Realidades jurídicas em que vivemos: novo realismo jurídico e a necessidade de uma epistemologia jurídica (original) (raw)

2021 - Ino Augsberg - Realidades jurídicas em que vivemos: novo realismo jurídico e a necessidade de uma epistemologia jurídica (Tradução)

Revista de Direito, 2021

Os esforços atuais para desenvolver um conceito “realista” do direito internacional devem levar em conta que não existe apenas uma realidade. Não basta admitir que a realidade pode ser percebida por diferentes ângulos. Pelo contrário, um relato realista da sociedade moderna tem de reconhecer que já não podemos falar do 'mundo' ou da 'realidade' como uma entidade singular. As perspectivas são importantes; elas constroem os seus próprios e distintos objetos de cognição. Um 'Novo Realismo Jurídico' é deliberadamente novo, legal e realista apenas na medida em que é concebido como um entendimento de como o direito (internacional) cria as suas próprias realidades.

A teoria do direito revisitada pelo novo realismo

Resumo O texto trabalha com uma interseção entre o novo realismo na vertente especulativa e a teoria do direito. Partindo da concepção de uma arrogância epistemológica e do conservadorismo epistemológico, é preciso sair da correlação entre o ser e o pensar para permitir que o direito adquira novos sentidos para além da subjetividade e da arbitrariedade que lhe é inerente. Ademais, a contingência do direito e o Grande Afora coloca por terra a busca pela essência, pela natureza, pelo conceito ou pelo o que é o direito. Pergunta que moveu toda a teoria do direito do século XX e XXI. Palavras-chave: teoria do direito; realismo especulativo; contingência do direito. I N T R O D UÇ Ã O A visão que tem os juristas sobre seu próprio ofício, ao contrário de outros campos de sentido do mundo, tem dois importantes aspectos fundamentais: de um lado, o que chamamos de arrogância epistemológica, qual seja, a crença de que o Direito é um campo capaz de oferecer respostas para todos os problemas sociais, políticos e econômicos conjugado com a ideia de absoluta necessidade de existência do Direito. De outro lado, o que denominamos de conservadorismo epistemológico que significa que, mesmo oferecendo a necessidade do Direito, é uma área infensa à aquisição de novos conhecimentos, um campo no qual predomina a ideia de que tudo deve ser mantido como está e que qualquer mudança deve ser para manter o status quo.

Reflexões Ontológicas e Epistemológicas sobre o campo jurídico

RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2016

RESUMO: O presente artigo propõe-se a problematizar, a partir de uma interlocução interdisciplinar que privilegia os campos da Antropologia, a História e a Sociologia, o objeto e os métodos da Ciência Jurídica contemporânea, procurando resgatar o valor do pensamento de autores como Eugen Ehrlich e Julius Hermann Von Kirchmann. O artigo resgata críticas à concepção reducionista do direito baseada no positivismo, no legalismo e no estatismo, propugnando uma concepção ampla de direito, reconhecido como fenômeno humano e social multifacetário. Com base no pensamento de Paolo Grossi, propõe um resgate da visão ordenamental do direito, em lugar da concepção meramente potestativa vigente. O estudo apresenta uma crítica a abordagem meramente tecnológica do direito, em prol de uma redefinição metodológica que incremente a ciência jurídica, e sustenta que o afastamento de mitos como o do monismo jurídico possam contribuir para uma Ciência Jurídica do porvir que não sucumba ante o positivismo estrito, o oficialismo e o tecnicismo estrito. Palavras-chave: Ciência do Direito. Métodos. Reducionismo.

Realismo Jurídico Norte-Americano e Realismo Jurídico Escandinavo: O Problema Da Metafísica

Prisma Juridico

O realismo jurídico foi um movimento das décadas de 1920 e 1940. O realismo parece rejeitar a metafísica, criticar o formalismo, bem como se utilizar da lógica na busca da certeza jurídica. Para os realistas, importa a atuação dos juízes, bem como a aplicação por eles das as normas jurídicas. Assim, o realismo parece contrapor-se ao Direito positivista, segundo o qual os juízes decidem, primeiro, de acordo com as normas já pré-estabelecidas. O Direito, nesse sentido, se baseia mais na atitude judicial do que no vigente ordenamento jurídico. O artigo tem por objeto o realismo jurídico, objetivando analisar suas correntes norte-americana e escandinava. Problematiza, em ambas as correntes, a tese comum antimetafísica, questionando o essencialismo das próprias teses realistas. Metodologicamente, será analisado o realismo jurídico norte-americano, seguido da análise do realismo jurídico escandinavo, para, ao final, se analisar a tese essencialista. Para a análise, adota-se o método de pe...

O Realismo Jurídico e a Naturalização do Direito: Evidências das Fundações Morais em Julgamentos Jurídicos

Teorias do Direito e Realismo Jurídico, 2016

Este trabalho tem como objetivo refletir, dentro do escopo teórico oferecido pelo Realismo Jurídico, quais são as implicações de algumas pesquisas contemporâneas em Psicologia, notadamente a Teoria das Fundações Morais, para o Direito. Para tanto, será feito um levantamento bibliográfico com o intuito descritivo, tanto para situar a perspectiva do realismo jurídico adotado, quanto para apresentar a Teoria das Fundações Morais. Depois, procura-se demonstrar como as fundações morais podem ter impactado alguns julgamentos emblemáticos do Supremo Tribunal Federal.

O mundo jurídico e os limites do real

Anais do seminário “Saúde: Transparência e Controle nas Parcerias com Organizações Sociais”, realizado em novembro de 2019. Publicado pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), pp. 66-81, 2021

SAÚDE_TRANSPARÊNCIA E CONTROLE NAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 2o19 21 20 ERRAR MENOS CONSENSOS PA R A CONSTRUIR JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO 2o O PROBLEMA DA JUDICIALIZAÇÃO NOSSA MISSÃO É SEPARAR O JOIO DO TRIGO 65 O TIRO CERTEIRO DA AUSTERIDADE