A crítica garantista ao paradigma do Estado Constitucional de Direito e o redimensionamento da democracia (original) (raw)

2022, Garantismo e Constitucionalismo Popular

O estado de direito surgiu, em sua modalidade formal, no século XVIII, a partir das revoluções liberais, através das quais a classe burguesa, visando ao controle político dos estados, opôs-se ao antigo regime, materializado na figura do estado absolutista. Desde então, a figura do rei soberano, ordenado por deus, foi substituída pela ideia de que o poder deveria emanar do povo, a quem, por meio dos seus representantes, caberia deliberar sobre questões de natureza política. Após a segunda grande guerra, a natureza formal do estado, até então predominante, deu lugar à perspectiva de um estado constitucional, o qual, para além da representatividade popular, incorporou, em sua estrutura, constituições dotadas de força normativa. Assim, as tradicionais cartas de direitos foram preenchidas por preceitos fundamentais, como decorrência da necessidade de a democracia ser resguardada de incursões das maiorias políticas, que tanta instabilidade haviam trazido a boa parte das sociedades ocidentais. Ao clássico paradigma do estado legal, foi adicionada uma dimensão substancial, marcada pela supra ordenação dos direitos fundamentais e o desenvolvimento de mecanismos protetores da democracia, o que ensejou a concepção do estado constitucional de direito, no qual se insere o garantismo, encampado pelo jusfilósofo italiano, Luigi Ferrajoli.