LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA: OS LIMITES DA INTERVENÇÃO ESTATAL, A ÂNSIA DA CONSTITUINTE CHILENA PELA PROTEÇÃO DESSES DIREITOS E A CONTROVÉRSIA PRESENTE NAS LEIS DE DISCURSO DE ÓDIO (original) (raw)
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O DISCURSO DE ÓDIO COMO LIMITANTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O presente artigo busca conceituar e delimitar a liberdade de expressão e o discurso de ódio, de forma a investigar as limitações da liberdade de expressão frente ao fenômeno desse discurso, analisando a relação de antagonismo existente entre a expressão de opiniões que emitem discurso de ódio e o direito de não- discriminação previsto na Constituição Federal. Dessa forma, a emissão de opiniões carregadas de discurso de ódio ofende o direito fundamental a não-discriminação, criando um embate de princípios constitucionais, e a solução mais adequada para resolver a colisão entre os princípios é o método da ponderação principiológica, que busca alcançar idealmente um ponto no qual a restrição dos princípios colidentes seja a menor possível, no grau necessário à salvaguarda do bem jurídico contraposto. O habeas corpus nº 82.424 é analisado como exemplo prático da limitação da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. O método escolhido para a presente pesquisa foi o método hipotético-dedutivo a fim de confrontar o direito à liberdade de expressão e verificar se seu limite se dá no discurso de ódio, comparando doutrinas e jurisprudências. Os resultados consistem na limitação da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio.
Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, 2016
This research aims to understand the treatment given to freedom of expression under international human rights law, especially in the American regional level, and the work of the Inter-American Court of Human Rights in the protection of this issue by studying cases against Chile. Therefore, it uses theoretical-jurisdictional method -with juridical-exploratory methodological type-analysis of content of doctrinal and academic texts, norms and jurisprudential data and case studies involving the Chilean state. Thus, it seeks to analyze how the Court decisions influence the evolution of the human right to freedomof expression in the American States.
Revista da Faculdade Mineira de Direito, 2018
The present work is a monographic study of the decision rendered in the Appeal in Habeas Corpus 134,682 / BA, of the Federal Supreme Court, of 2016. Its objective is to evaluate if this decision provides an exegetical solution to the problem of the excessive breadth of the possible hermeneutics of the crime of discrimination provided for in art. 20 of Law 7.716 / 90. The excessive opening of the criminal type in comment allows for dangers that translate into discretion, subjectivity and arbitrariness in the criminalization of discourses considered as carriers of hate, or hate speech, thus reaching the core of the fundamental right to freedom of expression. According to the theory of fundamental rights, the study examines whether the judgment in question contains constitutionally adequate criteria that limit the right to free expression (fundamental pillar of democracy) by the criminal type that establishes the crime of discrimination. Through an exploratory bibliographic research methodology, we conclude that the non-binding decision does suggest the adoption of limiting criteria by endorsing Norberto Bobbio's thesis that hate speech can only be achieved if it results from three cognitive-communicative stages that should be employed by our constitutional jurisprudence. It also concludes that these criteria are applicable to the crime of discrimination of art. 20 of Law 7.716 / 90, but not to that of biased insult, of art. 140, §3, of the Penal Code.
DISCURSO DO ÓDIO: UM ESTUDO A PARTIR DA GARANTIA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SEUS LIMITES
Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2022
O trabalho aborda a polêmica dos discursos do ódio e o seu tratamento diante da necessidade de se garantir a liberdade de expressão, ao lado da dignidade humana dos diferentes grupos sociais. Para tanto, é realizado um estudo comparado do direito norte- americano e brasileiro em relação à proteção desse direito conforme sua legislação interna e internacional. Em seguida são apresentadas as concepções a respeito do discurso odioso contra as minorias. Além disso, o texto aborda a compreensão do judiciário brasileiro sobre a questão, analisando de modo crítico a atuação do Supremo Tribunal Federal para, assim, propor o melhor caminho para se harmonizar a livre manifestação do pensamento com a necessidade de se suprimir qualquer ato de discriminação e intolerância. Em termos metodológicos, o trabalho adota o procedimento analítico e dogmático para desenvolver a exposição. Como resultado se chega à conclusão de que os parâmetros utilizados no direito brasileiro para a proibição do discurso de ódio são insatisfatórios, resultando disto a constatação da necessidade de serem construídos mecanismos alternativos de controle do discurso extremista.
O presente trabalho propõe que percorramos um caminho acerca da temática dos direitos fundamentais que nos levará, em um primeiro momento, por um breve histórico, com uma conceituação e uma breve nota de suas características, a partir de renomados doutrinadores, verificaremos as finalidades destes direitos, bem como a titularidade no exercício desses direitos, além da classificação em suas gerações; em um segundo momento, apresenta-se a visão acerca da relativização diante do exercício dos direitos fundamentais, notadamente quanto à ocorrência da colisão no exercício desses direitos e trataremos quanto aos métodos para a solução dos conflitos; por fim, daremos especial atenção à exasperação do exercício do direito à liberdade de expressão pelo indivíduo como desencadeador do malfadado discurso do ódio. O trabalho faz uma visitação acerca de importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso Ellwanger (HC 82.424/RS), em que se verifica importante ensinamento quanto ao embate de direitos. Não se pretende o esgotamento do tema, em razão de não ser esse o objetivo deste trabalho, nem buscamos solucionar o conflito entre liberdade de expressão e os demais direitos fundamentais, contudo, pretende-se que em razão da necessidade de avaliação e ponderação, na realidade vigente, faz-se necessário identificar os abusos do direito em suas diversas formas, propondo ao final uma nova perspectiva. PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais. Liberdade de expressão. Discurso do ódio.
