Os Jogos Da Leniência: Uma Análise Econômica Da Lei Anticorrupção (original) (raw)
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Teoria dos jogos e acordo de leniência na lei anticorrupção brasileira
Revista Brasileira de Direito, 2019
A lei anticorrupção brasileira (lei nº 12.846 de 2013) trouxe mecanismos interessantes para o aprimoramento ao combate da corrupção. Dentre tais instrumentos, o artigo discute o acordo de leniência, que tem como finalidade precípua uma troca entre Poder Público e pessoa jurídica que o celebra; o Estado ganha informações para um melhor proceder nas investigações, desfazendo grupos e os envolvidos no ato corrupto, enquanto a pessoa jurídica ganha um prêmio por ter se sujeitado a fornecer tais informações. Todavia, ao utilizarmos a teoria dos jogos (game theory), o acordo de leniência, conforme se encontra atualmente na lei anticorrupção, é interessante do ponto de vista econômico? Os benefícios previstos para quem celebra o acordo de leniência são suficientes? E em caso negativo, qual elemento poderia contribuir para torná-lo mais atrativo? O método dedutivo de pesquisa pautará este artigo. É possível afirmar que o acordo de leniência conforme a teoria dos jogos pode não ser tão vanta...
Artigo Teoria dos jogos e acordo de leniência na lei anticorrupção brasileira
Revista Brasileira de Direito, 2019
A lei anticorrupção brasileira (lei nº 12.846 de 2013) trouxe mecanismos interessantes para o aprimoramento ao combate da corrupção. Dentre tais instrumentos, o artigo discute o acordo de leniência, que tem como finalidade precípua uma troca entre Poder Público e pessoa jurídica que o celebra; o Estado ganha informações para um melhor proceder nas investigações, desfazendo grupos e os envolvidos no ato corrupto, enquanto a pessoa jurídica ganha um prêmio por ter se sujeitado a fornecer tais informações. Todavia, ao utilizarmos a teoria dos jogos (game theory), o acordo de leniência, conforme se encontra atualmente na lei anticorrupção, é interessante do ponto de vista econômico? Os benefícios previstos para quem celebra o acordo de leniência são suficientes? E em caso negativo, qual elemento poderia contribuir para torná-lo mais atrativo? O método dedutivo de pesquisa pautará este artigo. É possível afirmar que o acordo de leniência conforme a teoria dos jogos pode não ser tão vantajoso para quem o celebra caso seus efeitos não se comuniquem entre a legislação anticoncorrencial e a anticorruptiva, para um melhor uso do instituto, importante seria um intercâmbio entre a nova lei de defesa da concorrência e a lei anticorrupção.
Revista da AGU, 2018
O presente trabalho visa analisar se o Tribunal de Contas da União possui, à luz das disposições constitucionais e legais que regem a sua atuação, competência para fiscalizar os acordos de leniência celebrados com fulcro na lei anticorrupção empresarial e condicionar a eficácia jurídica de tais instrumentos à sua aprovação, conforme previsto na Instrução Normativa-TCU nº 74, de 11/02/2015. Para tanto, serão estudadas as características e a natureza jurídica dos acordos de leniência; a conformidade jurídica do controle prévio de tais instrumentos, à luz do modelo de controle estabelecido na Constituição de 1988; a legalidade da Instrução Normativa-TCU nº 74/2015, os efeitos dos acordos de leniência sobre a jurisdição de contas; e os aspectos práticos da fiscalização dos acordos de leniência da lei anticorrupção empresarial.
Programa de Leniência na Lei Anticorrupção.
Esfera Pública, Legitimidade e Controle., 2015
O artigo examina o programa de leniência na Lei Anticorrupção brasileira, sob uma perspectiva comparativa e empírica. Programas de leniência assim entendidos como conjunto de normas que permitem que infratores evitem ou reduzam as punições que receberiam em troca de confissão e colaboração no processo de apuração conduzido pelas autoridades competentes, são adotadas em ordenamentos estrangeiros desde 1978. O recém adotado programa de leniência na lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) apresenta distinções significativas do programa de leniência antitruste (Lei nº 12.529/11). O programa funda-se na Teoria da Dissuasão. O programa de leniência anticorrupção brasileiro apresenta como principais características: admitir apenas a leniência parcial; aparentemente limitam o acesso à leniência aos aplicantes que primeiro se apresentarem às autoridades (não obstante a realidade observada no caso da Operação Lava-Jato); seu pedido pode ser formulado ex post; inexistindo restrições à aplicação ao líder da conduta ilícita. Não obstante seja um importante avanço, já é possível apontar questões que devem ser mais bem tratadas de forma a possibilitar o efetivo combate à corrupção. Palavras-chave: Leniência, Anticorrupção, Controle, Administração The paper examines the leniency program in the Brazilian Anti-Corruption Law, from a comparative and empirical perspective. Leniency programs, understood as a set of standards that allow offenders to avoid or reduce the punishments they would receive in exchange for confession and collaboration during the assessment process conducted by the competent authorities, are adopted in foreign legal systems since 1978. The recently adopted leniency program in Brazilian anti-corruption law (Law No. 12,846 / 2013) shows significant distinctions of antitrust leniency program (Law No. 12.529 / 11). The program is founded on the Theory of Deterrence. The Brazilian anticorruption leniency program has the following main characteristics: admit only partial leniency; apparently limits access to the applicants who first present themselves to the authorities (despite the reality observed in the case of Operação Lava-Jato); can be requested ex post; there are no restrictions on application to the leader of the illicit conduct. Although being an important advance, it is possible to identify issues that should be better handled in order to enable the effective fight against corruption. Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Leniency, Anti-corruption, Control, Administration (LARA, Fabiano Teodoro de Rezende; LUZ, Reinaldo Diogo . Programa de Leniência na Lei Anticorrupção. In: Marcos Leite Garcia; Heron José de Santana Gordilho; Carlos Victor Muzzi Filho. (Org.). Esfera Pública, Legitimidade e Controle. Florianópolis: CONPEDI, 2015, v. 1, p. 176-195.)
REVISTA DA AGU, 2018
O presente trabalho visa analisar se o Tribunal de Contas da União possui, à luz das disposições constitucionais e legais que regem a sua atuação, competência para fiscalizar os acordos de leniência celebrados com fulcro na lei anticorrupção empresarial e condicionar a eficácia jurídica de tais instrumentos à sua aprovação, conforme previsto na Instrução Normativa-TCU nº 74, de 11/02/2015. Para tanto, serão estudadas as características e a natureza jurídica dos acordos de leniência; a conformidade jurídica do controle prévio de tais instrumentos, à luz do modelo de controle estabelecido na Constituição de 1988; a legalidade da Instrução Normativa-TCU nº 74/2015, os efeitos dos acordos de leniência sobre a jurisdição de contas; e os aspectos práticos da fiscalização dos acordos de leniência da lei anticorrupção empresarial.