PROTEÇAO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO TRIBUTÁRIO (original) (raw)

APOIO AOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

APOIO AOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, 2021

O objetivo deste resumo é divulgar a realidade dos direitos das pessoas com deficiência na Espanha. Para isso, foi seguido o Relatório de Direitos Humanos e Incapacidade correspondente ao ano de 2019, respondendo pela consecução da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) ratificada pela Espanha em 2008.

A PROTECÇÃO INTERNACIONAL UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Sumário: 1. Origens e evolução da Protecção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 2. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: estutura, conteúdo e âmbito de vigência; 3. A noção de pessoa com deficiência na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 4. Os princípios estruturantes da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 5. O novo direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade; 6. Os meios de defesa dos direitos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; 7. Conclusão

DIREITO AO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Revista Estudos Institucionais, 2020

As intensas alterações na regulação do trabalho impactam negativamente sobre o grupo específico das pessoas com deficiência. Em que pese subsista um aparato normativo de promoção e garantia de direitos, houve grande afetação quanto às garantias dessas pessoas no âmbito do direito do trabalho e do direito previdenciário. O objetivo do artigo é analisar a sistemática normativa que trata dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito trabalhista, apontando, igualmente, a concepção de direito ao trabalho como potencialidade emancipatória e campo de luta por reconhecimento. Apontando-se as crises, serão analisadas as alterações promovidas pelas recentes reformas no âmbito dos direitos da pessoa com deficiência. Como chave interpretativa que explica o porquê desta crise a despeito da existência de um substantivo regramento legal que permite a efetiva e material concepção de direitos à pessoa com deficiência, usa-se como ferramenta analítica a noção filosófica do reconhecimento a partir das contribuições de Axel Honneth.

NOÇÕES SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RESOLUÇÃO CNJ Nº 230/2015 -ART. 19

Autora de diversos trabalhos científicos publicados em revistas qualificadas, anais de eventos e livros, notadamente na área do direito eletrônico, dos direitos humanos e do direito constitucional. (Resolução CNJ nº 230/2015 -art. 19) A Resolução nº 230 de 22/06/2016 "orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio -entre outras medidas -da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão". O artigo 19 da legislação prevê o seguinte: Art. 19. Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência. Com efeito, em respeito ao referido dispositivo, coloca-se uma disciplina própria para o estudo da proteção dos direitos da pessoa com deficiência. 1 INCLUSÃO, DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.146/2015; LEI Nº 11.126/2005 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL). TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA VIOLAÇÃO PELO ESTADO BRASILEIRO -VERSÃO DEFINITIVA 1

RESUMO O presente artigo apresenta como problema central a interrogação quanto à ocorrência de violação aos direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência, na República Federativa do Brasil. Neste sentido, o autor estabeleceu como objetivo principal deste trabalho acadêmico comprovar, não apenas a sua ocorrência, como a sua intensidade no trato cotidiano pelo Estado Brasileiro. Numa análise comparativa, tendo a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus desdobramentos como referência, o autor buscará sistematicamente estabelecer, à luz deste entendimento e perspectiva a proposição de um remédio constitucional, como forma de coibir ou ao menos minimizar os danosos efeitos destas graves violações. ABSTRACT This article's central problem is the question for occurrence of violation of fundamental rights and guarantees of persons with disabilities in Brazil. The author's main objective in this scholarly work is to prove its occurrence and its intensity in dealing with everyday life by the Brazilian State. In comparative analysis with the Fiscal Responsibility Law and its offshoots as a reference of note, the author will seek to systematically establish, in the light of this understanding and perspective the proposition of a constitutional remedy, as a way to curb or at least minimize the damaging effects of these serious violations.

A PROTEÇÃO JURÍDICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO URBANÍSTICO DA CIDADE DO NATAL/RN

Revista Direito e Liberdade, 2024

Trata-se no presente artigo da proteção jurídica da pessoa com deficiência no direito urbanístico natalense, conforme a legislação atual e os princípios que a permeiam. Intenta-se, com este artigo, expor as práticas e medidas tomadas no âmbito da Administração Pública Direta municipal natalense para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A pesquisa, no entanto, não envolve somente uma exposição do direito posto, mas também o lançamento de uma base jusfilosófica para fundamentar tal proteção que vá além, mas sem prejuízo, dos velhos discursos da dignidade da pessoa humana. Como resultado, nota-se que boas medidas vêm sendo tomadas pela Administração Pública daquela cidade. Assim, aprofunda-se o debate sobre os direitos das pessoas com deficiência e é lançado um novo olhar sobre o tema, desta vez para além da análise da norma positivada. Palavras-chave: direito urbanístico; filosofia do direito; direito administrativo; direito das pessoas com deficiência; direito municipal.

AFIRMAÇÃO E PROMOÇÃO DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

RESUMO O presente artigo tem por objetivo a análise do direito às diferenças das pessoas com deficiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, partindo da hipótese de que a observância das orientações emanadas desse sistema regional tem o condão de fornecer à jurisdição e às políticas públicas internas uma concepção mais completa a respeito desse grupo de indivíduos. As pessoas com deficiência são aquelas que apresentam diferentes formas de estar no mundo e que demandam a garantia de recursos materiais e comportamentais para o exercício de seus direitos. A linha de trabalho adotada neste artigo parte da compreensão e descrição das diferentes concepções acerca da deficiência, prosseguindo com a análise do direito às diferenças considerando documentos internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destaca-se o potencial inclusivo da incorporação, pelo direito interno, das diretrizes hermenêuticas construídas no plano internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência como compromisso com a cooperação internacional, colaborando com a ressignificação sobre a experiência da deficiência de forma alinhada com as agendas globais e regionais. Palavras-chave: Pessoas com deficiência; Direito às diferenças; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Cooperação internacional. ABSTRACT The purpose of this article is to analyze the right to the differences of persons with disabilities in the Inter-American System of Human Rights, based on the hypothesis that compliance with the guidelines emanating from this regional system has the purpose of providing to the jurisdiction and the internal public policies a more complete conception about this group of individuals. People with disabilities are those who present different ways of being in the world and who demand the guarantee of material and behavioral resources for the exercise of their rights. The line of work adopted in this article is based on the understanding and description of the different conceptions about disability, proceeding with the analysis of the right to differences considering international documents and the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights. It highlights the inclusive potential of incorporating under domestic law the hermeneutical guidelines built in the international law about the rights of persons with disabilities in a