Diferenças e Semelhanças entre os Sistemas da Civil Law e da Common Law (original) (raw)
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A VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES E O DISTANCIAMENTO ENTRE OS SISTEMAS CIVIL LAW E COMMON LAW
VOLUME 4, Nº 1, JAN./JUL., 2017
O presente trabalho aborda a valorização dos precedentes no sistema processual brasileiro. Passa pela análise da configuração histórica do civil law e common law, problematizando a diferença entre as famílias jurídicas tradicionais. Termina por afirmar um distanciamento do sistema processual brasileiro do common law, assumindo uma verdadeira differánce derridiana.
A CONVERGÊNCIA DO SISTEMA DA CIVIL LAW AO DA COMMON LAW E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS
RESUMO: Neste artigo é analisada a aproximação entre o sistema da Common Law e o da Civil Law, investigando-se também se esse fenômeno tem representado mudanças de paradigmas. Estuda-se, de igual maneira, se essa aproximação, no caso do sistema judiciário brasileiro, com o advento das denominadas súmulas vinculantes, poderá trazer benefícios para o cumprimento dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da efetivação dos direitos.
63 A VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES E O DISTANCIAMENTO ENTRE OS SISTEMAS CIVIL LAW E COMMON LAW
RESUMO: O presente trabalho aborda a valorização dos precedentes no sistema processual brasileiro. Passa pela análise da configuração histórica do civil law e common law, problematizando a diferença entre as famílias jurídicas tradicionais. Termina por afirmar um distanciamento do sistema processual brasileiro do common law, assumindo uma verdadeira differánce derridiana. ABSTRACT: This paper discusses the value of precedent in the Brazilian legal system. Involves the analysis of the historical setting of the civil law and common law, discussing the difference between the traditional legal families. Ends by affirming a distancing of the Brazilian legal system of common law, assuming a real differánce of the Derrida.
HISTÓRIA E FORMAÇÃO DOS SISTEMAS CIVIL LAW E COMMON LAW
HISTÓRIA DO DIREITO II: XXIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI , 2014
Estudar a história do direito é imprescindível para compreender o atual funcionamento do sistema jurídico e dos institutos que o compõem. As tradições civil law e common law constituem os dois principais modelos jurídicos existentes, formando dois sistemas de justiça que se desenvolveram de forma distinta, em razão de sua origem histórica. É interessante observar que ambos sofreram influência do direito romano em sua formação, mas reagiram a esta interferência de maneira distinta. Ademais, os dois sistemas têm como objetivo a segurança jurídica, entretanto, o civil law almeja a segurança por meio de leis, ao passo que, o common law a busca por meio de precedentes judiciais. Atualmente, verifica-se a aproximação entre os dois sistemas, com a constante troca de informações, principalmente em razão da globalização judicial, ocorre uma influência mútua que provoca reflexos nos ordenamentos jurídicos de diversos países, inclusive no Brasil. Desta forma, esta retomada histórica é indispensável para entender as alterações que estão ocorrendo no direito brasileiro.
Civil Law e Common Law: Aspectos Históricos
Revista Eletronica De Direito Processual, 2014
Mestra em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -Unisinos. Advogada. RESUMO: O presente ensaio visa a abordar alguns aspectos históricos acerca da civil law e do common law, fazendo, pois, uma análise comparativa das duas tradições jurídicas. Pretende-se, com isso, compreender o modo com o qual tais tradições lidam com os frutos advindos da modernidade, em especial com a necessidade do setor jurídico lidar com o problema da certeza do direito. PALAVRAS-CHAVE: Aspectos históricos -Civil law -Common law -Direito -Tradições Jurídicas.
