Incerteza no âmbito dos recursos (original) (raw)

A incerteza no âmbito dos recursos

Formalismo e segurança jurídica são conceitos que andam de mãos dadas. As formas existem para permitir que os litigantes identifiquem, com precisão, como, quando e onde devem agir, dando certeza e previsibilidade ao processo e ao procedimento. O sistema das invalidades processuais, com efeito, pressupõe essa certeza inerente ao formalismo. Para impor consequências negativas aos sujeitos que descumprem os preceitos formais (nulidade ou inadmissibilidade), a técnica processual pressupõe sua objetividade; é exatamente porque há um padrão, seguro e pré-estabelecido, quanto à correta forma de agir, que o sistema legitima a invalidação dos atos realizados em sua desconformidade. Ocorre, todavia, que nem sempre o formalismo apresenta esta segurança jurídica desejada. Em muitos casos, crises se apresentam dentro da técnica processual, gerando divergências quanto aos requisitos para a realização dos variados atos processuais. Divergências na doutrina e na jurisprudência a respeito do cabimento de um recurso ou dos requisitos de admissibilidade de um determinado ato processual, ou mesmo incerteza em concreto estabelecida por um erro do juiz ou servidor ao nomear determinado ato processual, são circunstâncias que geram crises, que contaminam a relação processual. Estas crises de certeza, internas ao processo, tornam impossível a identificação, por parte dos litigantes e com um razoável grau de segurança, da correta forma de agir. Daí surge uma questão: em tais casos, poderíamos aplicar friamente as normas processuais e invalidar ou inadmitir o ato processual adotado de uma ou de outra forma, a depender da escolha aleatória da parte e do entendimento pessoal do julgador? Poderíamos exigir o ônus de a parte adivinhar a posição futura a ser tomada pelo julgador a respeito da divergência? Acreditamos que não.

A maldição dos recursos

PISEAGRAMA, 2017

Algumas regiões periféricas do mundo parecem amaldiçoadas. Os povos do Médio Xingu são perseguidos por um sentimento de maldição que persiste ao longo da história: a dissipação das breves riquezas geradas pelo extrativismo se replica na rápida dilapidação da natureza local.

Avaliação de Empreendimentos em Condição de Incerteza

Resumo. Trabalhamos nesse projeto por uma apresentação de uma proposta de avaliação de empresas que incorpore em seus cálculos condições de incerteza inerentes ao negócio, as quais possam ser representadas por funções de probabilidade. A questão de pesquisa que esse trabalho busca responderé a de como modelar o cálculo da formação do resultado do valor de um negócio, considerando o risco, a incerteza e a continuidade no comportamento das variáveis formadoras de seus resultados. Inicialmenteé apresentada uma abordagem proposta por [2] de avaliação de empreendimentos com formulação em tempo contínuo. Por um lado, a receita, que representa o faturamento de um empreendimento,é tratada como um processo estocástico, representado por um movimento browniano, que fornece por hipótese uma noção razoável do seu comportamento. Por outro, a despesa, que representa a amortização da componente receita,é tratada igualmente pelo mesmo processo. Com o valor líquido obtidoé apresentada uma abordagem de avaliação do empreendimento. Os fatores externos não intrínsecos ao negócio são captados pela adição de uma outra variável ao valor inicial da empresa, compondo-se assim o valor total da entidade. Palavras-chave. avaliação, empresas, incertezas, risco, estocástico.

Competição Por Recursos Do Solo Entre

2001

Engenheiro Agrônomo, Mestre, Professor da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da Universidade de Passo Fundo (UPF), Aluno do Programa de Pós-graduação em Fitotecnia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Engenheiro Agrônomo, PhD., Professor do Departamento de Plantas de Lavoura, Faculdade de Agronomia, UFRGS, Bolsista do CNPq, CP 776, 91501-970, Porto Alegre, RS. Autor para correspondência. Engenheiro Agrônomo, Mestre, Professor do departamento de Plantas de Lavoura, Faculdade de Agronomia, UFRGS. Engenheiro Agrônomo, Aluno do Programa de Pós-graduação em Fitotecnia, UFRGS. RESUMO

