Constitucionalismo e seus modelos contemporâneos de transformação e transição (original) (raw)

Constitucionalismo e seu modelo de transformação

Carina Barbosa Gouvêa; Alfredo Canellas Guilherme da Silva

ABSTRACT: Contemporaneously, is there possibility of living a new constitutional moment characterized by multiple manifestations and simultaneously aiming a social advancement? Is it correct believe in the existence of a ground zero of an Originating Power? In this scenario what is the role of the judiciary? Constitutionalism transforma- tion becomes the defining feature of our time to rule the democratic development and legally compose the multiple social changes in a continuous process of change unfolds through participatory inclusion of the Judiciary as fit to achieve the fundamental social rights institution. This work aims to address the issue of constitutional change and analyze the role of the judiciary within an alternative perspective of processing agents of social reality. KEYWORDS Transformative Constitutionalism; Social Rights; Judicial Branch. RESUMO: Pretende-se neste ensaio responder algumas indagações, tais como: con- temporaneamente, há possibilidade de se viver um novo momento constitucional ca- racterizado pelas múltiplas manifestações e simultaneamente almejar-se o avanço so- cial? Há irresolutamente um marco zero ocupado pelo Poder Originário? Neste cenário qual seria o papel do Poder Judiciário? O Constitucionalismo de transformação vem a ser o traço definidor do nosso tempo ao governar o empreendimento democrático e compor juridicamente as múltiplas transformações sociais em um processo contínuo de mudança que se desdobra pela inclusão participativa do Poder Judiciário enquanto instituição apta à concretização dos direitos fundamentais sociais. Este trabalho pre- tende enfrentar a questão da transformação constitucional e analisar o papel do Poder Judiciário dentro de uma perspectiva de agente subsidiário de transformação da reali- dade social. PALAVRAS-CHAVE Constitucionalismo de Transformação; Direitos Sociais; Poder Judiciário.

O Constitucionalismo Sob O Viés Da Pós-Modernidade

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2017

O artigo parte metodologicamente dos conceitos de paradigma, modernidade e de transição paradigmática à pós-modernidade; e com base nesse aporte procura confrontar neoconstitucionalismo e garantismo como propostas de superação do positivismo, contrapondo a ambas as teorias e ao constitucionalismo da modernidade em geral, uma nova perspectiva, pela via do resgate do coletivo, ou seja, por uma teoria pós-moderna do Direito; teoria inspirada na experiência romana de república com democracia direta, a qual parte da dimensão participativa da soberania, relativamente aos bens coletivos e à autocomposição dos conflitos coletivos. Conclui-se que a vertente do constitucionalismo da modernidade não tem solução para enfrentar adequadamente a complexidade dos conflitos pós-modernos.

Perspectivas De Uma Modernidade Alternativa: Uma Reflexão a Partir Da Experiência Do Constitucionalismo Transformador

2021

No contexto de ruptura com um pensamento dominante e do estabelecimento de um posicionamento crítico-reflexivo acerca dos fenômenos jurídicos, abre-se espaço para problematizar questões que cada vez mais ganham destaque na academia: o exercício jurisdicional de integração jurídica latino-americana defronte o que tem se chamado de constitucionalismo transformador, uma experiência já incorporada na Constituição da Bolívia e Equador. Tal experiência pode contribuir para uma nova

Constitucionalismo além do Estado: perspectivas históricas e demandas emancipatórias

O objetivo deste trabalho é propor dois eixos de análise para o tema constitucionalismo global. Para sua concretização, privilegiou-se o estudo descritivo e analítico, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Inicia-se com uma discussão das principais correntes doutrinárias engajadas na temática (as Escolas Funcionalista, Normativa e Pluralista). Amparando-se na historiografia crítica do Direito Internacional, examina a produção de um discurso histórico apto a conciliar as contrastantes, ambivalentes e contextualizadas visões das relações jurídicas globais. Em sequência, dialogando com as abordagens do Terceiro Mundo para o Direito Internacional (TWAIL), problematiza a importância do constante exame dos processos coloniais e imperiais que não deve ser confinado nos referenciais clássicos da disciplina. Outras formas de organização social ou de arranjos constitucionais que podem ter sido ocultados ou deslegitimados ao longo dos últimos séculos. O trabalho conclui pela proposição de um engajamento crítico contínuo com a história, o colonialismo e o imperialismo, aberto ao diálogo e aos arranjos constitucionais menos evidentes.

