ORGANIZAÇÃO DE LIVRO (original) (raw)
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Nos quatro parágrafos do artigo supracitado, a Constituição vai dispor sobre os territórios federais, dizendo que estes integram a União, e irá tratar também da incorporação, subdivisão, fusão e desmembramento de Estados e Municípios. Estas disposições constitucionais tratam da base da organização do Estado brasileiro e o caput do artigo 18 da CF, revelando o tipo de estrutura que os legisladores constituintes elegeram para o nosso Estado: a Federação.
www.planalto.gov.br -Código Tributário Nacional (CTN) 1ª Aula -01/08/2013 TRIBUTO prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir instituída em lei que não seja sanção por ato ilícito cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
INTRODUÇÃO A GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES
A seguir apresentamos o trabalho da disciplina Introdução à Gestão das Organizações. Esta é uma atividade muito importante, pois, possibilitará a articulação dos conhecimentos adquiridos na disciplina com a prática profissional. Desse modo, você obterá uma visão ampliada das organizações, podendo mobilizar saberes de diferentes áreas.