Intellectual Property and Public Health: copying of HIV/Aids drugs by Brazilian public and private pharmaceutical laboratories (original) (raw)
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Reciis, 2007
A experiência dos laboratórios brasileiros públicos e privados em copiar ARVs (anti-retrovirais), desde 1993, constitui um processo de aprendizado tecnológico que, em alguns casos, produziu inovações. Reproduzir medicamentos e sintetizar seus princípios ativos envolve a combinação de informações disponíveis em patentes e a redescoberta parcial de um certo know-how por meio de manipulações em laboratórios. Os químicos devem reconstituir os diversos "pulos-do-gato" existentes nas patentes e, ao fazê-lo, freqüentemente melhoram processos e fórmulas publicados. Os laboratórios de genéricos também estão aptos a utilizar essa base de conhecimento para criar novas fórmulas, combinações de moléculas existentes ou para descobrir novas moléculas. Desde 2000, os cinco laboratórios estudados registraram dez patentes de ARVs. Aos poucos, descobrimos esse processo de aprendizado tecnológico, por meio de entrevistas realizadas com químicos em laboratórios de genéricos, usando métodos da sociologia da ciência.
Intellectual Property Protection and Drug Patents in Brazil
Mercator, 2020
O artigo reconstitui o sistema normativo de proteção à Propriedade Intelectual no Brasil, destacando a exceção ao patenteamento de medicamentos. Em um segundo momento, discutem-se as influências dos agentes corporativos e dos Special 301 Reports na Lei de Propriedade Intelectual (1996), que marca o reconhecimento das patentes de medicamentos no país. Posteriormente, apresenta-se uma análise do crescimento das patentes no mundo, destacando a participação periférica do Brasil na inovação. Finalmente, as relações atuais entre patentes e saúde pública são abordadas a partir da anulação de patentes pelo Brasil e das cooperações internacionais entre Estados e corporações visando o desenvolvimento de vacinas durante a pandemia de COVID-19.
2020
O artigo reconstitui o sistema normativo de proteção à Propriedade Intelectual no Brasil, destacando a exceção ao patenteamento de medicamentos. Em um segundo momento, discutem-se as influências dos agentes corporativos e dos Special 301 Reports na Lei de Propriedade Intelectual (1996), que marca o reconhecimento das patentes de medicamentos no país. Posteriormente, apresenta-se uma análise do crescimento das patentes no mundo, destacando a participação periférica do Brasil na inovação. Finalmente, as relações atuais entre patentes e saúde pública são abordadas a partir da anulação de patentes pelo Brasil e das cooperações internacionais entre Estados e corporações visando o desenvolvimento de vacinas durante a pandemia de COVID-19.
Revista Eletronica De Comunicacao Informacao Inovacao Em Saude, 2012
Este artigo visa a apresentar resultados de um estudo sobre o exame de pedidos de patentes farmacêuticas realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conhecido como anuência prévia. A implementação de um exame de patentes no seio da Anvisa-agência reguladora da área da saúde no país-é um exemplo de utilização dos dispositivos flexibilizadores dos Acordos TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) e instrumento de promoção do direito à saúde. Com a adesão ao Acordo TRIPS, o Brasil foi levado a reconhecer patentes para produtos e processos farmacêuticos, o que resultou na promulgação da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996). O monopólio temporário criado pela patenteabilidade interfere com o acesso a medicamentos e as políticas de saúde, em particular na área farmacêutica. Para limitar essa interferência, o Brasil implementou, a partir de 1999 (com a criação da anuência prévia), um trâmite específico para o exame das patentes farmacêuticas, realizado em duas etapas: no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Coordenação de Propriedade Intelectual da Anvisa (Coopi-Anvisa). A prática resultante desta medida é permeada até hoje por inúmeros conflitos e tensões envolvendo diferentes setores da sociedade brasileira. O estudo desta experiência baseou-se na literatura especializada, no levantamento em material de imprensa, pedidos de patente, leis e decretos relativos a medicamentos e propriedade intelectual e em entrevistas com os responsáveis pelo funcionamento da anuência prévia Palavras-chave: patentes; propriedade intelectual; acesso à saúde; Anvisa
RECIIS, 2012
