ESTATUTO DO NASCITURO: UM AVANÇO NO RETROCESSO (original) (raw)
Decidir sobre o aborto não é um problema isolado, independente de outros problemas, mas sim um exemplo expressivo e extremamente emblemático das escolhas que as pessoas devem fazer ao longo de suas vidas, todas as quais expressam convicções sobre o valor da vida e o significado da morte 2 . Nas últimas décadas a questão do aborto tem invadido o campo da política em diversos países ocidentais. No Brasil, a disputa entre os mais conservadores e os progressistas tem tomado corpo e se acirrado tanto na sociedade, quanto na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional. De um lado encontramos o anteprojeto do novo Código Penal, que dentre suas inovações, prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Em contrapartida, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 478/2007, recentemente aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, conhecido pelos parlamentares como Estatuto do Nascituro e pelos movimentos feministas como ""Bolsa Estupro"". O presente trabalho não buscará esgotar o assunto, mas sim, aproximá-lo de nossa realidade, levando em consideração seu caráter de novidade. Ademais, serão analisados quais seriam os possíveis impactos da aprovação deste estatuto para a vida das mulheres brasileiras. Uma das perspectivas tomadas será a dignidade da pessoa humana e seus subprincípios, de acordo com Maria Celina Bodin, que pauta-se nos postulados Kantianos: O substrato material da dignidade desse modo entendida pode ser desdobrado em quatro postulados: i) o sujeito moral (ético) reconhece a existência dos outros como sujeitos iguais a ele; ii) merecedores do mesmo respeito à integridade psicofísica de que é titular; iii) é dotado de vontade 1 Estudante de Direito da UFPR. 2 DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: Aborto, eutanásia, direitos individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 84.