Regras do Corpus Iuris Civilis em comparação ao atual ordenamento jurídico brasileiro
2013
O presente trabalho tem o objetivo de comparar o Corpus Iuris Civilis , obra juridica piublicada pelo Imperador Justiniano em Constantinopla pouco mais de 500 anos depois de Cristo, com as leis do atual ordenamento juridico brasileiro. As comparacoes sao realizadas com base em oito regras traduzidas do Codigo Justinianeu, retiradas da obra "Roma Imperial", de autoria do professor universitario norte americano Moses Hadas. Primeiramente, sao apresentados os artigos da legislacao atual com as respectivas referencias. Em seguida sao feitos comentarios que unem a antiga regra a regra em vigor atualmente, demonstrando a ligacao entre ambas e a influencia daquela nesta ultima. Ao final constatar-se que, apesar do mundo juridico estar em constante evolucao, sendo pautado pelas necessidades da sociedade, esta obra antiga e, aparentemente ultrapassada se mostra como base do ordenamento juridico ocidental, com regras atuais e que ainda hoje permeiam nossa civilizacao, tendo sofrido,...
Revista Nomos (Fortaleza), 2018
Resumo Tutela antecipada significa a concessão em caráter satisfativo da tutela final almejada pelo autor. Ou seja, significa antecipar judicialmente a tutela do bem da vida, ora em discussão, com fundamento na relevante urgência que de outra forma ocasionaria uma irreparável lesão ou pe-recimento do direito pleiteado. Nesse sentido, estando o direito ao bem da vida sofrendo risco ou perigo de lesão irremediável, por exemplo, pela passagem do tempo, caberá ao julgador estabele-cer um juízo superficial baseado em uma cognição sumária sobre a demanda para verificar requi-sitos inerentes a medida de antecipação da tutela. Esta, se estabelece como um juízo superficial sobre a documentação e a caracterização do próprio direito. Desta forma, inovou o novo código de processo civil ao revestir a decisão em sede de tutela antecipada em caráter antecedente do véu da estabilidade. Isto gerou um impasse, colocando a estabilização de frente para a coisa julgada, sob tais diretrizes processuais. Coisa julgada é qualidade que reveste uma decisão de imutabili-dade, tornando-a não mais passível de interposição de recurso ou discutível processualmente. Ainda, a decisão estabilizada vai de encontro a esse entendimento, no sentido de tornar a decisão indiscutível após certo lapso temporal para propositura de ação autônoma em razão de prazo decadencial estabelecido no novo código de processo civil. A par disso, buscou-se desenvolver um trabalho pautado no método hipotético-dedutivo, em que pese a completa novidade do tema, retirando o conteúdo da literatura especializada e concluindo por resultados esperados quando do crescimento da utilização da tutela antecipada com intuito de estabilização.
História do Direito (DIREITO, CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA: contribuições para os objetivos de desenvolvimento do Milênio), 2015
O artigo aborda aproximação dos sistemas ocidentais do Civil Law e da Common Law e suas implicações no direito brasileiro, principalmente no que se costumou denominar de ativismo judiciário que efervesceu após a Constituição Federal de 1988. Assim, procura-se discutir as principais características dos dois grandes sistemas jurídicos, para, em seguida, discorrer-se sobre o encantamento que o sistema da Common Law causa na figura do juiz brasileiro. Metodologicamente, o artigo aborda, primeiramente, a Common Law, apresentando a praticidade como a sua principal característica. Em seguida, apresenta-se o sistema Civil Law, caracterizado, em sua essência, pelo formalismo. Encerra-se discutindo o encantamento que a praticidade e a proeminência da jurisprudência da Common Law causam nos juízes do Civil Law, gerando o que se procurou denominar de postura ativista. PALAVRAS-CHAVE: Sistemas jurídicos. Aproximação. Influências. Ativismo. El artículo aborda la aproximación de los sistemas occidentales de lo Civil Law y de la Common Law y sus implicaciones en lo derecho brasileño, especialmente en lo que se llamó de activismo judicial que tenido mayor efervescencia después de la Constitución Federal de 1988. Así, se discute las principales características de los dos grandes sistemas jurídicos, para luego adelante discutir sobre el encantamiento que el sistema de la Common Law ejerce sobre la figura del juez brasileño. Metodológicamente, el artículo analiza, em primer lugar, la Common Law, com lo sentido práctico como su característica principal. Después, se discute lo sistema Civil Law, que se caracteriza, en esencia, por el formalismo. Se cierra com las discusiones sobre el encanto que la practicidade y el protagonismo de la jurisprudencia de la Common Law causan en los jueces de lo Civil Law, generando lo que tratamos de llamar de la postura activista.