Este artigo visa a apresentar resultados de um estudo sobre o exame de pedidos de patentes farmacêuticas realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conhecido como anuência prévia. A implementação de um exame de patentes no seio da Anvisa-agência reguladora da área da saúde no país-é um exemplo de utilização dos dispositivos flexibilizadores dos Acordos TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) e instrumento de promoção do direito à saúde. Com a adesão ao Acordo TRIPS, o Brasil foi levado a reconhecer patentes para produtos e processos farmacêuticos, o que resultou na promulgação da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996). O monopólio temporário criado pela patenteabilidade interfere com o acesso a medicamentos e as políticas de saúde, em particular na área farmacêutica. Para limitar essa interferência, o Brasil implementou, a partir de 1999 (com a criação da anuência prévia), um trâmite específico para o exame das patentes farmacêuticas, realizado em duas etapas: no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Coordenação de Propriedade Intelectual da Anvisa (Coopi-Anvisa). A prática resultante desta medida é permeada até hoje por inúmeros conflitos e tensões envolvendo diferentes setores da sociedade brasileira. O estudo desta experiência baseou-se na literatura especializada, no levantamento em material de imprensa, pedidos de patente, leis e decretos relativos a medicamentos e propriedade intelectual e em entrevistas com os responsáveis pelo funcionamento da anuência prévia Palavras-chave: patentes; propriedade intelectual; acesso à saúde; Anvisa
Cadernos de Saúde Pública, 2008
O preço elevado de medicamentos patenteados tem intensificado o debate em torno do impacto do regime da propriedade intelectual sobre o acesso a tratamentos de saúde, merecendo destaque o caso do HIV/AIDS. A política brasileira de tratamento anti-retroviral, parte de um programa nacional que integra medidas de prevenção e promoção da saúde, permitiu o alcance de uma ampla cobertura com qualidade, tendo sido apontada como modelo para outros países. Não obstante, conforme amadurece o Programa Nacional de DST e AIDS, os gastos com a incorporação de anti-retrovirais patenteados ao esquema terapêutico para pacientes em tratamento atinge um peso, cada vez maior, em seu orçamento. O presente artigo toma em conta os desafios apresentados pelas patentes farmacêuticas à saúde pública e discute possíveis caminhos para a sustentação da política de acesso universal e gratuito ao tratamento contra HIV/AIDS no Brasil.
2021
This work investigates the participation of the Justice System in the process of realizing the right to health through the confrontation of two paths for judicial action. On the one hand, the predominant path, marked by the individualization of demands, the inability to reach political failures that determine the extent of health benefits provision and the potential to disorganize the Brazilian National Health System (SUS). On the other one, a structural perspective which brings judicial interventions closer to decisive conflicts that impact the consolidation and sustainability of the public health system. Based on the investigation of lawsuits requesting access to ranibizumab and bevacizumab in Minas Gerais, we analyzed the change of scenario that would be expected if the Federal Supreme Court made structural decisions when judging the Direct Actions of Unconstitutionality 4,234/DF and 5,529/DF. The results point to the importance of the Justice System privileging a structural pers...
Os acordos internacionais sobre propriedade intelectual e o acesso a medicamentos: quo vadis?
O ARTIGO REVISA A BIBLIOGRAFIA ACERCA DA RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ORDEM INTERNACIONAL E O ACESSO A MEDICAMENTOS. CONSIDERA QUE O ACORDO TRIPS DA OMC, APESAR DE TER AUMENTADO AS EXIGÊNCIAS QUANTO A PATENTES, O QUE POTENCIALMENTE DIFICULTOU O ACESSO A MEDICAMENTOS, CONTÉM FLEXIBILIDADES QUE PERMITEM RESPOSTAS A PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA. UMA TENDÊNCIA RECENTE, PÓS-TRIPS, SÃO ACORDOS QUE CONTÊM NORMAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL MAIS ESTRITAS QUE AS DO ACORDO TRIPS, MAS QUE, EM ALGUNS CASOS, REMETEM ÀS FLEXIBILIDADES DESSE. A ESSES DESENVOLVIMENTOS JURÍDICOS RECENTES, SOMA-SE UMA PREOCUPAÇÃO PRÁTICA QUANTO À CAPACIDADE DA ÍNDIA DE SEGUIR SENDO A PRINCIPAL EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS DE BOA QUALIDADE E BAIXOS CUSTOS DO MUNDO. AS EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS ELENCADAS PELA LITERATURA CONSULTADA DEMONSTRAM QUE, APESAR DE SEREM IMPORTANTES, OS REMÉDIOS JURÍDICOS NÃO TEM SIDO SUFICIENTES PARA MELHORAR O ACESSO A MEDICAMENTOS; DEMONSTRAM AINDA QUE TRANSFORMAÇÕES NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA INDIANA SÃO POTENCIALMENTE DANOSAS PARA TANTO. EM FACE DESSAS CONSTATAÇÕES, O ARTIGO CONCLUI QUE UMA MELHORA NO ACESSO A MEDICAMENTOS DEPENDE DE UM COMPROMISSO COM O ACESSO A MEDICAMENTOS MAIS AMPLO DO QUE O PRATICADO ATÉ AGORA, ENVOLVENDO GOVERNOS, INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS E AS SOCIEDADES NACIONAIS TANTO DE PAÍSES DESENVOLVIDOS QUANTO DE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO.