Teoria jurídica da regulação: entre escolha pública e captura (original) (raw)
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Intervenção Regulatória No Domínio Econômico e a Teoria Da Captura
Revista Direito & Desenvolvimento da Unicatólica, 2020
O objetivo do presente artigo é analisar as possibilidades de intervenção do Estado na ordem econômica, em especial por meio da atividade reguladora, e destacar o risco de captura desta atividade, tanto pelos agentes econômicos, quanto pelo governo. Inicialmente, são apresentadas algumas considerações sobre o liberalismo econômico e, posteriormente, sobre o neoliberalismo para, na sequência, discutir a posição da ordem econômica na Constituição brasileira de 1988. Em seguida é analisada a possibilidade de intervenção do Estado na Ordem Econômica, em especial, por meio de atividade reguladora, sendo apresentados casos em que essa intervenção pode sofrer a "captura", tanto por entes econômicos, quanto pelo governo. Ao final, utilizando-se do método dedutivo e a partir de uma pesquisa bibliográfica de cunho histórico e exploratório, conclui-se que são necessárias novas medidas visando impedir a captura das agências reguladoras. Palavras-chave: Agências reguladoras. Ordem Econômica. Teoria da captura.
Teoria da Captura: Deturpação de direitos fundamentais e desafios à função independente das agências reguladoras, 2019
Resumo O presente artigo possui como primordial escopo discorrer, brevemente, acerca do fenômeno da captura nas agências reguladoras por parte de três grupos distintos: os usuários, os regulados e, por fim, o ente estatal. Tais premissas foram estabelecidas por Floriano Marques de Azevedo Neto em estreita análise do tema, que teve origem na Capture Theory norte-americana. Analisar-se-á, outrossim, o impacto que a captura exerce sobre os direitos fundamentais, não apenas dos destinatários de serviços públicos – principais lesados, por constituírem, muitas vezes, o lado mais frágil das relações de mercado –, mas também na iniciativa privada, cujas atividades são desfavorecidas em detrimento do que foi denominado de “mercado político”, gerando, consequentemente, falhas de mercado e prejudicando, primordialmente, o princípio da livre-iniciativa, que é garantido pela Constituição da República. Palavras Chaves: Regulação, agências reguladoras, captura, livre-iniciativa, direitos fundamentais.
Escolha regulatória, controle judicial e a nova LINDB
Revista de Direito Administrativo, 2019
Este artigo trata da escolha regulatória e do controle pelo Judiciário dos atos dela decorrentes à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O objetivo geral é verificar como deve se pautar o julgador na discussão da validade de atos normativos da agência reguladora em processos comuns e, para esse fim, analisa-se o poder regulatório da agência no Brasil, a escolha regulatória como categoria jurídica singular, sua competência normativa e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, especialmente as ADIs no 4.874 e 5.906; examina-se, ainda, a legalidade como princípio constitucional construído a partir de sua evolução, sua crise e sua definição na Constituição de 1988; e, por fim, investiga-se o controle judicial dos atos normativos consequentes de escolhas regulatórias, em hipóteses de controle concentrado e difuso de constitucionalidade, sendo este último o ambiente em que os arts. 20, 21, 23, 24 e 27 da Lei no 13.655, de 25 de abril de 2018...
Teoria da Captura de Agência Reguladora em Sede Pretoriana
Revista De Direito Administrativo, 2015
o voto do Juiz Francisco Cavalcanti é extremamente relevante para o meio jurídico, não só pelo debate inconcluso acerca dos limites do controle judicial dos atos administrativos discricionários, mas, especialmente, pelo enfrentamento em sede pretoriana-creio eu, inédito no Brasil-da denominada Teoria da Captura das Agências Reguladoras. A polêmica é recorrente e advém do fato de o Poder Judiciário invalidar atos discricionários para que a administração pública edite outro que, na visão do julgador, não esteja maculado de arbitrariedade, irrazoabilidade ou desproporcionalidade. 2 Sobre essa questão, o voto segue a corrente doutrinária moderna (ou pós-moderna) do controle total dos atos administrativos, incluindo aí os discricionários, para fins de avaliação da observância, ou não, pelo Administrador Público, dos princípios constitucionais explícitos ou implícitos. A respeito da segunda questão trazida no corpo da decisão, e que certamente atrairá mais, pelo ineditismo, a atenção dos interessados no tema (a Teoria da I Professor de Direito Administrativo e do Curso de Mestrado Profissional em Poder judiciário, da Escola de Direito do Rio de janeiro, da Fundação Getulio Vargas, onde responde pela coordenação geral do Programa de Pós-Graduação. 2 Veja sobre o tema a advertência de Germana de Moraes: "O poder judiciário, quando revê os atos administrativos não vinculados, poderá invalidá-los, mas não poderá, via de regra, determinar sua substituição por outro." E conclui: "em certas situações excepcionais [ ... ] é possível ao juiz inferir, da realidade e da ordem jurídica, qual a única decisão com portável pelo Direito para solucionar o caso". Leciona a Magistrada que "cabe ao juiz, ao controlar a juridicidade da atuação administrativa não vinculada, depois de identificar se se cuida de discricionariedade ou da valoração dos conceitos jurídicos indeterminados, vencer as seguintes etapas (não necessariamente nesta ordem cronológica): 1 º) extrair do sistema constitucional os critérios de controle jurisdicional; 2º) fixar, à luz dos princípios constitucionais, as fronteiras da sindicabilidade judicial da atividade administrativa não vinculada; 3 2) ditar as conseqüências de sua atuação revisora". MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da administração pública.
Captura ou não captura? Perspectivas analíticas no estudo de políticas regulatórias
RAP. Revista de Administração Pública, 2021
A discussão de captura regulatória não é uma agenda recente em estudos do Estado, mas o estabelecimento de critérios para identificação de captura, bem como a definição de protocolos para demonstração e mensuração do fenômeno estão longe de um consenso. O presente artigo tem por objetivo, por meio de uma revisão sistematizada não exaustiva da literatura, identificar as principais estratégias de captura e suas respectivas formas de mensuração. Propõe-se a organização dos estudos de regulação em quatro eixos de estratégias de captura: por incentivos materiais, por incentivos imateriais, por ameaça e por assimetria de informação. Ademais, busca-se examinar a produção sobre o caso brasileiro e discutir os resultados contraditórios de pesquisas recentes sobre o caso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Identificou-se que, em geral, a literatura brasileira parte de uma abordagem ampla de compreensão de captura e que os trabalhos que se orientam por uma abordagem restritiva exploram, principalmente, o mecanismo de “porta giratória”, seguindo uma tendência da literatura internacional, porém ignorando outros mecanismos com potencial explicativo. Esses achados têm implicações para desenhos de pesquisa em estudos sobre regulação, de forma a avançar as análises além das impressões iniciais e em direção a demonstrações empíricas robustas.