Atividade imobiliária e lucro presumido: entre faturamento e ganho de capital, a Solução de Consulta Cosit 7/2021 (original) (raw)
2022, Direito urbanístico, ambiental e imobiliário a partir de casos complexos
No contexto das operações com imóveis, tem sido comum que as sociedades empresárias que desenvolvem atividades imobiliárias - incorporação imobiliária, aquisição, venda e locação de imóveis próprios - alienem bens imóveis que, inicialmente, não estavam destinados à venda. E, já há algum tempo, essas empresas questionam o tratamento tributário a ser dispensado ao resultado dessas vendas. A controvérsia pode ser bem demonstrada a partir de um exemplo corriqueiro no dia a dia de tais empresas. Por vezes, os imóveis de propriedade de uma empresa no setor imobiliário são registrados em conta do ativo não circulante, visto que geram receitas de locação. Por razões de conveniência, da situação do mercado ou da empresa, ou mesmo diante de rescisões de contratos de locação, é possível que tais imóveis sejam disponibilizados para venda - mesmo porque a atividade de compra e de venda de imóveis próprios constitui objeto dessas empresas. Nesse caso, coloca-se em questão se o resultado dessa venda qualifica-se, do ponto de vista contábil e tributário, como um ganho ou perda de capital na alienação de bem do ativo não circulante ou, ao contrário, se se trata de receita bruta ou faturamento, na medida em que a venda de tais bens constitui a própria atividade operacional da empresa.