Notas sobre humilhação institucional : Rawls, Margalit e Nussbaum (original) (raw)

Uma análise sobre o conceito de humilhação: Nussbaum, Honneth, Margalit

2016

Em Uma Teoria da Justica John Rawls ao eleger como bem primario mais importante as bases sociais do autorrespeito (autoestima), aponta que a capacidade do individuo de reconhecer seu proprio valor moral e a legitimidade do seu plano de vida tambem e objeto de justica social. Martha Nussbaum, Axel Honneth e Avishai Margalit defendem que a humilhacao privaria os individuos de respeitarem (ou estimarem) a si mesmos. Neste artigo sera salientado como cada autor, a sua maneira, salienta pontos sobre a humilhacao: a humilhacao institucional (Avishai Margalit), a humilhacao como a face publica da vergonha social (Martha Nussbaum), e por fim a humilhacao como rompimento de expectativas normativas de reconhecimento (Axel Honneth). Palavras-chave: Humilhacao; Bases sociais do autorrespeito; Rawls; Nussbaum; Honneth; Margalit.

Por uma teoria da justiça feminista: As críticas de Nussbaum e Okin a Rawls

Veritas, 2022

Este artigo tem o objetivo de apresentar e desenvolver as críticas feministas à Teoria da Justiça de John Rawls, especialmente por meio do diálogo e das contribuições de Martha Nussbaum e Susan Okin para um liberalismo feminista. Para tanto, discutimos três pontos centrais no debate entre essas duas filósofas feministas e Rawls: a) a noção de família como uma instituição básica da sociedade; b) a distinção entre doutrinas morais abrangentes razoáveis e não razoáveis; e c) a concepção de pessoa política com autonomia plena. As críticas à teoria rawlsiana feitas por feministas demonstram a riqueza e a profundidade de Rawls para o liberalismo contemporâneo, ao mesmo tempo em que apontam para os problemas que teorias que tradicionalmente não desenvolvem um olhar crítico para a situação generificada dos sistemas democráticos encontram ao abordar a situação da cidadania das mulheres. As demandas do feminismo liberal, relacionadas à situação de mulheres ao redor do mundo, são muito bem-articuladas por Nussbaum a partir de sua crítica interna ao liberalismo rawlsiano, enfatizando que algumas das disposições teóricas desse autor (sobretudo no tocante à situação da família) não parecem ser radicais o suficiente para garantir a disponibilidade integral dessas capacidades para mulheres e crianças. Da mesma forma, o diálogo de Nussbaum com as críticas de Okin aprofundaram o debate sobre os limites da teoria da justiça rawlsiana.

Neutralidade e processo democrático em Rawls e Habermas

Pensando - Revista de Filosofia, 2018

O artigo aborda a discussão entre John Rawls e Jürgen Habermas no que diz respeito ao processo democrático e à neutralidade. Indica que a formação do processo democrático acontece de maneira distinta em uma perspectiva liberal e republicana e que ambos os autores assimilam essa questão de forma diferente. No que se refere à neutralidade, embora tanto Rawls quanto Habermas defendam uma prioridade do justo sobre o bem, o intuito é mostrar que as implicações derivadas de suas perspectivas também são distintas. Trata-se de uma das críticas fundamentais de Habermas a Rawls e um dos principais pontos de desacordo entre as duas perspectivas sobre o liberalismo político.

Rawls eo desenho constitucional brasileiro

2007

Resumo: Existem arranjos constitucionais, definidores do processo democrático, que levam a resultados mais justos do que outros? Este texto explora essa questão tendo em mente a teoria rawlsiana. Na primeira parte do trabalho, tecemos considerações a respeito do que significa "democracia" para John Rawls. Em seguida, discutimos se algum tipo de arranjo constitucional tende a resultar em leis e políticas que podem ser defendidas como mais "justas" do que outras. A democracia brasileira seria uma democracia para Rawls? Na segunda parte do texto, discutimos dois elementos referentes ao processo democrático que Rawls considera necessários para que este processo seja de fato democrático. Destacamos que, de acordo com os critérios rawlsianos, a liberdade política no Brasil é baixa, dado que o texto constitucional brasileiro não difere duas categorias de decisões políticas: o que Rawls chama de "questões essenciais à Constituição" (constitutional essentials) e políticas públicas, ou seja, decisões que não envolvem questões de justiça.

