RAZOABILIDADE: DO CONTEXTO FÁTICO AO TESTE LÓGICO NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO (original) (raw)
O presente artigo analisa a razoabilidade, com ênfase para o desenvolvimento deste a partir da legislação e das decisões do Supremo Tribunal Federal, passando-se à constatação da existência seis facetas do fenômeno. A abordagem para a estruturação de razoabilidade utiliza categorias teóricas da argumentação jurídica, em especial de Neil MacCormick, e estudo do caso Wednesbury para a definição do teste de idoneidade lógica no sentido estabelecer congruência entre a base fática e o direito que a permeia no momento da interpretação jurídica. Este estudo trata-se de pesquisa que é qualitativa (análise do teste de Wednesbury a partir da teoria da argumentação), aplicada (contribui para a construção de modelo de azoabilidade adequado), descritiva quanto aos objetivos (descreve o funcionamento do teste de idoneidade lógica inerente à razoabilidade) e bibliográfica e documental quanto aos procedimentos (faz uma análise de estudos prévios sobre o tema e de diplomas legais). Os resultados demonstram que: a teoria acerca da razoabilidade demanda maior estudo no Brasil, especialmente no que se refere aos seis testes de razoabilidade indicados na pesquisa; que é possível se fazer uma aproximação entre os testes de absurdidade, arbitrariedade, perversidade e capricho, advindos da fórmula Wednesbury, e a ideia de razoabilidade desenvolvida no Brasil, definindo-se o teste de idoneidade lógica.
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