Diálogo processual intersubjetivo pós-Código de Processo Civil de 2015: a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça caminha no sentido de garanti-lo ou limitá-lo? (original) (raw)

Precedentes No Código De Processo Civil De 2015: Obstáculos Para Seu Uso Adequado e Sustentável

Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 2018

O presente estudo busca discutir os precedentes judiciais enquanto meio para a razoável duração do procedimento, resguardando a qualidade das decisões judiciais. Observa-se a grande importância da interpretação na formação e na aplicação dos precedentes e do respeito ao princípio do contraditório, ao dever de fundamentação e ao princípio da colegialidade no uso dos precedentes. Percebem-se questões prejudiciais para o bom julgamento que persistem no direito brasileiro, que o Código de Processo Civil de 2015 tem por objetivo combater. Utilizou-se no trabalho a metodologia teórica-documental, com raciocínio dedutivo. Conclui-se que os precedentes judiciais, se utilizados de maneira adequada e com respeito às balizas legais, são aptos para realizar os fins a eles destinados.

Ampliando as Hipóteses De Mediação Nos Procedimentos Possessórios Do Código De Processo Civil De 2015

Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, 2019

Resumo: O CPC de 2015 trata das possessórias nos artigos 560 a 566, prevendo a realização de audiência de justificação no artigo 562. Logo em seguida, no artigo 565, há previsão da realização de audiência de mediação, restando limitada aos procedimentos coletivos e de posse velha. Busca-se ampliar a sua interpretação para os procedimentos de posse nova, individuais. Adota-se como marco teórico a teoria do processo constitucional de Ronaldo Brêtas. Trata-se de pesquisa científica a partir da revisão bibliográfica, somada à análise de decisões judiciais, baseando-se no método jurídico-dedutivo.

O art. 695 do Código de Processo Civil de 2015 e sua proposta subjetiva de "condicionamento" da Jurisdição à Conciliação/Mediação

Anais do XXVII Congresso Nacional do CONPEDI, 2018

Tendo por objetivo analisar a implicação subjetiva do art. 695 do CPC ao condicionamento da jurisdição à conciliação/mediação, por meio de um estudo bibliográfico, e, utilizando-se de uma pesquisa dialética, abordar-se-á neste artigo os principais pontos para apresentar uma resposta ao problema aqui proposto, qual seja se o art. 695 do CPC apresenta uma espécie de jurisdição condicionada à conciliação/mediação. Por meio dessa perspectiva, obtêm-se a conclusão de que o art. 695 do CPC apresenta uma mutação no conceito de “jurisdição condicionada”, a fim de que o prosseguimento da via da jurisdição está condicionado à conciliação/mediação. MÖLLER, Guilherme Christen. O art. 695 do Código de Processo Civil de 2015 e sua proposta subjetiva de "condicionamento" da Jurisdição à Conciliação/Mediação. In: Congresso Nacional do CONPEDI, 27, 2018, Salvador. Anais do XXVII Congresso Nacional do CONPEDI, Florianópolis: CONPEDI, 2018. p. 44-61.

O Código de Processo Civil de 2015 e os tempos hipermodernos do Processo e da Jurisdição

Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, 2019

Tendo por objetivo analisar o conceito de Processo e de Jurisdição na perspectiva da Hipermodernidade, para que se possa responder ao problema proposto para esta pesquisa, a insuficiência daquela concepção clássica de Processo e de Jurisdição na atual realidade social, utilizando-se de uma metodologia de pesquisa dedutiva, ao final dos dois capítulos propostos para este estudo, conclui-se que a atual concepção de Processo refere-se ao Hiperprocesso: uma fragmentação processual dada à perda de uma unidade central do processo, em sua perspectiva extrajudicial, e a ampliação das formas de resolução de conflitos como garantia à tutela jurisdicional, em sua perspectiva judicial. MÖLLER, Guilherme Christen. O Código de Processo Civil de 2015 e os tempos hipermodernos do Processo e da Jurisdição. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça. p. 81-101. vol. 5. n. 1. Jan./Jun. 2019.

Coisa julgada e os limites objetivos sobre as questões prejudiciais no Código de Processo Civil de 2015

2019

Objetiva-se neste trabalho trazer reflexões sobre a extensão do instituto da coisa julgada, sobretudo pela inovação processual acerca de sua incidência sobre as questões prejudiciais. Assim, permitir responder se essa extensão dos limites objetivos da res judicata, diante das mudanças no Código de Processo Civil de 2015 em relação ao de 1973, atende aos paradigmas da previsibilidade, da eficiência, da estabilidade, da coerência e da integridade. E, por meio desse contexto de transformação, questionar se o instituto da coisa julgadacomo delineado dogmaticamente pelo ordenamento brasileiroe os seus limites objetivos satisfazem, a contento e concomitantemente, os princípios da efetividade e da segurança jurídica. PALAVRAS-CHAVE: Res judicata. Questão prejudicial. Segurança jurídica. Efetividade. Limites objetivos. Novos paradigmas do CPC/15.

A Mediação e a Conciliação No Contexto Do Novo Código De Processo Civil De 2015

2017

RESUMO A mediação e a conciliação têm sido reconhecidas como importantes técnicas para solução rápida e pacífica dos conflitos, tanto no âmbito judicial quanto na esfera extrajudicial, notadamente diante da excessiva morosidade que caracteriza a atuação jurisdicional. A legislação brasileira, a partir da nova lei da mediação, lei nº 13.140/15, e também através do novo Código de Processo Civil de 2015, apresenta mudanças significativas acerca dos institutos da mediação e da conciliação, notadamente quanto ao amplo incentivo à autocomposição, que ganha destaque no cenário jurídico, que respalda um sistema multiportas. Nesse viés, apresenta-se relevante o estudo da mediação e da conciliação no contexto do Novo CPC, consubstanciado na identificação e análise sobre as características, peculiaridades e benefícios das mencionadas técnicas, na perspectiva de que os mecanismos de autocomposição possam contribuir para a resolução dos litígios e dos conflitos e para que, a partir da sua aplica...

Ações Coletivas e Controle Difuso De Constitucionalidade: Ponderações À Luz Da Nova Sistemática De Coisa Julgada Introduzida Pelo Código De Processo Civil De 2015

Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça

Essencialmente, o controle difuso de constitucionalidade, incidental às lides intersubjetivas, não tem o condão de retirar normas do ordenamento jurídico ou modificar definitivamente sua interpretação, restringindo-se às partes processuais. É controvertido, contudo, seu cabimento em ações coletivas, cuja coisa julgada produz efeitos erga omnes ou ultra partes, sobretudo diante da nova regulamentação da coisa julgada, no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), quanto a questões decididas incidentalmente. Mediante pesquisa jurídico-dogmática e doutrinária, à luz do direito processual civil e constitucional, objetiva-se analisar a aplicabilidade do controle difuso de constitucionalidade em ações coletivas, sob a sistemática do CPC/15.

A eficácia da intervenção do assistente no Código de Processo Civil de 2015

Revista Eletrônica de Direito Processual, 2024

O presente estudo tem por objetivo comparar e distinguir a eficácia da intervenção do assistente e a coisa julgada que, no CPC/2015, pode se formar sobre a resolução de questões prejudiciais. A partir de uma revisão bibliográfica e mediante o método hipotético dedutivo, concluiu-se que se trata de espécies semelhantes, porém distintas, pertencentes ao gênero das estabilidades processuais, diferenciando-se em seus limites objetivos e na casuística de sua superação.