Análise Econômica do Direito Administrativo Sancionador: Uma Breve Investigação Sobre a Racionalidade Decisória da Regulação pelo TCU (original) (raw)
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A Constitucionalização Do Direito Administrativo Sancionador
Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 2022
Resumo: O presente artigo traça, inicialmente, um breve histórico sobre a formação do Estado constitucional liberal pós-revoluções do século XVIII, e discorre sobre a fragmentação do poder, até então absoluto, uno e indivisível, na tripartição inspirada em Montesquieu, e o consequente desenvolvimento de um regime jurídico que pudesse dar regramento ao corpo da burocracia estatal, notadamente ao poder Executivo: o Direito Administrativo. Trata da violação promovida por este ramo do Direito, desde sua gênese, ao princípio da igualdade de todos perante a lei, porque reivindicou para si prerrogativas e privilégios não estendidos aos particulares, apoiando-se sobremaneira em um conceito demasiadamente aberto e indeterminado: a supremacia do interesse público sobre o privado. Também reivindicou para si uma prerrogativa de intangibilidade do mérito administrativo pela jurisdição, sob os auspícios da separação dos poderes. E, alicerçado em uma leitura clássica-e anacrônica-do princípio da legalidade, enquanto vinculação positiva à lei, a Administração, há muito tem se sentido autorizada a cumprir a lei flagrantemente inconstitucional, ou a aplicá-la sem sopesar as normas jurídicas que derivam do texto constitucional, negando a premissa neoconstitucionalista da força normativa da Constituição. Discorre ainda sobre a cisão do jus puniendi do Estado, que se bipartiu inicialmente entre o Direito Penal e o Direito Administrativo
Reincidência no Direito Administrativo Sancionador
Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 1, p. 173-201. DOI: 10.5433/26272-117423-1.2017v12n1p173. ISSN: 1980-511X., 2017
O artigo discute como, na legislação brasileira, se caracteriza a reincidência de infrações administrativas, para fins de punição agravada.
Mestrado em Direito do Estado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2019
A presente dissertação pretende explorar a importância da individualização da conduta na aplicação de sanções administrativas nos julgamentos realizados perante os Tribunais de Contas. Trata-se de análise contemplando a Teoria do Direito Administrativo Sancionador, bem como o papel do Estado e da Administração Pública no jus puniendi, com enfoque naquela garantia constitucional, albergada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A discussão será realizada a partir do desenho republicano brasileiro, com a apresentação da divisão das funções de poder e do sistema de controle interno e externo, demonstrando-se como os princípios constitucionais dialogam com o sistema sancionatório, tanto em relação à sanção administrativa como à penal, com maior enfoque na primeira. Diante desses elementos, serão abordados o funcionamento das Cortes de Contas e como suas decisões devem ser proferidas, com enfoque na garantia da individualização tanto da conduta como da pena. Palavras-chave: Direito Administrativo Sancionador. Tribunais de Contas. Garantias Fundamentais. Individualização da Conduta.
VOLUME 16, Nº 04, OUT./DEZ. 2017, 2017
o presente artigo busca aplicar as teorias do pensamento complexo, de Edgar Morin, e da ética da alteridade, de Emmanuel Lévinas, para além dos seus aspectos ordinários subjetivos, com vistas a demonstrar a inter-relação reflexiva entre os ramos do direito positivo material e processual, abrindo-se espaço para uma provável percepção de interação e de harmonia com algumas teorias da filosofia do Direito, a exemplo da necessidade de integridade do Direito, esposada por Ronald Dworkin. Para tanto, utilizar-se-á como exemplo de aplicação, a partir de uma percepção do fenômeno jurídico, o direito administrativo sancionador, concluindo-se que os seus sub-ramos material e processual encontram-se em equidistância de importância para a aplicação do direito ao caso concreto.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) E O CONTROLE DA ATIVIDADE REGULATÓRIA
Direito regulatório: desafios e perspectivas para a Administração Pública., 2019