DISCURSO DE ÓDIO AOS MIGRANTES E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
2019
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; dignidade humana; Taylor; Habermas. INTRODUÇÃO Ainda hoje a falta de efetividade das normas protetivas dos migrantes produz riscos iminentes à dignidade de quem se vê obrigado a deixar a própria pátria por razões humanitárias. Como se não bastassem os problemas pretéritos e aqueles decorrentes do deslocamento e a total incerteza do presente e futuro, os migrantes tornam-se alvos de discursos radicalmente xenófobos e são recepcionados com hostilidade e preconceito. De Estados autoritários aos democráticos, a retórica do insulto aos estrangeiros tem se tornado comum e tem intoxicado o ambiente político, o que tem gerado inúmeros atos de intolerância e de violência baseada no ódio ao diferente. Diante deste contexto de urgente hospitalidade aos migrantes comungada com o combate à xenofobia, o texto pretende demonstrar que o discurso de ódio aos estrangeiros não se sustenta nem jurídica nem moralmente, pois a ideia de uma liberdade de expressão sem limites é equivocada do ponto de vista dos direitos humanos, já que a alteridade configura um limite ético e objetivo ao exercício dessa liberdade. Para tanto, o artigo percorre as propostas de Charles Taylor e Jurgen Habermas a respeito da igualdade e do reconhecimento da diferença como sustentáculos da cultura política pluralista, garantindo o direito à não discriminação. Na elaboração deste artigo foi utilizado o método dedutivo e qualitativo, com pesquisa bibliográfica nos principais livros, periódicos e artigos da internet. O marco teórico empregado no texto são as ideias de igualdade, esfera 1 Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis/RJ; Pesquisador bolsista de iniciação científica do CNPq; tiagocicilio@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907\. 2 Bacharel em Direito pela UNESA/RJ; especialista em Direito Administrativo pela UCAM/RJ; Mestrando em Direito pela UCP/RJ; carlosmarcelferrari@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO À LUZ DO DIREITO CONSTITUCIONAL: MORALIDADE; ETICIDADE E VALORES
RESUMO A origem da liberdade começa a partir quando o homem conhece seu limite. E conhecendo seu limite de liberdade logo conhece seus direitos e deveres: moral, ético e civil. Norma padrão de exigência da maioria da sociedade para com seus iguais (semelhantes) para convívio pacífico entre si e de confiabilidade. No decorrer do tempo o homem precisava constituir normas positivas (leis) para reger toda uma sociedade. Hoje vemos que a liberdade de expressão precisa ser reestudada com urgência seu verdadeiro significado para que a sociedade não se perca no seu senso de razão. Sociedade sem responsabilidade não é sociedade. PALAVRA-CHAVES: Constituição Federal. Moral. Ético. Civil. Sociedade e Justiça. INTRODUÇÃO Esse trabalho tem por objetivo destacar o termo liberdade em seu limite. O que vemos hoje é o exagero do uso da liberdade ultrapassando seu limite o qual a sociedade condena por entender: imoral, anti-ético e, que resumindo: a sociedade está em profunda crise, fora do eixo de bons costume. MATERIAIS E MÉTODOS Serão utilizados o Constituição Imperial de 1824 à Constituição Federal de 1988 como base para estudo do tema por entender que a liberdade é um direito inalienável e protegido por cláusula pétrea, bibliografias relacionadas de histórias, artigos sobre ética, moral e valores imutáveis.
O presente artigo enfrenta o conteúdo relativo à proteção de direitos fundamentais, aqui representados por direitos da personalidade. A partir de uma análise detida sobre a extensão conceitual dos direitos tidos como fundamentais, passa-se à questão perfunctória dos direitos à intimidade, à vida Privada, à imagem e à honra e suas características básicas, delimitando os seus campos de atuação para então relacioná-los com a possibilidade de eminente agressão aos mesmos, em situações onde se poderá vislumbrar a dissociação entre ilícito e dano, tradicionalmente, elencados como ligados de consequentes, gerando daí a necessidade de proteção preventiva ao direito de não ser lesado, direito este garantido pelo apoio à uma Tutela diferenciada denominada Inibitória, dentro de limites jurisdicionais estabelecidos pelo Poder Judicante.
As lutas dos movimentos do campo na América Latina são relevantes não só para a mudança efetiva das condições de vida dos camponeses, mas também para a estruturação das políticas de Estado. O Chile, no século XX, por vezes colocou em xeque tal realidade. Sua classe trabalhadora, outrora derrotada, novamente acumula forças, ao ponto de puxar um novo processo constituinte para o seu território. No entanto, questiona-se quais seriam as tarefas adotadas pelos camponeses para superarem os entraves durante esse momento de transição constitucional. Perante este contexto, o objetivo desse trabalho é identificar os caminhos utilizados pelos movimentos do campo chileno para que suas pautas sejam incorporadas no novo texto constitucional. Para tal objetivo ser concretizado, essa monografia utilizou a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental como caminho, buscando relacionar as problemáticas do campo com os programas políticos defendidos durante os governos democráticos e a ditadura com a atuação das organizações camponesas no novo processo constituinte. Assim, também, verifica-se as limitações jurídicas dos documentos constitucionais. Por fim conclui-se que a atuação dos movimentos camponeses no Chile aponta mais uma vez para uma estratégia que não indica mudança do sistema político e econômico vigente.