Por Uma Justiça Com Amor (original) (raw)
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Da Violência ao Cárcere, da extensão à esperança, 2022
Este capítulo, é resultado de pesquisa de campo realizada entre os anos de 2013 e 2015 na prisão feminina do Complexo PenalDr. João Chaves – CPJC, e propõe analisar o papel das emoções nas trajetórias de vida de uma prisioneira e uma policial penal feminina, antes de seu ingresso na prisão, objetivando entender a forma e a motivação por trás do processo de deslocamento dos sujeitos de sua posição na sociedade mais ampla para a vida administrada de uma instituição prisional. Procurando atingir o objetivo proposto neste trabalho, em um primeiro momento, será colocado em comparação a carreira moral de policial penal e uma interna, em seguida qual o contexto do ponto de metamorfose de carreira que as levaram a ingressar no mesmo estabelecimento e assumir as suas respectivas posições atuais no campo. Ao final, desenvolvo minha análise a partir das emoções que se apresentam nesses fragmentos de histórias de vida e de suas reflexões sobre os pontos de mudança.
A “Judicialização do Amor”: sentidos e paradoxos de uma Justiça “engajada”
Campos-Revista de Antropologia Social, 2009
No Brasil, os avanços da democracia pós-anos 1980 têm sido consideráveis no que diz respeito aos aparatos legais de proteção e promoção dos "direitos", o que acompanha o contexto global de difusão das reformas legais e da luta política através da linguagem dos "direitos". No campo da antropologia brasileira, a maior parte dos estudos vem discutindo as lutas por "direitos" que são realizadas por diversos grupos sociais -comunidades quilombolas, sociedades indígenas etc. -assim como os efeitos particulares e os resultados desse processo de mobilização 1 . O modo de engajamento e revitalização da memória e identidade dos grupos, assim como os efeitos particulares e os resultados desse processo original vêm contribuindo para uma maior visibilidade da agência dos "representados", colocando em risco interpretações que privilegiam poderes homogêneos das forças estatais frente à população.
Resumo: Justiça é conceito abstrato que somente se torna concreto a partir das relações sociais de poder que estruturam toda e qualquer sociedade. Os grupos ou classes sociais que historicamente detém mais poder têm a efetiva capacidade de organizar o grupo social segundo a satisfação prioritária de seus próprios interesses, em detrimento dos interesses dos demais grupos ou classes sociais. Para que seus interesses sejam satisfeitos de forma prioritária, eles são apresentados como interesses universais, adequados à sociedade como um todo. Essa aparência de justiça acaba por esconder sua essência de injustiça.
«Ser ou não ser... Eis a identificação» Temas da Justiça, de quem trabalha na Justiça, mas para todos
Pese a sua popularidade, os argumentos apresentados pelos agentes do direito favoráveis a uma «cultura da pobreza» traduzem uma noção pasmosamente errônea e seriamente equivocada do fenômeno da gratuidade da justiça, posto que manifestam uma espécie de ideologia promíscua no que à pobreza se refere, uma espécie de condescendência com relação a esta que só realça a insuficiência que a caracteriza. Não tratam de expressar a realidade, senão que se limita a usar um tipo de raciocínio tendencioso, uma fascinação perigosa pela gratuidade que favorece e apóia determinados pontos de vista que são fáceis de justificar e de receber aplausos entusiastas, mas não necessariamente melhores. [...] Portanto, o primeiro a fazer é começar por afastar a falsa lógica de que a gratuidade da justiça constitui um elemento essencial ou condição «sine qua non» da tutela jurisdicional efetiva – aliás, uma das ideias mais estendidas e, provavelmente, um dos mitos que mais circulam no meio legal, amplamente compartilhado por alguns atores do mundo jurídico. Em efeito, o argumento de que a justiça deve ser gratuita e dessa forma garantir o acesso pleno e igualitário aos tribunais de todos que sintam afetados seus direitos, é pouco mais que uma falsa etiqueta que frequentemente não coincide com a realidade – a despeito do fato de que, em um «País de pobres», mais se parece a um demencial idealismo.
