O SER HUMANO COMO SUJEITO DE DIREITO: A CONFORMAÇÃO PROTETIVA DO EMBRIÃO, DO NASCITURO E DA PESSOA (original) (raw)

OS DIRETOS HUMANOS À LUZ DA HISTÓRIA E DO SISTEMA JURÍDICO CONTEMPORÂNEO

RESUMO: O trabalho consiste na análise dos direitos humanos a partir de uma perspectiva histórica e jurídica de seu estatuto teórico. Conseqüência do progresso histórico e social da humanidade, os direitos humanos têm uma afirmação gradativa, variando de acordo com as transformações políticas, jurídicas e axiológicas concretizadas pela ação das instituições e dos homens no curso do processo histórico. A revolução gloriosa, a independência norte-americana, a revolução francesa, o aparecimento das primeiras cartas constitucionais, a formação de estados liberais, as guerras mundiais, o surgimento de estados intervencionistas e a crise de legitimação dos Estados sociais democráticos de direito foram acontecimentos paradigmáticos para se compreender o processo de formação e consolidação dos direitos humanos em suas várias dimensões. Os direitos de primeira dimensão (direitos civis e políticos) materializam-se em um modelo constitu-cionalista liberal burguês. Trata-se de um modelo racionalizador, base de sustentação da burguesia no poder, que se pauta em premissas racionais contempladoras do humanismo, racionalismo, secularismo e cientificismo, em oposição ao regime monárquico, absolutista e sacralizado dos Estados Modernos. Esse paradigma jurídico baseia-se na tutela individual da liberdade e da segurança e introduz ao mundo uma concepção formal de Constituição baseada em duas características fundamentais: na idéia de separação dos poderes do Estado e na idéia de declaração de direitos negativos-direitos de oposição e de resistência contra o Estado. Ocorre que esse modelo jurídico liberal burguês-individualista entra em crise: com o desenvolvimento da economia capitalista (e suas tensões sociais), com a formação dos monopólios econômicos no final do século XIX, com a possível insurgên-cia do socialismo e, em virtude da própria incapacidade do mercado em se auto-regular, o Estado deparou-se com inúmeras dificuldades para manter a mesma estrutura passiva

OS DIREITOS HUMANOS SOB A PERSPECTIVA DO GARANTISMO JURÍDICO

Revista da Escola de Direito da Universidade Católica de Pelotas, 2006

The present article intends to approach the human rights question and its objectification from the system of belief that comes from the constitutional democracy theory, conceived by the Italian jurist Luigi Ferrajoli. This theory presents the need of an evaluative analysis of the Rule of Law, considering that these truths are obtained from a point of view that is distant to the Law. The legislative foundation of the Rule of Law under the constitutional democracy theory can be justified based on the international human rights' treaties, considering that its ruling results from a global consensus and includes axiological precepts for the invalidation of the invalid law, developing a juridical field that seeks the validation of juridical ruling under the considerations of what can be and cannot be decided, even if by a great majority.

DIREITOS HUMANOS E TEORIA GARANTISTA DO DIREITO: POR UM NOVO PENSAR JURÍDICO

The current essay intends to conceive human rights – and its sociological and philosophical understandings – from Luigi Ferrajoli’s theory of the constitutional democracy. In addition to that, this focus establishes the need of new ideas, as well as new ideals about every discipline in Jurisprudence. Nonetheless, the interpreter is faced with the matter of the inefficacy of these rights concerning private relations; that’s how the conception of the drittwirkung arises; to establish the efficacy of human rights’ norms in an horizontal plan – punishing private individuals for violations to the minimum rights of every man.

A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E O DIREITO: EM BUSCA DE DEFINIÇÕES JURÍDICAS PARA O NASCITURO E PARA O EMBRIÃO HUMANO CONGELADO HUMAN ASSISTED REPRODUCTION AND THE LAW: IN SEARCH OF LEGAL DEFINITIONS FOR THE UNBORN AND FOR THE HUMAN FROZEN EMBRYO