Executivo e Recursos – Frequência

Contrato de mútuo: contrato real de constituição, é que carece de prova de conclusão do negocio.: só se conclui mediante a entrega. As dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges que sejam comuns devem ser executadas contra o casal, sob pena de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário. As ações consoante o seu fim pode ser declarativas ou executivas (artigo 10º nº1), caraterizando-se estas últimas, por terem como fim a obtenção das providências adequadas à realização coativa de uma obrigação (nº4 do artigo 10º), à reparação efetiva do direito violado; o juiz não vai apenas dizer o direito, vai executar, vai recorrer a coercibilidade. Nestas ações o autor ou exequente não tem em vista a obtenção de um " acertamento " das situações jurídicas, ou seja a declaração de qual a solução jurídica para os factos e questões colocadas pelas partes, mas antes a reparação efetiva dos direitos violados, através da coercibilidade. A coercibilidade, isto é, a suscetibilidade do recurso à força pública, que carateriza as relações jurídicas, manifesta-se e consubstancia-se no direito de ação que a todos assiste, independentemente da existência dos interesses ou direitos afirmados. " Não sendo a obrigação voluntariamente cumprida, tem o credor o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e de executar o património do devedor, nos termos declarados neste código e nas leis de processo. " , conforme consta do artigo 817º do CC. Por ação de cumprimento devemos entender, a ação que tem por finalidade a obtenção da prestação devida através da conduta do obrigado; a ação que se destina a forçar o cumprimento por parte do devedor. Execução em sentido amplo: atuação em juízo tendo em vista a realização efetiva dos interesses preteridos sem a realização da conduta devida pelo devedor, importa distinguir: a. Execução por equivalente (os interesses do credor realizam-se através da afetação do património do devedor). É com essa execução que se pode efetivar ou concretizar as garantias especiais quer a garantia geral das obrigações constituída pelo património do devedor. b. Execução específica (artigo 827º do CC, os interesses do credor realizam-se efetivamente através da substituição da conduta do devedor pela intervenção do tribunal. Na execução específica temos: a ação executiva para entrega de coisa certa (artigo 827º CC), a ação executiva pra prestação de facto fungível (artigo 828º CC), ou de facto negativo (artigo 829º CC). Por último temos a ação declarativa de execução específica (artigo 830º), que quanto ao fim é uma ação constitutiva. Como decorre do nº6 do artigo 10º do CPC, a ação executiva pode ter um de três fins: pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa e prestação de facto. Na ação executiva para pagamento de quantia certa, o exequente pretende obter o cumprimento de uma obrigação pecuniária, através da execução do património do devedor. Trata-se, aqui da " execução por equivalente " , a que se alude no referido artigo 817º CC.

Versão epistemológica : “ Incerteza

2006

O objetivo deste artigo é apresentar e discutir as famosas relações de Heisenberg, usualmente denominadas de “prinćıpio da incerteza”. A abordagem adotada é primordialmente conceitual, embora referências históricas sejam feitas para auxiliar a exposição. Distinguem-se três interpretações principais das relações, cada uma derivando de bases inteiramente distintas e conduzindo a conseqüências f́ısicas e filosóficas igualmente diferentes. Palavras-chave: relações de Heisenberg, prinćıpio de incerteza, indeterminação quântica, Heisenberg, Bohr, Einstein, Popper.

A Gestão da Incerteza e do Risco nos Projectos

2010

Managing projects is a task that presents itself very difficult and complex, requiring a constant attention to all the surroundings that influence the achievement of the objectives pursued, especially the uncertainty and risk. The present work aims to investigate and analyze in a general management of uncertainty and risk in projects, how they are currently preparing the programs for acquisition and modernization of weapons systems in the Portuguese Air Force (PoAF) and the program acquisition of weapon system C-295. The investigation is conducted over six chapters, based on the method of social sciences research, proposed by Quivy and Campenhoudt. It is an analysis of the methodology of project management, defined risk and uncertainty and presents the methods most used in the management of these variables. It is generally explains how the programs are designed acquisition / modernization of weapons systems of PoAF, and that is a given increasing attention to risk management and unc...

Os recursos de territórios e os territórios de recursos

A pesquisa em geografia econômica conheceu uma renovação na década de 1990; fala-se mesmo de uma "nova geografia econômica". Mundialização, metropolização, formação das áreas de livre comércio, articulação entre o global e o local estão no centro das preocupações da economia espacial. Mas a mundialização não significa homogeneização dos espaços. A noção de território está de volta nas análises econômicas. Os territórios oferecem recursos específicos, intransferíveis e incomparáveis no mercado. Esses recursos específicos diversificam os espaços e estabilizam as localizações das atividades econômicas. Os atores locais e a política local desempenham um papel importante na constituição e na gestão dos recursos presentes no território. As perspectivas de criação de riquezas estão relacionadas às capacidades dos grupos quanto à organização e à elaboração de processos originais de emergência de recursos. A análise dos processos de revelação e de valorização de novos recursos ligados à especificidade dos espaços e dos grupos humanos que estão presentes num contexto de economia de serviços, onde domina a lógica informacional, constitui provavelmente um dos mais importantes domínios da análise econômica dos próximos anos.