PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL SOVIÉTICO (original) (raw)

2006, XV Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do Conpedi

Introdução; 1. Considerações sobre a teoria geral dos princípios de processo civil na URSS; 2. Classificação dos princípios de processo civil; 2.1. Princípios que regulavam a administração da intervenção jurisdicional do Estado nas lides cíveis; 2.2. Princípios que determinavam as relações jurídicas processuais; 3. Conclusões: a unidade do sistema dos princípios de direito processual civil soviético. Referências bibliográficas. RESUMO A Escola Socialista do Direito, particularmente a Soviética, foi uma escola jurídica original, com princípios, valores e institutos próprios. Neste artigo, o leitor vai encontrar uma análise

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Lide -"conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida" (Carnelutti) Mecanismos de composição dos litígios -autotutela, autocomposição, heterocomposição Meios alternativos de composição dos litígios -conciliação, mediação, arbitragem -procuram dar maior celeridade ao processo, primam pela desformalização, estímulo a julgamentos por eqüidade, desprendimento da legalidade estrita -limites objetivos (matérias que a lei considera indispensável o processo) e limites subjetivos (sujeitos envolvidos -incapazes) Funções do Estado Moderno -bem comum -paz social -estímulo à "justiça coexistencial" (Cappelletti) -funções soberanas: administrativa, legislativa e jurisdicional -função jurisdicional: missão pacificadora -pacificação com justiça -aplicação da lei ao caso concreto e restabelecimento da paz entre os particulares e manutenção da ordem social -acesso à ordem jurídica justaprocesso (método) -normas jurídicas -direito processual Conceito de Direito Processual -"ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional" (Alexandre Freitas Câmara) -"sistema de princípios e leis que disciplinam o processo"

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2016

odo e qualquer Estado que se intitule e pretenda ser tido como um Estado Democrático de Direito deve ter como base pilares suficientemente fortes para tornar possível a construção de uma sociedade sempre livre, justa e solidária 3 . A Constituição da República prevê a existência dessas bases no ordenamento jurídico pátrio por meio de seus princípios, dentre os quais os princípios que versam sobre o direito

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