Compreensão e Responsabilidade: Uma Digressão pela Criminologia (original) (raw)
Related papers
2004. Compreensão e Responsabilidade: Uma Digressão pela Criminologia
Neste artigo, farei uma revisão crítica das principais abordagens teóricas da criminologia, com especial destaque para as teorias de pendor sociológico. Estas abordagens são muito diversificadas e ecléticas e não existe um critério consensual para as classificar e 'arrumar'. Aqui, vou preocupar-me mais em documentar a sua diversidade histórica e crítica do que estabelecer um princípio classificativo e organizador, juntando abordagens definidas por critérios diferenciados: escolas, conceitos teóricos, temas e inclinações políticas. Assim, serão tratadas as teorias individualistas que fundaram a criminologia, a viragem para a abordagem social do crime, a Escola de Chicago, a teoria da anomia, as teorias das subculturas delinquentes e criminais, a teoria da rotulagem, as criminologias radical e crítica, o realismo de esquerda, a criminologia pacifista, as abordagens feministas e as contemporâneas teorias individualistas e situacionais. Como se verá, este trajecto teórico representa o sucessivo desdobramento de múltiplos factores explicativos de vário tipo -biológico, psicológico, social, cultural e económico -atestando o conceito consagrado de Marcel Mauss (1982) de que qualquer fenómeno social é, sempre, um 'fenómeno social total'. Para cada uma destas abordagens procurarei realçar os aspectos que me parecem constituir as suas principais premissas,
O presente estudo tem como tema a criminologia crítica e a criminologia midiática, em especial a incompatibilidade entre as duas linhas teóricas. A insustentabilidade é tomada como fundamento na relação entre as perspectivas, tendo em vista o antagonismo de ideias. Dessa forma tem-se como problema de pesquisa quais as características da criminologia midiática e qual a sua função na atuação contemporânea do sistema penal nacional. Objetiva- se assim definir os pressupostos de compreensão, sua função e a contraposição à criminologia crítica. Por fim, conclui-se que a criminologia midiática tem como bases a deturpação de informações e mensagens, adoção de imagens, desconexão entre fatos e realidade, uso de discursos de ódio, por meio de fundamentação em seus próprios argumentos, bem como no resgate a perspectivas criminológicas anteriores, executando assim uma função de legitimadora do abuso do poder punitivo estatal, e delimitando a criminologia crítica uma nova atuação, no sentido de servir como fala de resistência diante das incursões irracionais prolatadas. A metodologia empregada compreende uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, um método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa por documentação indireta.
Contribuições Da Criminologia Crítica Para Uma Leitura Da Crise Da Sociedade
2008
Em tempos de ataques do PCC 3 , de mortes de suspeitos, de grave crise da (in)segurança pública, de discursos apaixonados por maior severidade do sistema punitivo, com clamor da redu-ção da maioridade penal e pela pena de morte, liderados, principalmente, por setores conservado-res da política e por programas sensacionalistas (Linha Direta e Brasil Urgente são ótimos exem-plos) que pregam que " bandido bom é bandido morto " , tempos em que um candidato à presidência (derrotado) declarou que bandido e vagabundo não terão moleza com ele na presidência, tempos de violência urbana, drogas, violações diárias dos direitos humanos, violência no campo, é de suma importância a (re)leitura do clássico ora apresentado.
Legitimidade e obediência: diálogos da Criminologia com a Teoria sociológica
Tempo Social
O artigo discute concepções de legitimidade e de obediência sugeridas por algumas abordagens da teoria social. Dispõe-se a problematizar perspectivas que examinam tais noções no âmbito de pesquisas sociológicas e criminológicas, com foco em análises de instituições de segurança e de justiça. Partindo dos escritos de Weber sobre ordens legítimas e os tipos de dominação, exploramos as propostas de operacionalização da legitimidade elaboradas por Beetham e Coicaud. Em seguida, introduzimos o debate de criminólogos contemporâneos como Tyler, Bottoms e Tankebe, que se focam na legitimidade das leis e da polícia. Por fim, discutimos os entraves para a mensuração da legitimidade e apresentamos solução adotada no contexto brasileiro.
A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais
Neste artigo, pretende-se discutir a importância das idéias da Criminologia no debate intelectual brasileiro entre 1880 e 1930, a partir de uma análise de como as concepções de Lombroso e de seus seguidores foram incorporadas pelos bacharéis e juristas brasileiros que as utilizaram não apenas para pensar a sociedade nacional, mas também para propor e por vezes realizar reformas legais e institucionais inspiradas nos conhecimentos criminológicos,
Disciplina: Antropologia da prisão e do crime
Ementa: Este curso explorará algumas discussões acerca do que pode ser definido como Antropologia do Crime e da Prisão. Embora a temática do crime e da punição esteja presente na antropologia desde as obras de autores clássicos, ela nunca constituiu um subcampo da disciplina, diluindo-se em outros quadros temáticos, como os da violência, do direito e do conflito. Por outro lado, a maior parte da produção sobre crime e prisão foi realizada pela sociologia. Recentemente, contudo, é possível notar um aumento do número de antropólogos dedicados a essas questões. A proposta deste curso é discutir, com base nas leituras indicadas, os referenciais teóricos e metodológicos a que seus/suas autores(as) recorrem, bem como suas estratégias de escrita. Busca-se, com isso, explorar a existência e a especificidade da produção antropológica nesse campo, bem como suas possíveis contribuições. No primeiro bloco, os alunos terão contato com obras que constituem tanto um momento de formação temática dos estudos sobre crime e prisão, quando o conjunto de obras que, até hoje, são referências para muitos antropólogos. O segundo bloco terá início com artigos que colocam desafios para esse campo de pesquisa para, em seguida, apresentar alguns trabalhos que indicam o (re)florescimento da discussão antropológica na área. O terceiro e último bloco, por sua vez, será dedicado à produção da antropologia brasileira sobre crime e prisão. Avaliação: Os alunos serão avaliados pela participação nas discussões propostas em sala de aula (30% da nota final) e pelo trabalho final (70% da nota final).
Resumo de Crimonologia , 2015
Da antiguidade a modernidade 1 O presente trabalho tem por objetivo, conceituar, definir ou no minimo tentar explicar em poucas palavras e sem ser prolixo, o que vem a ser, Pena e Politica Criminal, iniciaremos pela pena, o que vem a ser a pena 2 no sentido juridico da palavra. Podemos dizer que a pena passou por varias fazes, que a mesa evoluiu, não evoluir no sentido de melhoria, ou melhor apenas melhoria, e sim no evoluir no sentido Darwiniano 3 ou seja, mudar, veremos algumas fazes, ou melhor mudanças no transcurso do tempo. Conceituando Pena Podemos entender a pena como a conseqüência jurídica do crime, ou seja, a sanção estabelecida pela violação de um preceito penal, é a sanção imposta pelo Estado, através da ação penal, em nosso codigo penal amparado pela nossa constituição federal está escrito que, não há pena sem lei anterior que o defina, nem pena, sem prévia cominação legal 4 , entretanto esse preceito legal nem sempre fez parte do direito, 1 Portal Medico: http://goo.gl/SNpo9 Acesado em 14 de Maio de 2013 2 sendo Pena uma plavra polissemica, o nosso foco é pena no sentido juridico da palavra.(3 Charles Darwin, em seu livro a evolução das especies dizia que a evolução da especie era a mudança e não a melhoria no sentido que damos hoje 4 Trata-se da anterioridade da lei (arts. 1° do Código Penal e 5°, XXXIX e XL da Constituição da República).