteração ao Código Penal, autonomizou o crime de maus tratos a menores.

Ética Disciplinar e Punições Corporais Na Infância

Psicologia USP, 2005

O presente artigo recupera parte das raízes da Punição Corporal Doméstica de Crianças e Adolescentes (PCD) no Brasil, por meio da análise de manuais de educação familiar. A partir da segunda metade do século XX, esses manuais ganham evidência junto ao mercado editorial e constatase, atualmente, a presença de autores que se posicionam favoravelmente a respeito das punições corporais. Essas enunciações discursivas são discutidas à luz de uma teoria crítica da violência familiar contra crianças e adolescentes.

Punição Corporal Em Crianças e Adolescentes: Uma Revisão De Escopo

Revista Interfaces: Saúde, Humanas e Tecnologia, 2023

A punição corporal em crianças e adolescentes possui grande prevalência e ampla aceitação social. Neste sentido, o presente estudo teve como objetivo identificar os aspectos intrínsecos e extrínsecos à dinâmica familiar concernente à punição corporal em crianças e adolescentes. Com base em uma revisão de escopo de literatura, levantaram-se dados publicados entre 1990 a 2022, nas seguintes bases de dados: Scielo, Pepsic, IndexPsi e Lilacs. Os descritores utilizados foram punição física, palmada, punição corporal, Lei da palmada, Lei 13.010 e Lei Menino Bernardo e crianças, adolescentes e pais. Dos 219 estudos encontrados, 31 atenderam aos critérios de inclusão e exclusão. Os resultados evidenciaram que a punição corporal é encarada culturalmente como um direito educativo dos pais, recorrentemente tem caráter intergeracional, evidencia a ausência de estratégias parentais alternativas e explícita as fragilidades psicoafetivas e relacionais dos pais. Além disso, pode ser considerada negativa pelos filhos, visto que estes apontam melhorias e possibilidades na relação com os pais. Dessa forma, sugere-se atividades psicoeducativas junto às comunidades, que ampliem o repertório de práticas parentais, bem como realize-se capacitações, projetos e planejamentos junto a profissionais que amparam as famílias, investindo na desnaturalização da disciplina violenta e considerando as limitações e singularidades da infância e da adolescência.