Rawls e a justificação da punição

Vol. 40, 3, 2017

Rawls e a justificação da punição Artigos / Articles Rawls e a justificação da punição Denis Coitinho 1 Resumo: O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para justificar os atos punitivos particulares, ou seja, a culpa do agente. Analisaremos, especialmente, o artigo "Two Concepts of Rules" e o livro A Theory of Justice. Defenderemos que Rawls faz uso de uma visão liberal de punição, bem como utiliza o método de equilíbrio reflexivo, estipulando uma regra para aprovação da punição legal, a partir da coerência com nossos juízos morais ponderados, o que parece reconciliar a justiça retributiva com a justiça distributiva. 2 Palavras-Chave: Punição. Responsabilidade moral. Equilíbrio reflexivo. John Rawls.

Apresentação – Dossiê Rawls

Revista Dissertatio de Filosofia, 2011

A edição especial da Revista Dissertatio pretende refletir sobre a importância da filosofia moral e política de John Rawls no cenário filosófico atual no ano em que sua obra mais conhecida, A Theory of Justice (TJ), completa quarenta anos. Esta data comemorativa é apenas um pretexto para uma avaliação integral do projeto de Rawls, o que inclui obras posteriores, como, por exemplo, Political Liberalism (PL) e The Law of Peoples (LP). Os artigos aqui reunidos procuram tematizar tanto a estrutura quanto o conteúdo da teoria da justiça como equidade (justice as fairness), avaliando atentamente as suas virtudes e, também, as suas fraquezas. Originalmente publicada em 1971, e já traduzida para mais de trinta idiomas, TJ rapidamente se constituiu em um dos marcos filosóficos da segunda metade do século vinte ao procurar construir uma teoria moral normativa de forma independente das investigações em epistemologia, ontologia, filosofia da mente e teoria do significado, isto é, prioritária em relação às investigações metaéticas que eram hegemônicas até a primeira metade do século vinte, propondo uma forma diferenciada de justificação do critério de justiça (fairness-equidade) para sociedades plurais e democráticas. Ao recusar um modelo fundacionalista de justificação, como o cartesiano, utilitarista, intuicionista, naturalista ou perfeccionista, Rawls adota um modelo coerentista de justificação, conectado às propostas de Wittgenstein, Goodman, Quine e White, defendendo que a natureza da justificação se encontra no consenso. Isto corresponde à estrutura da teoria da justiça como equidade, em que os procedimentos da posição original, equilíbrio reflexivo e, mais tarde, consenso sobreposto, são chaves para se compreender a proposta construtivista e coerentista de Rawls. No que diz respeito ao conteúdo, Rawls propõe uma co-originalidade entre liberdade e igualdade, defendendo uma concepção igualitarista de justiça que respeita a individualidade, propondo dois princípios de justiça que se pretendem superiores ao princípio da utilidade ao assegurar (i) igual liberdade e (ii) igualdade equitativa de oportunidade e respeito à diferença.

Crítica Oconceitodejustiçade Rawls

A obra de John Rawls gera polêmica e paga pela ousadia em tecer considerações sobre assuntos de nossa época, esta que, apesar dos grandes avanços científicos e técnicos, deixa ainda subsistir enormes populações com enormes carências, para as quais a justiça distributiva ainda não chegou ou ainda não é suficiente. Claro é que uma teoria sobre a justiça não resolverá os problemas, não porque se trate de uma teoria como pensam os ingênuos idealistas. Não é seu papel primordial resolver os problemas, mesmo porque, uma fundamentação teórica contribui tão somente para uma prática mais adequada, na medida em que, por meio da reflexão e da clarificação conceitual os seres humanos buscam alternativas para resolver suas necessidades, visando a estabelecer acordos sobre diversos assuntos para melhorar nossa vida ou tratar de serem menos infelizes. Nesse sentido, podese afirmar que a obra paga um preço a sua época, por intentar ajudar os juristas, os políticos, os economistas e a quaisquer outros estudiosos de boa-fé e com vontade de lograr um pouco mais de justiça em nosso atribulado mundo.