Da utopia à continuidade: O Estatuto da Cidade e os Impasses Urbanos em Salvador (BA) (original) (raw)
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2016
Este texto busca traçar a trajetória da construção política do conceito do direito à cidade por meio de sua inserção em acordos e tratados internacionais e do resgate das disputas e conquistas que deram forma às atuais práticas de planejamento e gestão das cidades brasileiras. No contexto de candente debate mundial sobre o desenvolvimento urbano, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (ONU-Habitat), é aqui apresentada a mobilização dos atores nacionais em sua preparação para a conferência, apontando as contribuições dos avanços brasileiros para a pauta dos documentos preparatórios pactuados entre países. O documento traz também reflexões sobre como a Nova Agenda Urbana, ainda em concertação, pode colaborar com a revisão e o ajuste nas formas como internamente tem-se executado a política urbana no Brasil.
A Relação Urbano/Rural No Estatuto Da Cidade
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2010
O presente artigo avalia a tendência à padronização que os Planos Diretores vêm experimentando, a partir da edição do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). Esta lei trouxe uma série de instrumentos de indução ao desenvolvimento orientando a construção dos Planos Diretores no sentido da complementariedade campo-cidade. Ela reconhece que o território deixa de ser um referencial estático (setorial), adquirindo caráter mais dinâmico, enquanto suporte das relações sócio econômicas. No entanto, ela não leva em conta o aspecto cultural que envolve o uso da propriedade. Além disso, ignoram alguns planejadores que muitos dos núcleos urbanos têm características rurais, bem como zonas rurais sofrem enorme influência dos centros urbanos.
Revista de Direito da Cidade, 2022
O presente artigo jurídico, pautado na análise de uma relação entre o princípio da igualdade e do Direito Urbanístico, examina, primeiramente, a própria igualdade enquanto alicerce do ordenamento jurídico brasileiro para, em seguida, proceder à convergência com questões de cunho urbanístico. Mais precisamente, buscar-se-á a ligação da igualdade e de sua antítese, a desigualdade, com as figuras do plano diretor e de desenvolvimento urbano integrado (PDUI), na busca de confirmação da hipótese da existência de desigualdades constitucionalmente injustificadas, no que tange às mais sortidas relações urbanas, mesmo depois de mais de vinte anos da chegada do Estatuto da Cidade ao Direito brasileiro, assim como de décadas da Constituição da República e de anos do Estatuto da Metrópole. O método analítico-dedutivo comanda um artigo em que exemplificações são utilizadas, além de levantamento de dados e informações diretamente de fontes oficiais e governamentais. A demonstração de que as desigualdades urbanísticas são uma realidade nas principais capitais e centros urbanos brasileiros, permeará, mediata e imediatamente, o presente texto, sendo também o seu norte maior. E tudo isso para se concluir pela maciça presença de desigualdades urbanísticas nas cidades brasileiras e pela necessidade de fortificação da figura dos planos urbanísticos no país, sem o que quaisquer pretensões desenvolvimentistas e previsões constitucionais fundamentais encontrarão amparo para uma real e evolutiva concretização.
O presente texto é resultado de pesquisa desenvolvida no âmbito do Núcleo de Estudos Populacionais (NEPO) da Unicamp, cujo objetivo principal foi discutir as propostas contidas no Estatuto da Cidade no que se refere à consolidação de uma nova concepção de cidade e de planejamento urbano. Para tanto, foram escolhidos dois processos de planejamento urbano municipal com o intuito de discutir em que medida as propostas do Estatuto são contempladas nesse contexto. O município de Americana-SP elaborou seu Plano Diretor no ano de 1999 e, atualmente, encontra-se em processo de implementação; o município de Santa Bárbara d’Oeste-SP está elaborando seu novo Plano Diretor, que, no momento, está para ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Os dois municípios integram a Região Metropolitana de Campinas, sendo municípios vizinhos, em que Santa Bárbara mantém uma relação de complementaridade com Americana no sentido de atendimento das necessidades locais. A análise e comparação das duas realidades permitiu com que se discutissem continuidades e rupturas na tradição de planejamento urbano no Brasil, tomando como referência as propostas de inovação contidas no Estatuto da Cidade. O texto, então, expõe os resultados dessa pesquisa, resgatando a tradição de planejamento urbano no Brasil e o processo de consolidação da luta política pela Reforma Urbana e pela aprovação do Estatuto da Cidade. Isso, para inserir a discussão dos estudos das realidades de planejamento urbano de Americana e Santa Bárbara d’Oeste, como forma de trazer elementos para discussão da questão central de pesquisa. Ao final, são abordadas algumas comparações entre essas realidades de modo a sistematizar as discussões mais gerais do texto.
