Jurisdição Constitucional na Era Cunha: entre o Passivismo Procedimental e o Ativismo Substancialista do STF / Judicial Review in the Age of Eduardo Cunha: Between Procedural Passivism and Substantive Activism in Brazil's Federal Supreme Court (original) (raw)
Related papers
Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e democracia, e que a autoridade das cortes constitucionais só pode ser justificada com razões instrumentais. Dito isso, o ativismo judicial parece algo difícil de se sustentar. Não obstante, esse argumento só faz sentido caso a corte adote uma postura não-passivista em termos de fiscalização da regularidade do processo legislativo, com vistas a garantir a plena observância das regras constitucionais que o definem. Por isso o Supremo Tribunal tem o dever de modificar o seu entendimento externado no MS 22.503 sobre o momento oportuno para apresentação de emendas aglutinativas no processo legislativo.
Constitucionalismo da Efetividade e Ativismo Judicial
RECIFE, 2015 RESUMO O presente trabalho é um breve estudo acerca do Constitucionalismo da Efetividade e do Ativismo Judicial, desde o seu surgimento ao momento hodierno. O Constitucionalismo está relacionado às mudanças sociais, econômicas e jurídicas, bem como na estruturação do Estado. O surgimento do Constitucionalismo resulta do desenvolvimento do Estado Moderno, alicerçado pela revolução francesa no século XVIII, cujos ideias iluministas, e políticos-liberais, proporcionaram, sobretudo, a limitação do poder arbitrário do estado, e a imposição de constituições escritas. Com o passar do anos novos direitos e garantias constitucionais foram surgindo em atenção às transformações sociais e suas novas reivindicações. Eis o cenário surgimento do chamado ativismo judicial. Buscar-se-á explorar a temática ora proposta com a finalidade de acréscimo ao debate, e será feita a partir de textos bibliográficos, bem como artigos científicos sobre o tema. Palavras-chave: Constitucionalismo. Efetividade. Ativismo judicial. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 O CONSTITUCIONALIMO 3 3 CONSTITUCIONALISMO DA EFETIVIDADE 5 4 O ATIVISMO JUDICIAL 9 5 CONCLUSÃO 11 6 REFERÊNCIAS 14
Annals of Bioethics & Clinical Applications, 2021
The present study intended, based on the use of the methodology related to legal consequentialism, the field of consequentialist argumentation and possible risks of its use by judges, in particular, those who perform constitutional jurisdiction and efficient speeches and the concept of purely consequentialist activism, assess whether, and to what extent, it would be possible to divide the concept of purely consequentialist activism into degrees according to the legal nature of the decision handed down within the scope of the Supreme Federal Court, more specifically, with regard to the (non) provisionality of the decision. Throughout the work it was possible to divide purely consequentialist activism into two species. The first of these, called first degree consequentialist activism, characterized by monocratic decisions or judgments that respect the limits of merit and, consequently, the principle of collegiality, and; second-degree consequentialist activism, characterized by monocr...
Dom Helder Revista de Direito, 2020
Este artigo pretende, por meio da utilização da metodologia atinente ao consequencialismo jurídico, no campo da argumentação consequencialista, com seus eventuais riscos de utilização por juízes, em especial, por aqueles que desempenham a jurisdição constitucional e os discursos eficientistas, além do conceito de ativismo puramente consequencialista, aferir em que medida, e se é possível dividir o conceito de ativismo puramente consequencialista em graus conforme a natureza jurídica da decisão proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mais especificamente, no que diz respeito à (não) provisoriedade da decisão. Ao longo do trabalho, foi possível dividir o ativismo puramente consequencialista em duas espécies: a primeira delas, denominada de ativismo consequencialista de primeiro grau, caracterizada por decisões monocráticas ou acórdãos que respeitam os limites de mérito e, consequentemente, o princípio da colegialidade, e o ativismo consequencialista de segundo grau, caracteri...
Revista Direito, Estado e Sociedade
O estudo visa abordar as características das teorias processuais do substancialismo e do procedimentalismo. Nessa perspectiva, a democratização processual deve ser vista como um desafio, posto que, um dos problemas que se identificam no cerne da questão é a inexistência de fundamentação coerente, mascarando a origem dos direitos previstos constitucionalmente. Esta artimanha dificulta a correta adequação do direito ao caso concreto, que em última análise, traduz o direito pleiteado. Insta, salientar que, a partir dessa proposta do trabalho que diz respeito no desvelamento da jurisdição Constitucional através da hermenêutica filosófica, os problemas como a subjetividade percorrem nos pilares do processo. Para que fosse atingido esse objetivo, utilizou-se a matriz teórica hermenêutica, em que se buscou contextualizar a jurisdição civil a partir da lente do processo, sendo, portanto, imprescindível a pré-compreensão dos fatos. Desse modo, a investigação traz novos embates que o processo...
REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2017
O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da esc...
O neoprocessualismo legislativo de Eduardo Cunha
A proposição rejeitada na quinta foi um substitutivo, ou seja, uma proposta que substituía o texto principal da PEC. Assim, não houve uma rejeição da PEC 171/1993, mas a rejeição de um substitutivo acolhido pela Comissão, que foi apresentado como uma alternativa mais restrita que o texto original da proposta, formulada em 1993 pelo então dep. Benedito Domingos (PP/DF), que previa a redução da maioridade para 16 anos para quaisquer crimes, mudando a redação do art. 228 para:
A Atuação Política Do Supremo Tribunal Federal: Jurisdição Constitucional Ou Ativismo Judicial?
Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, 2018
Com o presente artigo, pretende-se, de modo geral, analisar, dentro darelação entre Política e Direito, a atuação política que o SupremoTribunal Federal tem tido nos últimos tempos, observando aspectosque podem levar a constatar se esta atuação se encontra dentre osparâmetros da jurisdição constitucional ou se pode ser consideradacomo uma posição ativista dos julgadores. Dentre os objetivosespecíficos da pesquisa, pretende-se, de início, abordar a relação dedessemelhança e de dependência existente entre o Direito e a Política,para, na sequência, verificar como a Constituição Federal de 1988 e ajurisdição constitucional alterou tal relação. Ainda, se tem o intuito deabordar os institutos da jurisdição constitucional e do ativismojudicial, estabelecendo uma distinção entre ambos para que sejapossível averiguar se a atuação política do Supremo Tribunal Federalpode ser considerada como um reflexo natural da jurisdiçãoconstitucional e da maior autonomia que o constituinte de 1988concedeu...
Revista Relegens Thréskeia
Este artigo versa sobre a prática do curandeirismo no Brasil sob um viés histórico-jurídico, apresentando como recorte temporal a transição do final do Império e os primórdios da República. Não escolhida de maneira fortuita, tal temporalidade abrange um período marcado pela formação de uma intelectualidade influenciada pelas convicções do positivismo, que buscava trazer para o Brasil ideias de progresso, ordem e formação de nação. No bojo dessa intelectualidade, estavam os médicos e farmacêuticos, que vão lutar por sua hegemonia e combater todas as práticas que não tivessem a chancela da ciência. Ao mesmo tempo, veremos a Igreja Católica buscando, a todo custo, garantir uma hegemonia religiosa. Enquanto instituição influente na sociedade brasileira, a Igreja Católica vai combater toda e qualquer manifestação diferente daquela pregada por ela, inclusive as práticas de curandeirismo. Como consequência, a República vai inaugurar o Código Penal de 1890, o qual vai criminalizar quaisquer...
E-book de Federalismo, 2016
Resumo: No atual cenário brasileiro de crise institucional, originado pelo desgaste do sistema presidencial de coalizão, compete ao Supremo Tribunal Federal - STF, no exercício do papel a ele concedido pelo princípio dogmático da separação de poderes, insculpido na Carta Política de 1988, preservar a democracia constitucional e salvaguardar a legitimidade do processo de impeachment, mediante a proteção de eventual direito subjetivo violado da(o) denunciada(o), devendo atuar como mediador entre os poderes federativos, fomentando o diálogo entre as instituições soberanas. O artigo aborda conceitos históricos e de direito comparado relativos à teoria da separação dos poderes e do processo de impeachment para, a partir do exame de decisões proferidas no caso Dilma Rousseff pelo STF, evidenciar que o judicial review tem garantido a legalidade do processo político e mediado a interlocução entre os Poderes Executivo e Legislativo após a cisão da coalizão anteriormente firmada. Palavras-chaves: Separação de poderes – Impeachment – Presidencialismo - Jurisdição Constitucional. Abstract: In the current Brazilian scenario of institutional crisis caused by the weakness of the presidential system of coalition, the Supreme Court, exercising the role granted to him by the dogmatic principle of separation of powers, consecrated by the Federal Constitution of 1988, must preserve the democracy and safeguard the legitimacy of the impeachment process, protecting eventual violated subjective right of the accused and should act as a mediator between the federal powers, fostering dialogue between sovereign institutions. The article discusses historical concepts and comparative law about the theory of separation of powers and the procedure of impeachment, and also examine some judgments given in the case Dilma Rousseff by the Supreme Court, evidencing that the judicial review has ensured the legality of this political process and mediated the dialogue between the executive and legislative branches after the split of previously signed coalition. Keywords: Separation of powers - Impeachment - Presidentialism – Judicial Review (Constitutional Democracy).