Constitucionalismo popular: modelos e críticas

Revista de Investigações Constitucionais

O artigo aborda o constitucionalismo popular em seus principais autores. Em seguida, analisa os modelos apresentados para materializar este constitucionalismo popular. Depois disso, aponta os principais críticos desta corrente do pensamento constitucional americano. A partir de todas estas exposições, o artigo busca, através de uma revisão bibliográfica crítica das principais obras de referência do constitucionalismo popular, encontrar a possibilidade de uma visão conciliatória entre supremacia judicial e participação popular e identificar as principais contribuições do constitucionalismo popular.

Modernidade e Constitucionalismo sob a perspectiva pós-colonial

Revista Meritum, 2017

A partir da crítica pós-colonial, o artigo pretende apontar as clivagens ontológicas e epistêmicas que fundamentaram o etnocentrismo do projeto moderno, pondo em evidência as diferenças hierarquizadas entres as experiências ditas tradicionais e aquelas do eixo Atlântico-Norte, cujo resultado foi, de um lado, o rebaixamento do ser colonial à condição desviante e atrasada, e, de outro, a identidade europeia, artificialmente homogênea e capaz de levar adiante a marcha civilizatória. Um dos exemplos mais bem-sucedidos do paroquialismo moderno, aliança entre Estado e direito será criticada na segunda parte do texto. Partindo das considerações de James Tully (1996), o objetivo será demonstrar como o constitucionalismo utiliza o discurso da universalidade e do progresso para mascarar a seletividade de suas escolhas e a ficção da sua necessidade. Sua premissa contratualista possui o efeito de negar à política o espaço da divergência e da heterogeneidade, fechando as portas às diversas formas de subjetividade e propostas de auto-organização normativa que escapam ao modelo constitucional “uma nação, um estado soberano”. O artigo conclui que, ao usar o direito cada vez mais na sua faceta disciplinadora, tem-se um modelo único de organização política que exige necessariamente a titularidade jurídica da cidadania e a legalidade do conteúdo reivindicado como condição para a ação protetora estatal. Para além dessa legalidade aceita pelo vértice do poder, nada pode ser reclamado e toda noção de justo é aprisionado no voluntarismo institucionalista do “Estado de Direito”.

Transformação estrutural e Direito Constitucional

Revista de Direito Administrativo, 2013

Este artigo aborda a concepção de democracia e de seu tipo de direito constitucional correspondente na obra de Roberto Mangabeira Unger. Analisa a relação entre direito e transformações estruturais a partir da crítica ao que Unger denominou como uma das heranças weimarianas da atual ordem institucional brasileira: a constitucionalização de expectativas sociais redistributivas sem a preocupação com o desenho de instituições capazes de realizar aquelas expectativas. É possível pensarmos em um projeto político transformador que pense o direito para além das incongruências de um dirigismo constitucional? Ou de um procedimentalismo vazio de ideias institucionais? O artigo avalia se as propostas apresentadas por Unger são uma resposta aos desafios da construção de uma ordem que compatibilize direitos constitucionais sociais e políticas públicas transformadoras. * Artigo recebido em maio de 2011 e aprovado em junho de 2011.

Constitucionalismo transformador: entre casas de máquinas e “engenharia social judicial”

Revista Direito e Práxis

Resumo O artigo discute conceitualmente, comparativamente e normativamente o constitucionalismo transformador (“CT”), entendido como um projeto de transformação social por meio do direito constitucional. A partir de uma breve visão das experiências com CT na América Latina, e em países como a África do Sul, discute uma série de problemas que surgem no debate global nas últimas décadas, com ênfase nas instituições necessárias para o cumprimento de suas promessas. Criticando e ampliando o foco típico da teoria constitucional em direitos e tribunais, propõe uma perspectiva institucional, que inclui a reforma de processos políticos decisórios e a criação de instituições inclusivas (a “casa das máquinas”, na expressão de Gargarella) como condições necessárias para a implementação de um projeto transformador. Por fim, discute-se potenciais tensões entre certas concepções de CT e a própria ideia de democracia. Aponta-se riscos de se tratar o constitucionalismo transformador como uma espéci...