Regularização fundiária: experiências regionais (original) (raw)

Obra coletiva “Regularização Fundiária – Experiências Regionais“, coordenada por Paulo Sérgio Sampaio Figueira, Paulo Roberto Kohl e Rogério Reis Devisate, a qual é fruto de estudos da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários – CFNA da União Brasileira de Agraristas – UBAU, Editada pelo Senado Federal. A obra se propõe a ser um farol ao debate acerca desse tema tão caro ao Estado brasileiro. Com um olhar crítico e propositivo, diversos autores trazem experiências e desafios da legislação fundiária brasileira. As normas de regularização fundiária são de âmbito nacional e possuem raízes nas sesmarias regradas pelo Direito português. Após a Independência do Brasil, surge a chamada Lei de Terras, de 1850, editada ao tempo de Dom Pedro II e até hoje vigente, regulando as terras devolutas e os registros paroquiais, dentre outros institutos fundiários. É bom registrar que a Constituição Federal de 1891 comete as terras devolutas aos estados, temendo a extrema centralização herdada do Império. A partir daí, novas regras federais, como o Código Civil, as leis de registros públicos e tantas mais, passam a integrar o sistema Jurídico. Ao lado dessas e em evidente necessidade de simetria com a Constituição Federal e o Sistema Jurídico federal, normas estaduais, municipais e regionais surgiram, gerando efeitos no mundo social e na ordem jurídica.