Justiça e o Ocaso do Ressentimento
Justiça e o Ocaso do Ressentimento, 2017
Resumo: Nosso trabalho propõe uma leitura sobre a Justiça como sublimadora ou como uma estratégia contra o ressentimento, tendo como base a Genealogia da Moral do filósofo alemão Friedrich Nietzsche. Ao nos defrontarmos com as preocupações do filósofo relacionadas ao Direito e à questão da justiça, percebemos, além de um fundo de desconfiança, uma vontade de propor soluções consonantes com a afirmação vida, de suas condições de reprodução e desenvolvimento, que consideramos aspectos centrais da sua filosofia. Essa hipótese vai de encontro à problemática visão de que 'justiça' consistiria em uma retribuição maquinada. Em razão disso, o presente estudo busca entender o que seria uma noção afirmativa de justiça e sua forma de expressão instituída, concretizada no direito. Sugeriremos que Nietzsche volta sua noção de justiça contra seus inimigos, expulsando todo idealismo e ressentimento, procurando um modo de justiça que busque a preservação e a intensificação da vida do todo. Palavras-chave: Nietzsche, justiça, direito, filosofia moral, filosofia do Direito. Abstract: This article articulates a reading of Justice as a strategy against resentment based on Nietzsche's On the Genealogy of Morality. If one pays attention to the German philosopher worries related to the Law and the question of justice, it is possible to recognize a profound suspicion and it is also possible to draw his own will of proposing solutions in line with the affirmation of life, which we consider a main aspect of his philosohpy. This hypothesis goes against the problematic reading of Justice as a 'mechanical' retribution. Therefore, our text intends to grasp in what would consist this affirmative notion of Justice and its expression.
A JUSTIÇA-EQUIDADE, 2019
A JUSTIÇA-EQUIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE ARISTÓTELES E DE JOHN RAWLS
Thaumazein: Revista Online de Filosofia, 2014
Este ensaio apresenta o que é a amizade e quais são seus inimigos, baseado no conceito de amizade formulada pelos estóicos e em uma proposta ética kantiana. A questão é: o que impede uma prevalência da amizade como valor primordial da vida contemporânea? Ser um amigo é mais do que conhecer o outro. No entanto, para manter uma amizade é muito importante ultrapassar desafios e enfrentar problemas e questões éticas delicadas, como o que fazer quando o amigo teve uma atitude desonesta ou quando vários amigos estão à procura de uma mesma glória. Além disso, o nosso mundo atual coloca obstáculos à amizade, porque os padrões de comportamentos não vêm de uma disposição interna, mas são ditadas pela mídia.
Este capítulo propõe-se discutir justiça e equidade da perspectiva do impacto da constitucionalização de direitos sociais sobre a percepção colectiva da equidade em Portugal. Para tanto, discutir-se-ão os direitos sociais em dois momentos diversos: por altura da sua constitucionalização, entre 1975 e 1976, e quarenta anos depois, no rescaldo da grande crise financeira de 2008 e do resgate financeiro de 2011. A ligar estes dois momentos encontra-se um conceito: "consciência jurídica", ou, se se preferir, "consciência social dos direitos". A ideia é simples e intuitiva: os direitos sociais, a exemplo dos demais tipos de direitos, não são uma mera realidade jurídica-formal; são também, e fundamentalmente, uma realidade normativa presente na consciência social da comunidade, sendo, por conseguinte, passíveis de ser analisados pelas ciências sociais desta maneira. Quando se volta a atenção para a forma como o entendimento dos direitos circula nas relações sociaispara aquilo que diferentes agentes dizem sobre e fazem com esses direitosentra-se no domínio do poder inerente às formações discursivas . O estudo da consciência legal é, por isso, também o estudo das formas de interpretação através das quais diferentes actores sustêm, reproduzem ou desafiam estruturas de significado da lei que se podem ter tornado hegemónicas (Ewick e Silbey 1998). Isto porque, uma vez institucionalizados, tais significados facilmente se tornam parte dos sistemas