A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O SUPOSTO ABUSO DO DIREITO PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO (original) (raw)

A Desconsideração da Personalidade Jurídica é um instituto que deveria ser usado em situações excepcionais com a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios da pessoa jurídica que não dispõe de bens para o pagamento das suas dívidas, sendo, em regra, aplicado o instituto em situações relacionadas a fraude, entretanto em algumas restritas hipóteses poderia ser aplicado o referido instituto independente de qualquer fraude, atingido diretamente o patrimônio dos sócios, a desconsideração só poderia ter sua lógica aplicada em sociedades empresárias em que a responsabilidade do acionista é limitada as suas quotas ou as suas ações, em casos expecionalíssimos. O presente ensaio tem como objetivo verificar como ocorre a decretação da Disregard Doctrine no âmbito da Justiça do Trabalho e se poderia haver abuso de poder por parte dos juízes trabalhistas. Para que essa abordagem fosse feita foram analisadas as decisões do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e da Bahia. Além disso, foi efetuada uma pesquisa legislativa na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil para verificar como deveria se dar a aplicação da desconsideração no âmbito dos Tribunais Trabalhistas. O método encontrado para a análise jurisprudencial foi a consulta nas páginas eletrônicas dos tribunais citados, aos acórdãos pertinentes, mediante o critério de busca “desconsideração da personalidade jurídica”. Palavras-chave: Desconsideração da Personalidade Jurídica; Justiça do Trabalho; Consolidação das Leis Trabalhistas; Código de Defesa do Consumidor; Código Civil.

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