HISTORIA DA VIDA PRIVADA 3 (original) (raw)

ou pelo menos a tolerância da opinião graças ao parecer, quer dizer, à honra. Conservar ou defender a honra equivale a salvar as aparências. O indivíduo não era como era, e sim como parecia, ou melhor, como conseguia parecer. Tudo visava a esse objetivo: a despesa excessiva, a prodigalidade (pelo menos nos bons momentos, criteriosamente escolhidos), a insolência, a ostentação. A defesa da honra chegava ao duelo ou à participação ativa e perigosa num dueloou a uma troca pública de palavras e golpes que desencadeavam um ciclo de vingança, estando excluído o recurso às instituições do Estado, como a justiça. Ora, pelo menos a partir de Luís XIII, o Estado passou a assumir, tanto quanto possível, o controle do parecer. Por exemplo, proibiu os duelos sob pena de morte (Richelieu) e mediante leis suntuárias procurou proibir o luxo da vestimenta e a usurpação, graças à roupa, de um lugar não garantido pelo direito. Revisou os quadros da nobreza para eliminar os usurpadores. Interferiu cada vez mais nas relações interiores, no que consideramos o próprio âmago do privado, na vida familiar, através das lettres de cachet:  na verdade colocou seu poder à disposição de um dos membros da família contra outro, provocando um curto-circuito no aparelho usual do Estado, mais infamante. Esta estratégia teve importantes consequências. O Estado de justiça dividiu a sociedade em três zonas: 1) A sociedade cortesã, verdadeiro foro em que, sob cores modernas, mantinhase a mistura arcaica de ação política ou estatal, de festividade, de engajamento pessoal, de serviço e de hierarquia, cujos elementos constitutivos em grande parte já existiam na Idade Média. 2) No outro extremo da escala social, as classes populares das cidades e dos campos, nas quais persistiram durante muito tempo a mistura tradicional do trabalho e da festa, as vontades [pág. 12]  Documento com o selo (cachet) do rei contendo uma ordem de prisão ou exílio sem julgamento prévio. (N. T.