A figura do controle estatal, a qual voltamos insistentemente a pesquisar e trabalhar, mostra-se cada vez mais imprescindível na realidade jurídica brasileira, especialmente se houver a pretensão de o Brasil se conformar efetivamente (não só formalmente) como uma República. Sem embargo, a própria atividade de controle possui limites. Poderes para controlar a atividade administrativa não podem representar um cheque em branco para tornar o controlador um verdadeiro administrador. É nessa toada, tendo de um lado um órgão controlador repleto de competências constitucionais, como ocorre com o Tribunal de Contas da União (TCU), e, do outro, uma atividade estatal regulatória cada vez mais intensa, indicando os limites da atuação do setor econômico privado, que temos que investigar como se dá a compatibilização entre essas atividades. A problemática que se põe, portanto, é se poderia o TCU realizar controle sobre a atividade regulatória, com especial ênfase na atuação das agências reguladoras. A temática assume total relevo e pertinência quando se verifica uma atuação cada vez mais ativa do órgão de contas federal, ao passo em que se busca, em especial com a política econômico-social do atual governo, desestatizar diversas atividades estatais, o que levará, em certa medida, ao incremento (ou ao menos à mudança) da atividade regulatória do Estado. Este artigo apresentará inicialmente a origem do controle financeiro-orçamentário estatal e a figura do Tribunal de Contas da União como órgão responsável por esta atribuição. Posteriormente, serão apresentadas a posição institucional do TCU frente aos demais poderes estatais e a função exercida pela Corte de Contas Federal. Ato contínuo, serão levantadas algumas informações sobre a atividade regulatória pelo Estado brasileiro, com destaque para a papel desempenhado pelas agências reguladoras. Por derradeiro, investigar-se-á qual o limite do controle do TCU sobre a atividade regulatória das agências reguladoras.
Direito administrativo sancionador e as agências reguladoras. A experiência brasileira
Revista Digital de Derecho Administrativo
El presente texto se propone examinar la potestad sancionadora de las entidades reguladoras independientes. El análisis se centrará en el modelo brasileño de las agencias reguladoras, y particularmente en las cuestiones inherentes a la legalidad, a la tipicidad, a la proporcionalidad y al consenso; haciendo mención a la legislación y a la jurisprudencia, nacional y extranjera. En relación con la legalidad y a la tipicidad, son examinados el principio de la reserva legal, el papel del reglamento y la admisión de las normas en blanco. En el despliegue sobre la proporcionalidad tienen lugar el estudio de los límites mínimos y máximos de las multas y la imposición constitucional de tratamiento favorable a las empresas de pequeña dimensión. Por último, en el escrito se subraya el uso del consenso en el derecho administrativo sancionador.
Direito Administrativo Sancionador e a Individualização Da Conduta Dos Agentes Sancionados
Revista Digital de Direito Administrativo
O presente artigo pretende explorar a importância da individualização da conduta na aplicação de sanções administrativas. Trata-se de análise inicial rumo a um aprofundamento em pesquisa acadêmica a ser explorada por este autor, contemplando a Teoria do Direito Administrativo Sancionador, bem como o papel do Estado e da Administração Pública no jus puniendi, com enfoque nesta garantia constitucional albergada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2020
Este artigo se propoe a analisar o regime sancionador existente no âmbito do mercado financeiro e de capitais, tendo como foco as alteracoes promovidas pela Lei n° 13.506/2017. A pesquisa considerou a metodologia qualitativa, tendo um objetivo descritivo e explicativo e, ainda, uma analise critica das regras juridicas existentes sobre a tematica. Quanto ao procedimento, a metodologia e bibliografica e se ocupa da problematica acerca dos limites de atuacao do BACEN e da CVM em materia sancionatoria. O texto tambem apresenta reflexoes sobre a necessidade de se estabelecer um regime sancionador racional e proporcional no mercado financeiro e de capitais, bem como a Lei no 13.655, que alterou a Lei de Introducao as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode contribuir para se alcancar este objetivo. 10.12957/rfd.2020.57543
O Princípio Da Insignificância No Direito Administrativo Sancionador
2020
Este artigo avalia a possibilidade de aplicacao do principio da insignificância, oriundo do Direito Penal, ao Direito Administrativo Sancionador. O principio da insignificância e aplicado para afastar a tipicidade material de muitos crimes e contravencoes penais, conforme consolidada jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal. Embora o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador estejam ambos relacionados ao exercicio do poder punitivo estatal, nesta reflexao consideramos os aspectos peculiares de cada um deles, a previsao referente ao principio da insignificância constante na recente Lei no 13.506/2017 sobre o processo administrativo sancionador no âmbito do BACEN e da CVM e o principio constitucional da proporcionalidade.