Penas Alternativas Sob a Ótica Do Direito Penal Mínimo (original) (raw)
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Resumo O Presente artigo objetiva analisar as penas alternativas trazidas pela lei n. 9.714, de 25.11.1998 sob a ótica da intervenção mínima do Estado na liberdade dos indivíduos. Para tanto, se fez necessário recorrer a doutrina e a legislação vigente que discorre sobre determinado tema fazendo intervenções e comparações. As penas alternativas pertencem ao chamado Direito penal mínimo, ou seja, são aplicadas ao infrator penas que sejam alternativas à prisão considerada de menor potencial. O atual Código Penal brasileiro, através do seu art. 32 dispõe das seguintes espécies de penas: Privativas de Liberdade, Restritiva de Direitos e Multa, além do SURSIS que é uma modalidade de execução com natureza de pena efetiva. Constata-se que as penas alternativas, ou substitutas, são institutos eficientes, quando aplicados de forma corretamente, porém se faz necessário políticas que viabilizem programas inovadores que conscientize, eduque e, de fato, ressocialize o condenado, o que não é possível com o regime fechado, diante das duras deficiências do sistema penitenciário brasileiro. Palavras – Chaves: Direito Penal Mínimo. Penas Alternativas. Ressocialização do apenado. Abstract The present article aims to analyze the alternative penalties introduced by Law n. 9714, from 25.11.1998 from the perspective of minimum state intervention in the freedom of individuals. Therefore, it was necessary to resort to doctrine and current legislation that talk about certain topic making interventions and comparisons. The alternative sentencing belong to the so-called minimum criminal law, ie they are applied to the offender sentences that are alternatives to imprisonment considered less potential. The current Brazilian Penal Code, through its Art. 32 has the following kinds of penalties: custodial, Restrictive of Rights and Fine, beyond the probation which is a mode of execution with effective penalty nature. It appears that the alternative sentences, or surrogate, are efficient institutions when applied correctly, however we still need policies that support innovative programs that aware, educate and, in fact, to resocialize the convict, which is not possible with the closed regime, given the harsh deficiencies of the Brazilian penitentiary system.
Penas Alternativas e a Estratificação da Punição
O sistema punitivo brasileiro reflete os valores vigentes de sua sociedade, constituída e marcada pela desigualdade. O universo deste estudo é composto pela totalidade dos indivíduos cumprindo Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no Distrito Federal (DF), entre 2006 a 2012. O seu propósito foi apresentar um quadro da aplicação da PSC. Os dados apresentados neste estudo permitiram a construção de um quadro das infrações penais e a magnitude das penas (em horas) de PSC no DF. Os resultados da análise mostraram uma considerável consistência na identificação de padrões quanto ao cumprimento da PSC com relação à frequência das infrações penais e aos atributos sociais dos cumpridores, isto é, a prescrição de penas dentro de uma mesma faixa de horas para cumpridores com posição social similar, porém com algumas variações segundo a infração penal.
Anatomia do Crime, 2019
É habitual falar- se, a propósito das sanções substitutivas, de um movimento já internacional no sentido da sua "interchangeability", ou seja, de vasos comunicantes entre elas, que admitiriam a respectiva combinação. O autor analisa as suas vantagens e inconvenientes, acabando por propender mais para estas últimas e por oferecer um esquema sistemático dos factores a ter em conta pelo juiz na elaboração do juízo de prognose favorável de substituição de uma pena principal.
Os significados da punição nas penas alternativas
As penas alternativas apresentam-se como um substitutivo penal à prisão no âmbito da justiça criminal e no escopo do sistema penal. No entanto, seu caráter punitivo não é comunicado ou expresso inequivocamente como o é a privação da liberdade. O propósito anunciado pelas penas alternativas é a responsabilização do infrator na comunidade, a garantia da cidadania e o reconhecimento de direitos do infrator. Então, pode-se perceber um descompasso entre a compreensão das penas alternativas enquanto uma sanção penal e o significado social que lhe é atribuído. Foi a partir do questionamento do papel político e penológico atribuído às penas alternativas na justiça criminal brasileira que este estudo tomou forma. Assim, o que está em jogo são as bases sociais, políticas e legais para entender as penas alternativas como uma forma de punição à sociedade. Uma questão geral guiou este estudo. Quais são os significados atribuídos às penas alternativas enquanto prática punitiva?
Penas alternativas ou o governo das Pessoas Pela Punição
As penas alternativas evocam a reabilitação na comunidade como um componente constitutivo do seu pensamento penal, e como sua expressão ideativa na construção e articulação de argumentos e valores para objetivação de novos padrões de ação e percepção da punição em contraposição à prisão dentro da justiça criminal. Metodologicamente, este estudo empregou a análise de conteúdo para identificar os enunciados referentes à punição no contexto das penas alternativas, bem como enunciados conexos, e analisá-los na sua intenção, interesse e significado. Os resultados apresentados demonstram que a execução penal das penas alternativas não se descola do pressuposto da punição como premissa da pena. Também, estão presentes nas penas alternativas o pressuposto correcional da pena e uma abordagem penal intervencionista.
Penas e medidas alternativas: ética como caminho
Revista Polis e Psique
A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Grande Vitória (ES) vem utilizando um Curso de Educação em Direitos Humanos como maneira de seus munícipes cumprirem Penas e Medidas Alternativas (PMAs), com um projeto intitulado “Exercendo Cidadania”. Dessa forma, por meio de uma pesquisa-intervenção, acompanhamos o Projeto, analisando como se efetuam as PMAs na região, visando conhecer as práticas existentes e os efeitos do seu cumprimento sobre os modos de vida dos beneficiários. Utilizamos, como metodologia, vivências no curso, diários de campo e entrevistas com cinco apenados. Os dados foram analisados por meio da análise arqueogenealógica. Como resultado, percebemos o curso ora como um espaço de intensa troca de experiências, no qual a ética era o elemento norteador das discussões; ora um espaço onde a moralização de comportamentos e formas de vida eram priorizados, não restando espaço para a reflexão.