Acesso à justiça, pessoa indígena presa e vulnerabilização étnica: uma análise da execução penal do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul (original) (raw)
2021, Dissertação de Mestrado - Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas - área de concentração Direitos Sociais
A dissertação discorre sobre a vulnerabilização étnica no acesso à justiça da pessoa indígena presa. Foi desenvolvida no âmbito do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas, área de concentração Direitos Sociais, principalmente na linha de pesquisa Estado e Constituição, mas também na linha Direito e Vulnerabilidade Social. Tem como escopo investigar como ocorre a vulnerabilização étnica no acesso à justiça das pessoas indígenas detidas no sistema prisional dos estados de Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul e, diante disso, qual o comportamento do sistema de justiça criminal e a percepção de seus atores. A pesquisa possui relevância diante da necessária análise das sobrecargas carcerárias e das constantes violações de direitos fundamentais sociais nas unidades penais do país, notadamente em relação aos grupos sociais vulnerabilizados, como os indígenas. Considera-se que no espaço jurídico-penal brasileiro há uma notória vulnerabilização étnica das pessoas indígenas, o que também pode ser percebido pelos sujeitos que atuam no aparato de justiça criminal. Para realização da pesquisa é utilizado o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e empírica. O primeiro capítulo apresenta as violências enfrentadas pelas pessoas indígenas no sistema jurídico-penal do país, o que reclama outras possibilidades de acesso à justiça, destacando a Resolução 287 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no contexto brasileiro. O segundo capítulo aborda a degradação prisional e a vulnerabilização étnica enfrentada pelas pessoas indígenas, com ênfase nas realidades do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, em relação aos enunciados da Resolução 287 do CNJ, assim como naquelas decorrentes da pandemia da Covid-19. O último capítulo relaciona a vulnerabilização indígena com a estrutura e práxis jurídica brasileira, apresentando experiências e estratégias de resistência para o enfrentamento da questão. Concluiu que o direito, ainda que tenha sua operacionalidade eivada de colonialidade, pode ser utilizado como instrumento de lutas contra-hegêmonicas, especialmente se pensado a partir de saberes e poderes subalternizados.