ARAÚJO, Ygor; GURGEL, Yara; MOREIRA, Thiago. O princípio da igualdade e não discriminação no combate a discriminação em razão de orientação sexual e ident. de gênero a partir das dec da Corte IDH. GURGEL, Yara; MAIA, Catherine; MOREIRA, Thiago. DIDH e PSV. Vol. 3. Natal: Polimatia, 2022, p.287–324. (original) (raw)

OLIVEIRA, J. A. B.; MAIA, G. L.. Estatuto da Igualdade Racial: Ações Afirmativas de Integração Étnica ou Políticas de Discriminação Reversa?. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 9, n. 13, p. 141-152, jan./dez. 2011.

2011

O presente estudo busca questionar a eficácia social, cultural e cidadã das políticas de ação afirmativa no Brasil, mais precisamente a prevista na Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, o Estatuto da Igualdade Racial. A partir de uma análise multidisciplinar, se há a possibilidade real de tais políticas fomentarem a igualdade entre as etnias e corrigirem o erro histórico da escravidão e a discriminação em relação ao negro, bem como o risco de promoverem a divisão da sociedade brasileira e perpetuarem práticas de racismo com a discriminação reversa de grupos tradicionalmente oprimidos no país, além de limitarem a cidadania cultural dos afrodescendentes com a manutenção da tradicional mentalidade paternalista e assistencialista na política brasileira.

OLIVEIRA, Caio José; COSTA, Martha Lorena; MOREIRA, Thiago Oliveira. O caso Veliz Franco e outros vs. Guatemala: as diretrizes para a investigação de crimes de gênero estabelecidas pela Corte IDH. Rev. de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, vol. 32, n.145, set./out. 2024, p. 35-58.

2024

Os crimes de gênero fazem parte constantemente da jurisdição interamericana. Acontece que mesmo após os avanços legislativos em matéria de proteção à mulher nos países latino-americanos e no direito constitucional interamericano, o Brasil – principal economia da América do Sul – bateu recorde de feminicídios em 2022, mostrando que o machismo ainda é uma pauta efervescente no território latino-americano. Oito anos antes, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu sentença no caso Veliz Franco e outros vs. Guatemala, estabelecendo diretrizes para a investigação de crimes de gênero. A partir desse comando internacional, o tribunal interamericano declarou que a investigação de crimes contra as mulheres deve adotar a perspectiva de gênero, inclusive, ignorando os estereótipos sobre a vítima.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES LGBTQIA+: A TUTELA JURÍ- DICA DA IDENTIDADE À LUZ DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p329

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2023

The present study aims to analyze the possibility of exercising identity rights by LGBTQIA+ children and adolescents, based on the dictates of the doctrine of integral protection. From this point of view, children and adolescents are no longer considered as secondary characters and without autonomy, but recognized as people in development who are recipients of priority guardianship. However, the capacity rules, as currently codified, are insufficient for issues involving the existential rights of people who have not reached the age of majority and in dissonance with the doctrine of integral protection. In view of this, it is necessary to rethink the legal status of (in)capacities from the principle of progressive autonomy and the right to participation, in order to reduce vulnerabilities and promote the dignity of oppressed and invisible individuals.

Gestão Escolar para os Direitos Humanos: o respeito a diversidade sexual e identidade de gênero nas escolas (Capítulo do livro - Currículo, Cultura, Inclusão e Diferenças).

