Herança monogênica (original) (raw)

A HETEROGENEIDADE ENUNCIATIVA: UM ENTRELUGAR

O presente trabalho busca analisar a heterogeneidade enunciativa em 84 artigos acadêmicos, produzidos por profissionais da área de Letras. Os artigos fazem parte de um corpus com 30.727 palavras, analisado à luz dos pressupostos teóricos da Linguística de Corpus (LC) e da episteme da Análise do Discurso de linha francesa (AD). Para tanto, utilizou-se as ferramentas KeyWords, Concord e WordList do programa WordSmith Tools 5.0, aliada à teoria do discurso que reconhece a presença do Outro/outro no discurso, bem como a heterogeneidade de vozes que atravessa os dizeres dos sujeitos enunciadores (AUTHIER- REVUZ, , 1990REVUZ, , 2004. Os resultados demonstram a presença do Outro na heterogeneidade de vozes presente no discurso acadêmico, que envolvem o professor e a sua profissão, buscando compreender, a partir de uma dada formação discursiva, como um conjunto de relações significativas individualizadas constitui uma unidade discursiva. Em suma, descrevemos uma regularidade do discurso, apreendendo os sentidos que dali derivam, com vistas a compreendermos a concepção que os professores de línguas tem do trabalho docente.

Visão Monocular

2012

O Decreto n. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24.10.1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências

Herança e gênero entre agricultores familiares

Revista Estudos Feministas, 2001

To understand the rules by which family estates are transmitted among farming families, particularly in the case of land and taking into account gender differences, it is necessary to identify the distinct roles reserved to men and women in the dynamics of social reproduction. The understanding of these distinct logics requires the investigation of the different meanings that the territorial patrimony itself has in each social and cultural context. Although inheritance is based on the notion of shared blood, common law rules do not recognize the same rights for all children. It is precisely these differences that we will deal with in this article, particularly in respect to those differences derived from gender identity. We will be seeking to understand the logic of different forms of transmitting inheritances and their relationship with the social reproduction of farming families in two different regions: in southern Brazil (state of Rio Grande do Sul), among descendants of Italian colonists, and in the mountainous region of the state of Rio de Janeiro, among descendants of Swiss and German colonists.

Herança Jacente

COSTA FILHO, Venceslau Tavares; ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de. Da Herança Jacente. In: GOUVEIA FILHO, Roberto Campos; GOUVEIA, Lúcio Grassi de; et alii (coords.). Novo Código de Processo Civil Comentado -Tomo II (art. 318 ao art. 770).São Paulo: Lualri, 2017., 2017

Novo Código de Processo Civil Comentado-Tomo II (art. 318 ao art. 770) 3 COORDENADORES SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO ROBERTO P. CAMPOS GOUVEIA FILHO IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO LUCIO GRASSI DE GOUVEIA NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO Tomo II (art. 318 ao art. 770)

ADOLESCÊNCIA: FENÔMENO SINGULAR E DE CAMPO

Resumo: O período do desenvolvimento humano denominado adolescência vem sendo frequentemente concebido, tanto na literatura científica sobre o tema, quanto no imaginário do homem comum, de forma estereotipada e generalizante. Condições de caráter histórico e concreto são, nesta ótica, naturalizadas, e a adolescência é tomada como uma série previsível de características comuns a todos aqueles que vivenciam o período. Neste artigo, analiso como e por que a Abordagem Gestáltica questiona e refuta tal perspectiva. Na literatura sobre adolescência, tais questões vêm sendo tradicionalmente discutidas na perspectiva da Psicologia Sócio-Histórica. Por isso, e considerando também a afinidade teórica desta perspectiva com a Gestalt-terapia no que tange à relação indivíduo/contexto, o artigo inicia com uma breve discussão sobre a ótica sócio-histórica acerca da adolescência. Em seguida, analisa-se como a Gestalt-terapia, por meio de seus pressupostos teóricos mais elementares – destacando-se, entre eles, a Teoria de Campo de Kurt Lewin – ressoa e oferece novas nuances à crítica sócio-histórica, concebendo a adolescência como um fenômeno singular e de campo. Palavras-chave: Adolescência; Gestalt-Terapia; Psicologia sócio-histórica; Teoria de campo.

O CONCEITO DE HETEROGENEIDADE ENUNCIATIVA

No presente artigo proponho-me a analisar, dentre as perspectivas da Análise do Discurso (doravante AD) de orientação francesa, desenvolvida, sobretudo, por Michel Pêcheux, e por meio de um dispositivo teórico de análise que possibilite o desenvolvimento da mesma, um dos cinco conceitos fundamentais a respeito da teoria Pêcheutiana: a(s) heterogeneidade(s) enunciativa(s) identificada(s) no espaço discursivo produzido pelo discurso de videntes em caráter de previsões.

Herança digital

Academia de Direito

A presente pesquisa objetiva abordar o tema herança digital, que na contemporaneidade vem sendo alvo de várias discussões devido ao fato da inexistência de legislação pertinente e ao grande aumento de tecnologia à disposição da sociedade. Uma vez existente tal situação vem à tona a preocupação com direitos fundamentais (Privacidade e Intimidade) ofendidos em caso de transmissão de bens que antes não eram assim reconhecidos, como o caso das contas nas redes sociais, moedas virtuais, produtos digitais em geral. A sociedade evolui, o uso da Internet amplia-se, novas formas de comunicação são criadas, novas mídias, bancos de dados, contas de e-mail, moedas virtuais, o que tem levado à criação de um novo tipo de patrimônio, o digital. Mas o que acontecerá com esse tipo de propriedade depois que seu dono falecer? O que se percebe é uma possível ofensa especificamente ao direito fundamental da intimidade e da privacidade, visto que não há elementos claros sobre a disseminação de informaçõe...