RESUMO Com a medicalização da procriação, tornou-se possível a criação e o congelamento de embriões humanos em laboratório. Um dos problemas jurídicos ocasionados pela reprodução assistida e pela consequente possibilidade de crioconservar embriões humanos consiste em estabelecer um conceito jurídico para o nascituro e para o próprio embrião congelado. O artigo 2º, do Código Civil brasileiro, dispõe que a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante da nova realidade científica, surgem, então, algumas dúvidas: em consiste a expressão " desde a concepção " utilizada pelo código civil, para fins a proteger os direitos do nascituro? Em outras palavras, o conceito de nascituro abrange o embrião humano " in vitro " ? Em que consiste o embrião humano congelado para o Direito? Os embriões humanos congelados têm resguardado o direito fundamental à vida? Há vida no embrião congelado? O objetivo do presente trabalho consistiu em buscar delimitar um conceito jurídico para o nascituro, bem como procurar definir a natureza jurídica do embrião humano " in vitro ". O estudo demonstrou que " Embrião congelado " , " nascituro " e " pessoa " são conceitos e categorias jurídicos distintas, com regimes jurídicos distintos. O " embrião crioconservado " ainda não possui uma definição jurídica pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. Instado a se manifestar sobre o início da vida humana, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que não há vida humana no embrião crioconservado, motivo pelo qual liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias, na forma como colocada pelo artigo 5º, da Lei 11.105/2005. " Nascituro " é aquele ser concebido e ainda não nascido a quem a lei resguarda direitos, tendo em vista a possibilidade de nascer com vida. O conceito de nascituro não deve abranger o embrião congelado, pois a lei protegeu os direitos do nascituro ante a perspectiva latente de ele vir a nascer com vida, o que não ocorre enquanto o embrião estiver congelado em laboratório. Hoje, é possível afirmar que, para o Supremo Tribunal Federal, o conceito de nascituro não abrange o embrião " in vitro " , do contrário, as pesquisas com células-tronco teriam sido proibidas. " Pessoa " , por sua vez, é aquele que pode ser sujeito de direito, ou seja, é aquele que tem personalidade jurídica. Para o Direito brasileiro, tem personalidade jurídica aquele que já nasceu e que se encontra vivo. Assim, se nem o nascituro tem personalidade jurídica, que dirá o embrião congelado. ABSTRACT With the medicalization of procreation, it became possible to create and freezing of human embryos in the laboratory. One of the legal problems caused by assisted reproduction and the consequent possibility of cryopreserved human embryos is to establish a legal concept to the unborn baby and the embryo frozen. Article 2 of the Brazilian Civil Code, provides that personality begins at birth with life, but the law puts the saved, from conception, the rights of the unborn. Facing the new scientific reality, there are some questions: what does the expression " from conception " used by the Civil Code mean? In other words, does the term include the human embryo in vitro? What is the human embryo frozen for the Low? Do the Frozen human embryos have safeguarded the fundamental right to life? Is there life in the frozen embryo? The aim of this study was to seek to define a legal concept for the unborn, and seek to define the legal nature of the human embryo in vitro. The study showed that "frozen embryo", "unborn child" and "person" are distinct legal concepts and categories, with different legal systems. The "cryopreserved embryo" does not have a legal definition by the Brazilian legal system. Asked to speak about the beginning of human life, the Supreme Court held, by majority, that there is no human life in the cryopreserved embryo. So, because of the research with embryonic stem cells was allowed as the way by Article 5 of Law 11.105/2005. "Unborn" is that being conceived and unborn whom the law protects rights, in view of the possibility of being born alive. The concept of the unborn should not cover the frozen embryo, because the law protected the rights of the unborn at the prospect of imaging him being born alive, which does not occur while the embryo is frozen in the laboratory. Today we can affirm that, to the Supreme Court, the term does not include the embryo "in vitro", otherwise the stem cell research would have been prohibited. "Person" one that has legal personality. For the Brazilian law, have legal personality who was born and is alive. Thus, the unborn child and the frozen embryo have no legal personality.

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO E DETERMINÁVEL

Unoesc International Legal Seminar, 2014

Este artigo pretende analisar o princípio da dignidade da pessoa humana sob o prisma dos conceitos jurídicos indeterminados, a fim verificar se é possível atribuir um conteúdo mínimo a referido princípio. Assim, primeiro tratar-se-á de traçar as linhas gerais do que vem a ser um conceito jurídico indeterminado. Em seguida, diante da necessidade de se buscar determinação mesmo a conceitos jurídicos indeterminados, buscar-se-á responder se é possível alcançar alguma determinação para eles, analisando uma possibilidade doutrinária que aponta um caminho a ser percorrido nesta tarefa. Sendo a dignidade da pessoa humana um conceito jurídico indeterminado, reconhece-se que seu conteúdo fundamental está associado à sua dimensão básica, ligada aos direitos à vida, liberdade e integridade física e moral. Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Conceito jurídico indeterminado. Interpretação.

OS DIREITOS HUMANOS COMO SEMÂNTICA (DES)PARADOXAL CONTEMPORÂNEA DA AUTODESCRIÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO

OS DIREITOS HUMANOS COMO SEMÂNTICA (DES)PARADOXAL CONTEMPORÂNEA DA AUTODESCRIÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO, 2021

A semântica dos direitos humanos, tendo em vista as premissas da pragmática sistêmica de Luhmann, permite ser observada também como certa autorreflexão do sistema jurídico na forma da sua autodescrição. Portanto, partindo do referido pressuposto metodológico, objetiva-se no presente trabalho a realização de uma observação que explicite uma descrição dos direitos humanos de um modo diferente. Assim, procura-se questionar se é possível explicitar com base no pressuposto pragmático sistêmico que os conceitos de direitos humanos estariam ligados a uma operação autodescritiva contingencial do sistema do direito, no sentido de concluir que se trata de importante semântica comunicacional que possibilita até mesmo a invisibilização do paradoxo do sistema jurídico

NÚCLEO DE HUMANIDADES BACHARELADO EM DIREITO O BIODIREITO FRENTE À LIBERDADE DO INDIVÍDUO

As questões éticas voltadas para a preservação da vida em situações de risco médico implicam na ação direta do Biodireito para que haja garantia de sua eficácia visto que, é problematizado hoje, o conceito de livre opção do indivíduo em relação à medicina, ou seja, a decisão de não se realizar procedimentos médicos necessários para garantir sua própria vida ou de seu dependente. O presente artigo visa explicitar através de pesquisa bibliográfica e documental como é aplicado o Biodireito tomando como base as novas questões éticas e morais referentes à escolha individual na sociedade, além de esclarecer como se dá na práxis a formulação dos conceitos de liberdade de escolha, levando em consideração a problemática da influência religiosa em tal meio.

A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÙDE E A PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Daniela Menengoti Ribeiro, Rogerio Gesta Leal

O presente ensaio aborda o tema do direito fundamental diante da sua dimensão protetiva que ultrapassa interesses meramente individuais, e do consenso do dever do poder público em organizar-se para cumpri-los, visando o respeito a dignidade humana e a fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e às garantias fundamentais. Nesta perspectiva, questionará sobre a parcela de responsabilidade que o cidadão (em suas demandas individuais) tem em face de tais direito, buscando defender, a partir da análise de caso concreto que toma como exemplo o direito à saúde, que é um dever de todos garanti-lo. Com base nessas reflexões, buscar-se-á verificar a projeção internacional de defesa desses direitos negados no âmbito nacional.