A contribuição da lei de responsabilidade fiscal na gestão pública1 (original) (raw)

Lei de responsabilidade fiscal e democratização da gestão pública

Revista Jus Vigilantibus (jusvi), 2002

O dinheiro é, acertadamente, considerado como elemento vital do organismo político, uma vez que o mantém vivo e em atividade, habilitando-o a cumprir suas funções essenciais... Se houver deficiência, nesse particular, ocorrerá um dos seguintes malefícios: ou o povo ficará sujeito a contínuos saques, em substituição a um modo mais convincente de atender às necessidades públicas, ou o governo mergulhará em fatal atrofia, não tardando muito a perecer ( Motta, 2000, p.

Eficiência na gestão fiscal: repercussões da lei de responsabilidade fiscal

2017

A participacao do Estado no desenvolvimento da sociedade e uma pratica indissoluvel e, portanto, uma boa Administracao Publica com base nos ideais de um Estado de bem estar social e a valorizacao dos direitos fundamentais tem tudo para minimizar as desigualdades sociais impostas pelo sistema capitalista. O presente trabalho tem a finalidade de apresentar resultados sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no municipio de Alagoinhas-BA, durante o periodo de 2001 a 2005, sendo constatado que o orcamento publico, com a participacao essencial do agente de controle externo executado pelo Tribunal de Contas, foi reestruturado e garantiu a este municipio possibilidades de operacoes de credito em virtude do equilibrio das contas publicas.

A EFICÁCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS RESUMO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou em vigor em 2000 com o intuito de limitar o endividamento da União dos Estados e Municípios, ao passo que define os princípios básicos de responsabilidade. Este artigo versa sobre a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão dos recursos públicos nos municípios, pois entende que a mesma tem seu escopo suprir a necessidade de controle nas contas públicas, se deparando com esclarecedoras jurisprudências sobre este tema polêmico, e a partir delas fazer algumas ponderações importantes, como: o fortalecimento da democracia, através da representação dos anseios da sociedade, nas exigências de audiências públicas, bem como a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, e principalmente o trato na mudança cultural no trato da coisa pública, mais especificamente no dinheiro público. Através da LRF, o administrador público municipal precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que planeja o orçamento pautado pela obediência à objetividade e à imparcialidade. Palavras-chave: Município, Gestão, Responsabilidade. INTRODUÇÃO A lei de Responsabilidade Fiscal passa a ser mais uma ferramenta para determinar diretrizes necessárias para uma boa execução do erário público. Ela não veio como uma lei salvadora para sanar todos os problemas na execução da gestão pública, mas apenas vem complementar leis já existentes como a Lei Nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no Brasil. A Lei de Responsabilidade Fiscal, com ficou conhecida a Lei Complementar Nº 101 de 04/05/2.000, veio apenas buscar pela eficiência na gestão pública brasileira e pelo equilíbrio fiscal nas contas públicas, trazendo alguns avanços importantes em termos econômicos e sociais, exigindo assim, uma concentração de esforços de todos os seguimentos envolvidos na gestão da coisa pública. Afinal instrumento transparente e democrático do processo de controle das finanças públicas nacionais, significa mais uma conquista da sociedade brasileira. Entende-se, portanto que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi implantada com o objetivo maior de romper de forma definitiva o círculo vicioso de pacotes emergenciais para socorrer governos em dificuldades, bem como evitar a utilização de forma sistemática do ciclo político. Neste caso, o comportamento oportunista de final de mandato, conhecido como "Ciclo Político Eleitoral", tende a diminuir. Além do mais a

Administração Pública Municipal e Lei De Responsabilidade Fiscal: Gastos e Receitas Públicas

Revista de Direito Brasileira, 2017

com bolsa CAPES, pelo período de 8 meses (2011). Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Advogada e Professora Titular II da Universidade de Passo Fundo, nas disciplinas de direito municipal, direito urbanístico e direito das obrigações. Professora da Universidade de Caxias do Sul, das disciplinas de direito administrativo e direito constitucional. Faz parte do corpo docente permanente do Mestrado em Direito e do Mestrado e

A CONTABILIDADE PÚBLICA E O IMPACTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

