(with A. Moraes de Sousa). Com quantos decretos se reduzem os direitos sociais das pessoas com deficiência. Conhecer: debate entre o público e o privado, 2023, Vol. 13, nº 30, p. 29-49. (original) (raw)
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A ausência de políticas públicas para os direitos sociais da pessoa com deficiência
This article shows that there are still public policy in the defense and integration of persons with disabilities in brazilian society, which prevents them from having their social rights, so fundamental, fully serviced. Despite the undeniable political and social developments in Brazil, as only social rights of forecast not sufficient unto itself, requiring further the effective implementation of these, which are fundamental rights require public politics in order to safeguard and optimize the results and scope of such important rights, especially for social minorities such as persons with disabilities. Finally, a proposed legislative amendment is presented to achieve these social rights by encouraging the employment of persons with disabilities by companies, because the public service is already determining a social quota in their favor, in filling job and public offices. Therefore, this study is underpinned by statistical data and references indicated to an end.
Neste artigo, será examinado o surgimento dos modelos de tratamento dos direitos das pessoas com deficiência. Será abordado o desenrolar histórico dos períodos que se caracterizaram por exclusão, integração e inclusão. Além disso, serão analisadas algumas experiências de países estrangeiros, como Estados Unidos, Israel e Reino Unido, que defenderam, com base em direitos e exercício de direitos, seja um modelo liberal, seja um modelo social, seja mesmo um modelo liberal-social de interdependência. Igualmente, vai-se tratar do desenvolvimento da experiência brasileira, que caminhou de um modelo de exclusão, de seletividade médica e de integração para um modelo social a partir da internalização da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, com o status de norma constitucional. Por fim, esta contribuição discutirá como o modelo social foi incorporado pela legislação civil, analisando, nesse ponto, o instituto da capacidade, previsto pelo Código Civil de 2002, em face da nova Lei Brasileira de Inclusão de 2015, também denominada de “Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Conselhos intersetoriais são mecanismos efetivos de promoção de direitos de grupos vulneráveis? O trabalho sugere que têm um impacto não negligenciável, ainda que restrito. Para tanto, começa com um breve resumo da bibliografia sobre Instituições Participativas, com foco na sua efetividade na promoção de políticas públicas. Em seguida, apresenta um Índice de Programas e Ações para a Pessoa com Deficiência (IPA-PcD), composto por quinze variáveis sobre políticas públicas para este segmento retiradas dos blocos de Educação e Direitos Humanos da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) de 2014. Utilizando técnicas de regressão linear, o trabalho mede então os coeficientes de determinação de variáveis explicativas da variância do índice. Desta forma, demonstra que a existência de políticas específicas para a pessoa com deficiência está correlacionada de forma estatisticamente significativa à estruturação de conselhos de direitos – mas, surpreendentemente, não à própria proporção deste segmento na população municipal. Por fim, é apresentado um modelo cujo coeficiente de determinação explica cerca de um quarto da variância de valores no IPA-PcD.
Revista Jurídica do CESUPA, 2019
O texto original que resultou o presente artigo foi apresentado no XII Seminário Nacional e Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea & II Mostra Nacional e Trabalhos Científicos, realizado pelo PPG em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul-RG (UNISC), ocorrido nos dias 19 e 20 de maio de 2016 (Edição 2016 - ISSN 2447-8229). A pesquisa se preocupou com a acessibilidade à cultura da pessoa com deficiência, na ambiência jurídica e social, contemplando dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Constituição da República Federativa do Brasil, além de doutrina e jurisprudência nacional, pertinentes. Valendo-se do método interpretativo-dedutivo e, por vezes, do indutivo, perscrutou as fontes jurídicas selecionadas, com a finalidade de extrair conclusões sobre a (in) efetividade das políticas públicas na concretização do direito à acessibilidade à cultura da pessoa com deficiência. Apreciando o vocábulo “cultura”, entendeu que a partir da utilização de métodos interpretativos da hermenêutica jurídica, o novo texto legislativo amplia o rol de direitos da pessoa com deficiência, notadamente da acessibilidade à cultura, garantindo direitos às pessoas vulneráveis alcançadas pela Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei nº 13.146/15), direitos estes que desafiam a aplicação de efetivas e eficientes políticas públicas. Palavras-chave: Acessibilidade à cultura; Direitos da pessoa com deficiência; Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI); Lei nº 13.146/15; Inefetividade e efetividade das Políticas Públicas.
