Por uma história constitucional brasileira: uma crítica pontual à doutrina da efetividade / Defense of studies on the constitutional history of Brazil: a critique of the doctrine of the effectiveness of the Constitution (original) (raw)
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Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2014
O presente artigo se destina a avaliar o estudo em direito constitucional, no Brasil, e suas possibilidades de compreender adequadamente a ordem constitucional. Três perspectivas foram abordadas pelo trabalho, selecionadas devido a seu destaque no cenário nacional: teoria dos princípios, neoconstitucionalismo e jurisdição constitucional. Nenhuma delas pareceu suficientemente apropriada para a promoção de investidas contra este amplo objeto. A hipótese formulada relaciona tal impropriedade com a necessidade de se promover uma análise sistêmica e complexa deste objeto. Os argumentos expostos em suporte à hipótese se orientam por referenciais ontológicos, epistemológicos e metodológicos. As três perspectivas são, assim, brevemente apresentadas e criticadas sob tais referenciais a partir do complexo paradigma sistêmico adotado. PALAVRAS-CHAVEJurisdição Constitucional. Neoconstitucionalismo. Sistema Constitucional. Sistemas Complexos. Teoria dos Princípios. ABSTRACTThis article is inten...
Constitucionalismo da Efetividade e Ativismo Judicial
RECIFE, 2015 RESUMO O presente trabalho é um breve estudo acerca do Constitucionalismo da Efetividade e do Ativismo Judicial, desde o seu surgimento ao momento hodierno. O Constitucionalismo está relacionado às mudanças sociais, econômicas e jurídicas, bem como na estruturação do Estado. O surgimento do Constitucionalismo resulta do desenvolvimento do Estado Moderno, alicerçado pela revolução francesa no século XVIII, cujos ideias iluministas, e políticos-liberais, proporcionaram, sobretudo, a limitação do poder arbitrário do estado, e a imposição de constituições escritas. Com o passar do anos novos direitos e garantias constitucionais foram surgindo em atenção às transformações sociais e suas novas reivindicações. Eis o cenário surgimento do chamado ativismo judicial. Buscar-se-á explorar a temática ora proposta com a finalidade de acréscimo ao debate, e será feita a partir de textos bibliográficos, bem como artigos científicos sobre o tema. Palavras-chave: Constitucionalismo. Efetividade. Ativismo judicial. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 O CONSTITUCIONALIMO 3 3 CONSTITUCIONALISMO DA EFETIVIDADE 5 4 O ATIVISMO JUDICIAL 9 5 CONCLUSÃO 11 6 REFERÊNCIAS 14
História Constitucional Brasileira: estudos e reflexões
2019
Considerações preliminares A história das constituições brasileiras revela-se essencial para a compreensão não apenas do passado, mas, e principalmente, do futuro do constitucionalismo brasileiro. A história é reveladora de pontos que, muitas vezes, ficam cegos aos olhos dos transeuntes contemporâneos, de forma que apresentamos este pequeno trabalho para tentar contribuir com uma lacuna na literatura jurídica pátria. Perguntar-se sobre o lugar das mulheres nos textos constitucionais sucessivos da história do Brasil é renovar os esforços para a edificação, também em solo brasileiro, do constitucionalismo feminista 1. Estar ao lado do Professor Arnaldo Godoy e seus alunos de mestrado, no curso História Constitucional, durante todo o primeiro semestre de 2019, foi não apenas um privilégio, mas um verdadeiro luxo acadêmico. As sete constituições brasileiras foram pesquisadas em busca dos direitos fundamentais das mulheres, ou seja, da visão dos constituintes sobre parcela da população excluída, durante boa parte da nossa história, das proteções constitucionais típicas. A pretensão aqui é muito modesta, pois, por meio de pesquisa exploratória, de cunho meramente descritivo, vai-se apresentar as principais normas constitucionais, que de forma mais ou menos linear cuidaram de direitos tipicamente femininos nos diversos textos constitucionais. As normas constitucionais serão transcritas tais como eram grafadas à época para que não se perca a dimensão histórica dos registros aqui feitos. Esperamos, com esse singelo trabalho, avançar em busca de um olhar histórico para o Direito, em geral, e para o Direito Constitucional em particular. 1 Constituição de 1824 A expressão 'mulher' não foi encontrada no texto constitucional imperial. A expressão 'feminino' está no art. 117, capítulo IV, da Constituição do Império, que tratava da sucessão do imperador: Art. 117. Sua Descendencia legitima succederá no Throno, Segundo a ordem regular do primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior ás posteriores; na mesma linha, o gráo mais proximo 1 A expressão constitucionalismo feminista tem sido usada tanto no Brasil, quanto em outros países, por autoras que defendem a perspectiva de gênero como um método integral que indica e dá destaque para aspectos que o Direito Constitucional Contemporâneo sombreia ou até mesmo exclui e marginaliza. Trata-se, portanto, de uma postura hermenêutica do constitucionalismo inclusivo, ou seja, de um modo de lidar com os problemas jurídico-constitucionais típicos a partir de uma visão plural, aberta e tolerante.
Vanice Regina Lírio do Valle
The final years of the 20th century inaugurate a new era in constitutionalism, especially among countries facing challenges related with political transition, restoration of democracy and overcoming a legacy of violence and social exclusion. These tasks were held by transitional formulas, systematized in a category named transitional constitutionalism – or even transformative constitutionalism. The same phenomena happened in Latin America, and these experiences were also grouped in a theoretical category named latin-american constitutionalism. The present paper is dedicated to demonstrate that both concepts relates with the same core idea: the role of constitutions in promotion real transformation in changing societies, driven by the goal of social inclusion and promotion of equity. More than demonstrating that theoretical proximity, the aim is to evidence that building the idea of a singularity in latin-american constitutionalism should not result in a cognitive isolation that abdicates of sometimes hard lessons already learned by othes countries also engaged in transformation – even tough, not in Latin America. KEY-WORDS: latin-american constitutionalism – transitional constitutionalism – cross referencing learning RESUMO: Os últimos anos do século 20 inauguram uma nova era no constitucionalismo, especialmente entre países enfrentando desafios relacionados com a transição política, a restauração da democracia e a superação de um legado de violência e exclusão social. Essas tarefas foram enfrentadas com o uso de fórmulas de transição sistematizadas numa categoria identificada como constitucionalismo de transição – ou mesmo, constitucionalismo de transformação. O mesmo fenômeno se verificou na América Latina, e essas experiências foram também agrupadas numa categoria teórica denominada constitucionalismo latinoamericano. O presente trabalho está dedicado a demonstrar que ambos os conceitos se relacionam a uma mesma ideia central: o papel das constituições na promoção de real transformação de sociedades dinâmicas, dirigida pelo objetivo final de inclusão social e promoção da equidade. Mais do que demonstrar a proximidade teórica, o objetivo é evidenciar que construir a ideia de singularidade do constitucionalismo latinoamericano não deve resultar num isolamento cognitivo que abdica das lições, por vezes duramente aprendidas por outros países também envolvidos em transformação – ainda que não na América Latina. PALAVRAS-CHAVE: constitucionalismo latinoamericano – constitucionalismo de transição – aprendizado por referencias recíprocas