Mediação: Uma Alternativa À Judicialização (original) (raw)

Introdução Se, até algumas décadas atrás, parcela considerável da população não conhecia seus direitos, hoje a situação se mostra distinta. Atualmente, o povo é bem informado acerca dos seus direitos e não hesita em buscar soluções frente ao poder judiciário. Porém, frente à conquista que se mostra o conhecimento por parte da sociedade de seus direitos, é preciso indagar: a contenda judicial é capaz de encerrar o conflito existente e encaminhar a demanda para a melhor solução possível? É fácil perceber, acompanhando ações processuais e seu desenrolar, que nem sempre o método judicial é eficiente nos objetivos a que se propõem. Ora, não se pode reduzir um conflito social a mero conflito processual. Muitos dos conflitos que buscam soluções no judiciário são, antes de conflitos do direito, conflitos emocionais, afetivos, relacionais; assim, encerrar a demanda não significa necessariamente encerrar o conflito, mas estabelecer um vencedor na contenda, o que é suficiente para encerrar qualquer relação social precedente à disputa. Assim, é de caráter urgente que se busquem formas alternativas de resolver os conflitos, dentre as quais se encontra a Mediação. B) Objetivos O objetivo do projeto consiste em difundir métodos alternativos de resolução de conflitos que sejam menos traumáticos às relações interpessoais do que o encaminhamento ao judiciário; assim, o que se busca é contribuir para que a Justiça se torne mais efetiva. A Mediação foi escolhida pelo caráter dos casos levados ao Serviço de Assessoria Universitária da UFRGS. Parcela considerável dos conflitos levados ao SAJU envolve mais do que unicamente um conflito de direito; consistem, sim, em relações preexistentes que por alguma razão se degradaram, gerando o problema jurídico e, junto com este, problemas pessoais e mágoas. Dentre esses casos, podemos citar o divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, brigas entre vizinhos, etc. Nestas situações, a Mediação se mostra a alternativa mais adequada por não tratar unicamente do conflito externo, mas dos problemas mais profundos. Assim, o que se intenciona é trazer para os casos que puderem ser resolvidos pela Mediação os benefícios deste método, quais sejam: a colaboração, a percepção de pontos de interesse comum entre as partes que as levem a um acordo, a devolução da autonomia para as partes na medida em que estas decidem a melhor solução para seus problemas, uma resolução que seja favorável para ambos, etc. Ainda, com a difusão da Mediação, objetiva-se diminuir o número de processos em tramitação,