Resumo: o objetivo deste estudo é destacar a importância e o conhecimento dos impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o profissional de contabilidade que atua dentro da área publica. Através deste estudo foi realizada uma pesquisa de âmbito exploratório e descritivo, onde foi feito um questionamento junto a vários contadores sediados em Goiânia e Aparecida de Goiânia que prestam serviços junto às Prefeituras desta Capital e interiores do Estado de Goiás. Este trabalho de campo revelou que a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal faz uma exigência para o profissional contábil que tenha uma maior preocupação com a elaboração e apresentação dos relatórios de execução e gestão fiscal, que demanda também maior agilidade e uma vasta questão de dignidade no fornecimento destas informações contábeis, e inclusive sobre os prazos estabelecidos sejam cumpridos em tempo hábil e que este profissional contábil na área publica passe a desenvolver um papel gerencial em sentido amplo. Constata-se, também, que com o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a atividade publica passou a ser exercida mais intensamente sob a ótica do controle concomitante mencionado na Lei 4.320/64. A contabilidade pública ressurge com uma função mais dirigida voltada à gerência da gestão pública e fiscal que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem os riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas como diz na Lei Complementar 101/2000. Também confere a viabilidade em destaque junto à sociedade, onde o controle da gestão fiscal publica através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades de um estado bem organizado. Vimos que a utilização de demonstrações que eram exclusivas da contabilidade do setor privado passa agora também a proporcionar ao gestor público, elementos primordiais e de suma importância para uma melhor tomada de decisões.

A lei de responsabilidade fiscal como um marco divisor na gestão pública brasileira: uma análise dos dezessete anos de sua implementação

Revista Brasileira de Administração Científica

A nação brasileira, ao longo de sua história, tem se deparado com uma sistemática prática de mal-uso das verbas públicas, que tanto solapa os maiores interesses nacionais. Diversos planos econômicos foram implementados, com vistas a melhor desenvolver o país, porém, a ausência de um arcabouço jurídico-fiscal consistente, capaz de moralizar a gestão pública, sempre se apresentou como uma barreira intransponível, frustrando a busca de suprir satisfatoriamente os anseios da população. No intuito de reverter esse quadro, foi criada, no ano 2000, a Lei Complementar nº 101, batizada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aludido diploma traz em seu bojo mecanismos esclarecedores acerca do que se espera do gestor público, que atue em qualquer uma das esferas de governo, ao definir princípios básicos de responsabilidade, transparência, bem como a aplicação de penalidades aos que descumprem seus preceitos, com vistas ao equilíbrio fiscal, expurgando a figura do déficit público, como tamb...

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES NA CONTABILIDADE E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Congrès conjoint Institut International des Coûts (IIC) - ISEOR - Xeme Congrès de l´Institut International des coûts - Congresso do Instituto Internacional de Custos,, 2007

A Constituição Federal de 1988 trouxe novas exigências à administração pública, inclusive no que se refere ao controle das ações. Com a aprovação da Lei Complementar 101 de 2000, as entidades públicas obrigatoriamente devem implantar o sistema de controle interno, com a finalidade de fiscalizar e auxiliar o gestor nos atos e fatos desenvolvidos na atividade pública. Realiza-se o referido controle para evitar erros, fraudes e a ineficiência, assegurar a fidelidade dos registros contábeis, demonstrações e informações em decorrência dos dispositivos legais na lei n.º 4.320/64 que regulamenta a contabilidade pública no Brasil, lei n.º 101/2000 de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal/88, em especial os art. 31, 70, 71, 75 e 74 que normatizam as atividades do controle interno. Esta trabalho apresenta legislações e fundamentações sobre administração e contabilidade pública, controle interno e externo, procedimentos na fiscalização, verificação e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela administração pública. A revisão bibliográfica contribuiu para destacar a importância da contabilidade pública e controles na forma de administrar as finanças públicas. A metodologia utilizada configura-se como exploratória com estudo de caso, tendo como intuito métodos de realizar o controle interno. Possibilitou evidenciar as dificuldades existentes na realização dos controles, as visões sobre o assunto dos que administram os bens públicos e a importância do controle interno como instrumento na tomada de decisão e também como forma de evitar irregularidades na aplicação e administração dos recursos públicos. De acordo com o objetivo geral foram evidenciados procedimentos para realizar o controle interno. PALAVRAS-CHAVE: Contabilidade Pública. Controle Interno. Erros e Fraudes.

A Lei De Responsabilidade Fiscal e Seus Reflexos Na Gestão Pública Em Municípios Da Amazônia Setentrional

2016

A presente pesquisa procurou aferir os reflexos da Lei de Responsabilidade Fiscal na Gestao Publica em Municipios de Roraima (Boa Vista, Alto Alegre e Amajari), na Amazonia Setentrional. Fez-se analise dos principais institutos relacionados a gestao municipal, alem de investigar as alternativas encontradas pelos gestores para promover o desenvolvimento local, sem descumprir as determinacoes legais. Para tanto, empregou-se pesquisa de abordagem fenomenologica, descritiva e documental. Decerto, o grande desafio para os gestores dos referidos municipios e manter-se fiel aos ditames da lei, encontrando, contudo, novos caminhos para nao estagnar o desenvolvimento local, posto que, violar os comandos da lei em comento, nao so atenta frontalmente contra o principio da legalidade, mas, tambem, fere os principios da moralidade e da eficiencia, enquanto, de outro lado, a gestao responsavel do dinheiro publico, alem de manter o equilibrio das contas publicas, rendera obediencia a padroes etico...