A ALFABETIZAÇÃO É A BASE PARA A EDUCAÇÃO, 2021
O presente artigo apresenta uma reflexão da importância do debate sobre educação voltada para as pessoas com deficiência, com prioridade em palco, a pessoa com deficiência intelectual. Uma narrativa clara sobre as Leis que regem este segmento que expõe os direitos da pessoa com deficiência, alunos e atendidos da APAE. Nossa base de estudo priorizou a alfabetização da pessoa com deficiência intelectual, onde foi identificado controversa ideológica entre Estado e Sociedade, causando, no mínimo uma sensação de preconceito. Sendo a APAE de Cotia uma defensora dos direitos da pessoa humana em todas as suas modalidades, entidade que trabalha a inclusão de todas as diversidades, não poderia ficar de fora de mais este debate. O nosso estudo buscou na Constituição Federal de 1988 e nas leis infraconstitucionais os argumentos para arguir em defesa da diversidade, sempre respeitando a opinião alheia, mas sem deixar de mostrar que o melhor caminho para seguir é a da liberdade de alfabetizar, é um direito, mais que isso, é um dever da escola, não importando se a escola é um órgão público, particular de atendimento regular ou especializada que atende pessoas com deficiência, como é o caso da APAE de Cotia. A inclusão da pessoa com deficiência intelectual é prioridade para a APAE de Cotia e, isso só acontecerá com a educação desde seu início, a alfabetização de crianças, jovens e adultos, até os limites de cada pessoa atendida ou como aluno da escola Celio Roberto da Conceição. Com alfabetização a pessoa com deficiência será incluída.
Este artigo busca analisar as temporalidades constitutivas das políticas públicas da deficiência na Argentina e no Brasil. Apoiando-nos sobre o método da história cruzada, defendemos a ideia de que as temporalidades constitutivas das políticas públicas nacionais merecem ser analisadas em função da sua interação com as temporalidades internacionais sobre as políticas da deficiência. A aplicação deste método incita-nos a encarar a singularidade da trajetória das políticas públicas de cada país, em função da extensão do campo de possíveis conhecidos pelos especialistas inseridos nas redes transnacionais militantes - e nomeadamente os projetos de inovações sociais de alcance mundial - e das normas promovidas pelas organizações intergovernamentais. This article aims to analyze the temporalities of the public policies of disability in Argentina and Brazil. We use the method of entangled history, and we defend the idea that the temporalities constitutive of the national public policies deserve to be analyzed according to their interaction with international temporalities of the policies of disability. The application of this method encourages us to consider the singularity of the trajectory of the public policies of each nation according to the extent of the field of possible known by the specialists inserted in the transnational advocacy networks - and especially the projects of social innovations with world repercussion, and the standards promoted by the intergovernmental organizations.
II Congresso Internacional de Educação Inclusiva, 2016
O conceito de deficiência adotado pelo nosso ordenamento jurídico é fruto de uma longa construção e desconstrução, histórica, política, social, da quebra de discursos, de preconceitos, da luta pela cidadania e direitos desse grupo marginalizado. A Constituição de 1988 que tem como núcleo axiológico a Dignidade da Pessoa Humana possui uma maior preocupação com a proteção das pessoas com deficiência, no que diz respeito à materialização de sua dignidade e direitos. Isto posto, com fulcro na legislação nacional e internacional, a partir da análise das evoluções conceituais de deficiência e por intermédio da ideia de igualdade material. Esse artigo se propõe a discutir de forma crítica a existência de mais de uma previsão legal, a respeito do percentual de vagas nos concursos públicos para pessoas com deficiência, o que confere discricionariedade aos agentes públicos, a qual persistentemente é convertida em arbitrariedade pelos responsáveis pela sua elaboração, no que se refere à escolha da porcentagem de vagas destinadas a esse grupo vulnerável. O que claramente mitiga a efetiva inclusão das pessoas com deficiência a medida que não contribui para superação das barreiras sociais e políticas. Para tanto, utilizamos como metodologia o levantamento bibliográfico e a posterior análise de conteúdo da doutrina e da legislação vigente, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, em razão da interface entre Direito e Sociológica.
Políticas Públicas e Direitos de Pessoas com deficiência no Brasil (1988-2016
Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, 2020
Resumo: O presente texto trata de questões relacionadas à integração social das pessoas com deficiência, um grupo ainda excluído nas principais democracias ocidentais; também possui direitos básicos, desconsiderados em diversos países; de modo semelhante está praticamente inexistente nas campanhas e programas eleitorais. A partir do caso brasileiro, o artigo analisa o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no país, destacando alguns avanços importantes. Palavras-chave: pessoas com deficiência; democracia; políticas públicas.