ORGANIZAÇÃO DE LIVRO (original) (raw)

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Nos quatro parágrafos do artigo supracitado, a Constituição vai dispor sobre os territórios federais, dizendo que estes integram a União, e irá tratar também da incorporação, subdivisão, fusão e desmembramento de Estados e Municípios. Estas disposições constitucionais tratam da base da organização do Estado brasileiro e o caput do artigo 18 da CF, revelando o tipo de estrutura que os legisladores constituintes elegeram para o nosso Estado: a Federação.

DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES

www.planalto.gov.br -Código Tributário Nacional (CTN) 1ª Aula -01/08/2013 TRIBUTO prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir instituída em lei que não seja sanção por ato ilícito cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

INTRODUÇÃO A GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES

A seguir apresentamos o trabalho da disciplina Introdução à Gestão das Organizações. Esta é uma atividade muito importante, pois, possibilitará a articulação dos conhecimentos adquiridos na disciplina com a prática profissional. Desse modo, você obterá uma visão ampliada das organizações, podendo mobilizar saberes de diferentes áreas.