A Reestruturação da cidade de Salvador: Conflitos e interesses na lógica da centralidade urbana
GeoTextos, 2010
A reestruturação da cidade de Salvador: Conflitos e interesses na lógica da centralidade urbana Resumo A partir da metade do século XX, ocorreram transformações políticas e econômicas que influenciaram a urbanização, consequentemente, a produção do espaço urbano em Salvador/BA. Essas mudanças provocaram alterações em sua estrutura urbana, sendo as mais importantes: a constituição de novas relações tempo-espaço, a implantação de hodiernos equipamentos e a redefinição na centralidade urbana, marcando o início do processo de reestruturação urbana e da cidade. Como consequência, atualmente, Salvador apresenta uma estrutura urbana poli(multi) nucleada. Por um lado, esse fenômeno revela a formação de novas áreas centrais, ou seja, "eclodiu" uma multiplicidade de centros e subcentros na cidade; por outro, percebe-se que esses espaços são bastante diferenciados entre si, mormente, no que tange às características sociais e econômicas, por isso também verificamos sua face poli. A constituição dessa nova lógica na centralidade soteropolitana revela nuances diferenciadas nos conflitos e interesses na cidade, que entendemos interferir no processo de produção e reprodução do espaço urbano, sobretudo no que tange à produção de espaços destinados ao consumo.
Cidade espetacularizada: usos regulados e antinormatividades em Salvador da Bahia
2016
Desde as últimas três décadas do século XX, notadamente em virtude da reorientação do modo de produção capitalista, em menor ou maior grau, a forma de se conceber e intervir nas cidades tem se modificado 2. Sob essas alterações, as características mais tradicionais que dimensionavam a vida urbana, vinculando-a a industrialização, maior oportunidades de trabalho, aumento de serviços e infraestrutura, são crescentemente questionadas. Nessa ótica, a regulação dos espaços passa primordialmente a mediar deveres e restringir direitos. Especialmente planejada e produzida para transformar os usos públicos em seletivos espaços de consumo 3 , as cidades especulam atratividades destinadas a angariar investimentos financeiros e mercado turístico, em detrimento do conjunto político de direitos fundamentais, como moradia, transporte, educação e saúde. Esse artigo resulta em um dos primeiros exercícios de sistematização textual, após a conclusão de um trabalho mais amplo de tese doutoral 4. Nesse sentido, seu escopo analítico mais geral é proposto considerando como fundamento empírico específico a relação entre as políticas urbano/culturais e a reinvenção da imagem de consumo da cidade de Salvador-BA, durante o contexto de preparação e realização dos megaeventos esportivos da FIFA no Brasil (2013-2014). Interessa aqui apresentar conceitualmente a noção de cidade espetacularizada, com ênfase nos mecanismos de regulação e contraposição antinormativa 5 .
O Estatuto da Cidade e suas Diretrizes Gerais
Estatuto da Cidade. Coords. Adilson Abreu Dallari e Sérgio Ferraz. São Paulo: Malheiros Editores, p. 44-60, 1ª ed., 2002; 2ª ed., 2006; 3ª ed., 2010; e 4ª ed., , 2014
O anacronismono caso, a utilização de visões do presente para descrever institutos jurídicos do passadoé um desvio muito freqüente nos estudos especializados (herança da época em que a filiação ao direito romano era considerada indispensável para o reconhecimento de qualquer instituto). Essa perspectiva faz certos autores referirem o "direito urbanístico da antigüidade", "da idade média", etc. (v, p.ex., Fernando Alves Correia, O plano urbanístico e o princípio da igualdade, Coimbra, Almedina, 1989, p. 93 e ss.). Mas isso é um erro. Embora, por uma forma ou outra, o direito sempre se tenha ocupado de "questões urbanas", o fenômeno não tinha as características quantitativa e qualitativa, que, no século XX, engendraram o direito urbanístico.