Moralidade e Jurisdição: A Compreensao Procedimentalista Do Direito Em Jürgen Habermas (original) (raw)
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A Racionalidade Procedimental No Estado De Direito Em Habermas
Revista Dissertatio de Filosofia, 2014
Resumo: Trata-se de pensar a relação entre direito e moral para Habermas, em suas Tanner Lectures (1986), a partir de uma imbricação entre os modelos de racionalidade procedimental jurídico e moral. Contra toda forma de positivismo jurídico, Habermas restabelece a relação entre direito e moral partindo do que se consagrou chamar moralização do direito. Nesse sentido, a legalidade possui um fundamento racional que o torna válido enquanto ordenamento jurídico, haja vista a relação complementar estabelecida entre o direito positivo e o procedimentalismo moral.
Habermas e o Direito: da Normatividade da Razão à Normatividade Jurídica
O presente estudo pretende promover uma tematização crítica da teoria da racionalidade de Jürgen Habermas e, partir dela, elaborar uma reflexão sobre como a idéia de razão comunicativa pode influenciar a produção da normatividade do direito, seja nos trabalhos do filósofo sobre o tema, como também em outros contextos teórico-práticos da filosofia do direito.
Jurisdição em Jürgen Habermas democracia deliberativa, amicus curiae e acesso à justiça
Revista Brasileira de Direito, 2019
O presente artigo se debruça sobre a racionalidade da jurisdição na perspectiva de Jürgen Habermas, fazendo correlação entre aquele autor, a figura do amicus curiae, o Novo Código de Processo Civil e o acesso à justiça. Usa do método dedutivo e da investigação qualitativa para realizar analise legal e revisão bibliográfica. Compreende que a sociedade civil e a opinião pública devem participar do jogo argumentativo desenvolvido na jurisdição e que a atividade jurisdicional deve ter uma abertura procedimental. Ao fim, conclui que o Novo Código de Processo Civil traz o acesso à justiça para o plano da democracia deliberativa, consoante apresenta dispositivos que ensejam a cooperação comunicativa entre os atores processuais.
A Peculiar Relação entre Moral e Direito em Habermas
Cadernos de Direito, 2016
The rationalization of the modern world brought relevant consequences for the manner of post conventional societies organizations, once the end of a shared ethos made the solution of action conflicts, as well as the ordination of interpersonal relations and the coordination of action migrate to the realm of law and moral, which, each one in its own manner, carried out this function. However, the passage for modernity also conducted to the depletion of these mechanisms, that's why emerges the necessity of both assume a new sort of relation, capable of overcome the paradigm of legal positivism, present, by that time, in the theory of law. It is, hence, in the framework of this debate that the actual project places its argumentative core. Furthermore, it must be noted, that it will be evolved threw an argumentative reconstruction of the book called, "Between facts and norms: contributions to a discourse theory of law and democracy", written by German philosopher Jürgen Habermas, in order to observe the meaning that the mentioned author attributed to the relation between law and moral.
Habermas, pragmatismo e direito
Kriterion: Revista de Filosofia, 2009
Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
Por um direito democrático: o paradigma procedimentalista de direito de Jürgen Habermas
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, 2018
Este artigo pretende oferecer uma análise geral do paradigma procedimentalista de direito de Jürgen Habermas, demonstrando em que medida o teórico do agir comunicativo o apresenta como uma alternativa ao niilismo que paira sobre o papel do direito nas sociedades atuais. Para isso, recupera, a princípio, alguns traços gerais da ética do discurso habermasiana, para, em seguida: examinar o próprio conceito de paradigma; investigar os paradigmas jurídicos vigentes ao longo da modernidade, apresentando, ainda, suas insuficiências e seus problemas; expor a proposta de um paradigma procedimentalista de direito na concepção de Jürgen Habermas, destacando o seu preeminente aspecto democrático. Palavras-chave: Paradigma. Direito. Procedimentalismo. Democracia. This article aims to provide an overview of the Jürgen Habermas’s proceduralist paradigm of law, demonstrating to what extent the philosopher of communicative action presents it as an alternative to nihilism towards the role of law in modern societies. For this, the article recovers, first of all, some general features of the Habermasian discourse ethics, to next: examines the concept of paradigm itself; investigates the legal paradigms prevailing throughout modernity, presenting also its shortcomings and its problems; exposes the proposal of a proceduralist paradigm of law in the Jürgen Habermas’s view, highlighting its preeminent democratic aspect.
A moralidade vinculada à ação comunicativa e ao direito em Habermas
2012
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Florianópolis, 2010Neste trabalho investigar-se-á a moralidade proposta por Jürgen Habermas no sentido de determinar a relação desta com a ação comunicativa e com o sistema jurídico defendidos por este autor. Para isso, inicialmente, se verificará por que esse autor considera que sua ação comunicativa é capaz de obter consensos racionais como solução para conflitos, entre eles, conflitos morais. O que implica, entre outras coisas, na demonstração do princípio universal de sua ética e o que defende por princípio do discurso. Este último definido por ele como necessário de ser respeitado não só na solução de conflitos morais, mas também na solução do que essa teoria compreende por conflitos éticos e por conflitos pragmáticos. Tal defesa, conforme se observará aqui, é um dos quesitos que essa teoria respeita para vincular os conteúdos justific...
Jurisdição em Jürgen Habermas: democracia delibertiva, amicus curiae e acesso à justiça
Revista Brasileira de Direito, 2020
Resumo O presente artigo se debruça sobre a racionalidade da jurisdição na perspectiva de Jürgen Habermas, fazendo correlação entre aquele autor, a figura do amicus curiae, o Novo Código de Processo Civil e o acesso à justiça. Usa do método dedutivo e da investigação qualitativa para realizar analise legal e revisão bibliográfica. Compreende que a sociedade civil e a opinião pública devem participar do jogo argumentativo desenvolvido na jurisdição e que a atividade jurisdicional deve ter uma abertura procedimental. Ao fim, conclui que o Novo Código deProcesso Civil traz o acesso à justiça para o plano da democracia deliberativa, consoante apresenta dispositivos que ensejam a cooperação comunicativa entre os atores processuais. Palavras chave: Democracia deliberativa. Amicus curiae. Novo Código de Processo Civil. Abstract The following article studies the jurisdictional rationality in the perspective of Jürgen Habermas, making correlations between that philospher, the amicus curiae institute, the New Civil Procedure Law and the justice access. It uses the deductive method and the qualitative inquiry to procede with the legal and bibliographical analysis. It comprehends that the civil society and the public opinion must be taken into the argumentative roles developed by the jurisdiction and the jurisdictional activities must be procedurally open. At last, it concludes that the New Civil Procedure Law brings the justice Access into the deliberative democracy realm, as it enlights devices that trigger the communicative cooperation between the processual actors. Keywords: Deliberative democracy. Amicus curiae. New Civil Procedure Law.