O Direito Internacional dos Refugiados e as inovações legislativas introduzidas no Brasil (original) (raw)
2020, Revista Justiça & Sociedade
Os horrores ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial convenceram a sociedade internacional a reafirmar a fé nos direitos humanos, reconhecendo-os internacionalmente a partir da criação da ONU e da consagração da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. As inúmeras pessoas que se encontravam fora dos seus países de origem em função das perseguições ocorridas durante a guerra passaram a receber proteção jurídica com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, a qual foi complementada pelo Protocolo de 1967, constituindo a base do Direito Internacional dos Refugiados. As referidas normas, entretanto, estão sendo seriamente desafiadas pelas transformações sociais ocorridas nas últimas décadas, especialmente a intensificação da migração ocasionada pelas diversas guerras, pela pobreza, pelos problemas ambientais, pela concentração de renda, pelo aumento da população mundial, dentre outros fatores. O artigo pretende identificar em que pontos a Convenção de Genebra de 1951 precisa passar por uma reforma e como a legislação brasileira busca complementar o referido tratado. O artigo apresenta os direitos que possuem os refugiados no atual sistema e as suas limitações diante do novo contexto mundial, entendendo ser necessária a ampliação do conceito de refugiado e a inserção de novos direitos. Trata, ainda, sobre a legislação brasileira dos refugiados no atual contexto, identificando os recentes avanços e as principais dificuldades para a sua efetivação, apresentando a proteção inserida recentemente em relação às questões ambientais e econômicas, concluindo, entretanto, que há sérias dificuldades na sua efetivação. Palavras-chave: Refugiado – Convenção de Genebra de 1951 – Direitos – Crise humanitária – Efetivação.