2017

Nos últimos anos, pesquisas promovidas por organizações da sociedade civil, pesquisadores/as e pelo poder público revelaram um cenário com altos índices de violência homofóbica praticada dentro do ambiente escolar contra a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Tal violência tem resultado em evasão escolar, distorções na relação idade-série, dificultando o processo de aprendizagem dos/das estudantes, além de se configurar como violação de direitos humanos. Apesar desses indicadores e da visibilidade conquistada pelo Movimento LGBT, persiste, em muitos casos, um silenciamento e uma certa cumplicidade com este problema por parte da gestão escolar. Nesta direção, este trabalho tem por objetivo investigar o que indicam os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) sobre a gestão escolar e as questões de diversidade sexual e de identidade gênero. O presente estudo se fundamentou em pesquisadores/as e autores/as que tem a temática da diversidade sexual e de gênero como centro de seus estudos e trabalhos, tais como Louro, Junqueira, Bento, Borrillo, entre outros/as. A opção metodológica para o desenvolvimento da pesquisa foi a abordagem qualitativa com pesquisa exploratória. Para a coleta de dados utilizamos a técnica de pesquisa documental nos documentos selecionados para a investigação (PNDH I, II e III). Para a análise e tratamento dos dados levantados empregamos a técnica de análise de conteúdo. Os resultados apontam que embora os PNDHs (I, II e III) não façam uma menção direta a gestão escolar, eles indicam que escola e a atuação da atuação dos/as gestores/as escolares, devem atender a uma perspectiva de garantia e promoção dos direitos humanos da população LGBT, no acesso a direitos fundamentais como a educação e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

EXPLORANDO AS FRONTEIRAS DO DIREITO: NOTAS SOBRE A VIOLÊNCIA RACIAL-GENDERIZADA. In: Encontro Nacional Violências de Estado, Processos de Resistência e Limites Epistemológicos do Direito, 2019, Rio de Janeiro. Anais de Resumos Expandidos. Rio de Janeiro: PUC-Rio.

Anais do Encontro Nacional Violências de Estado, Processos de Resistência e Limites Epistemológicos do Direito, 2019

Palavras-chave: colonialidade, racismo genderizado ou gendrado, zona do não ser, necropolítica, pluriversalidade de categorias. Trabalho apresentado no Encontro Nacional Violências de Estado, Processos de Resistência e Limites Epistemológicos do Direito, realizado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, nos dias 03 e 04 de outubro de 2019.

DISCURSO SOBRE ESTA QUESTÃO PROPOSTA PELA ACADEMIA DE DIJON: QUAL É A ORIGEM DA DESIGUALDADE ENTRE OS HOMENS, E SE É AUTORIZADA PELA LEI NATURAL ÍNDICE APRESENTAÇÃO BIOGRAFIA DO AUTOR DEDICATÓRIA À Repúlica de Genebra

Rousseau, com os seus companheiros enciclopedistas e da maçonaria, nos ensinou a respeitar o ser humano, amar a natureza e a sentir paixão pela liberdade. Foi devido a essa influência, pelo menos em parte, que lutamos contra o jugo português, proclamamos a República, enfrentamos a ditadura do Estado Novo e o regime militar. Aprendemos também a defender as florestas, os animais, a vida enfim.

"Educação, direito à não-discriminação de LGBTI e o artigo 12.4 da CADH"

O artigo, publicado na Revista do IIDH, analisa o art. 12.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos à luz da jurisprudência da Corte Europeia de DH e da recente publicação da Opinião Consultiva 24/17. O art. 12.4 trata do direito dos pais a que seus filhos recebam educação moral e religiosa de acordo com suas próprias convicções, e vem sendo invocado, no Brasil, para impedir discussões sobre gênero, sexualidade e orientação sexual nas escolas.

Igualdade De Gênero: Discriminação Positiva No Poder Judiciário Para Assegurar Um Sistema De Justiça Mais Humano e Democrático

Revista de Gênero, Sexualidade e Direito

Neste artigo examina-se o direito à participação feminina na administração dos Tribunais, e da reponsabilidade destes órgãos promover políticas públicas educativas e adotar cotas mínimas mediante discriminação positiva no âmbito do Poder Judiciário nacional. O julgamento com perspectiva de gênero faz parte do protocolo do Conselho Nacional de Justiça que vincula o sistema de Justiça no âmbito administrativo a cumprir meta 09 que busca integrar Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário para torná-lo mais humano, justo, solidário e inclusivo com relação a participação das mulheres nos cargos administrativos e de gestão dos Tribunais Superiores.