“Pagando pelo mal cometido” (original) (raw)

“O errado será cobrado”

Revista de Estudos Empíricos em Direito, 2020

A proposta é analisar a relação entre o Massacre ocorrido na prisão de Alcaçuz e Rogério Coutinho Madruga, inseridas no Município de Nísia Floresta, RN, em janeiro de 2017 e que resultou na morte de, pelo menos, 27 pessoas e 71 desaparecidos. Pretendemos descrever esse evento, entender suas consequências e sua relação com o fortalecimento das disputas entre duas facções rivais (PCC e SDC) e o aumento da violência em Natal, sobretudo no ano de 2017 e 2018. Em que sentido esse episódio trágico contribuiu (e contribui) para esse quadro? Qual a relação entre essas questões e as condições atuais no sistema prisional? Palavras-chave: Facção; sistema prisional; disputas; massacre de Alcaçuz

A pena na medida da culpabilidade

The article addresses the main problems related to the establishment of penalties and emphasizes the importance of the concept of culpability contained in article 59 of the Brazilian penal code.

Perdão: um ato injusto

2022

Neste ensaio, vou procurar acrescentar um outro tema. Um que poderia lidar com a dialética entre o excesso de memória e o excesso de esquecimento. Trata-se de uma atitude, ou talvez podendo ser classificado como um sentimento ou afeto. É o perdão aquilo que no seu breve texto, extraído de uma conferência, de nome O perdão pode curar? (1995), Ricoeur chama de “cimento” entre o trabalho de se lembrar e o trabalho de se esquecer.

Punidos e Mal Pagos Nilo Batista

Quero dedicar este livro a três amigos. Com Lolita Aniyar de Castro, professora de criminologia, e Raú[ Zaffaroni, prof~ssor. de direito penal, tenho aprendido ~ l.nsenr. o debate jurfdico na trag~d~a s~czal latino-americanarcom Szlvw Vwla, professor de vida, tenho aulas perr:za~entes de humor e dlgmdade.

Castigo e delito

Verba Juris, n. 2, 2003

Objetivo das novas políticas criminais não é resolver uma situação concreta, ou enfrentar e conter um específico sujeito “perigoso”, mas prevenir a manifestação possível de comportamentos indesejáveis. As novas políticas penais nada mais fazem do que espelhar a sociedade na qual uma quota relevante de cidadãos está excluída. A construção social do “marginal” como “perigoso” acaba por acentuar a sua periculosidade material, real, e por legitimar novas estratégias de exclusão e criminalização das classes de indivíduos marginais.

Punir os Pobres (Resenha)

Revista Eletrônica Direito e Política, 2017

Resenha do livro "WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: A nova gestão da miséria nos Estados Unidos. [A onda punitiva]. Trad.: Sérgio Lamarão. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007. 476p."

O Mal Banal e a difícil tarefa do perdão

Resumo: O presente artigo pretende analisar o conceito de mal banal e suas implicações no pensamento arendtiano. A banalidade do mal ou o mal banal, tomados aqui como sinônimos, continuam como sugere Hannah Arendt, a desafiar as palavras e os pensamentos, pois ainda estão presentes em várias estruturas burocráticas de poder. Como descoberto por ela, enquanto cobria como repórter da revista de The New Yorker, o julgamento do oficial da SS Nazista, Adolf Eichmann, na cidade de Jerusalém, o mal banal geralmente é perpetrado por aqueles que recusam-se à atividade de pensar e refletir seus próprios atos, colocando os efeitos trágicos de suas omissões sob as responsabilidades do aparelho burocrático da famigerada Razão de Estado. O artigo pretende ainda, verificar no pensamento de Arendt, a possibilidade do perdão/esquecimento em casos em que ocorre a junção e, consequente potencialização do mal radical em função atuação silenciosa do mal banal. Se uma premissa básica do Estado moderno é auxiliar toda e qualquer pessoa a ter direito a ter direitos, quando uma máquina de produção industrial de mortes, como o nazismo, chega ao poder é porque a relação entre o mal banal e o mal radical foi extremamente exitosa. Num sistema assim, ocorre a negação da existência das pessoas enquanto pessoas, pelo simplesmente fato, de que os perpetradores também abdicaram desta condição e, para estes o perdão torna-se impossível na visão da filósofa, restando-lhe tão somente a punição exemplar pelo Estado, que além de promover a justiça, deve torná-la visível.