O cosmopolitismo em questão: Habermas versus Schmitt (original) (raw)
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Cosmopolitismo em Habermas: com Kant para além de Kant
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Este estudo pretende mostrar como Habermas baseado no projeto de Immanuel Kant de uma ordem mundial pacífica restrita ao direito à hospitalidade universal e a uma estrutura jurídica federativa voluntária termina desenvolvendo uma concepção de direito internacional muito mais robusta que inclui uma estrutura quase estatal, embora ele seja enfático em afirmar que é um regime de governança mundial sem um Estado global. Habermas desenvolve sua concepção não apenas num debate com o esboço de uma paz perpétua de Kant, mas também considerando as inovações normativas que ocorreram nos mais de duzentos anos que se passaram desde a formulação original em 1795.
Democracia supranacional, cosmopolitismo e direitos humanos segundo Habermas e à luz de Kant
Supranational Democracy, Cosmopolitanism and Human Rights from Habermas and in the light of Kant, 2020
Resumo: O artigo aborda a articulação habermasiana entre demo-cracia supranacional e direitos humanos à luz do cosmopolitismo de Kant. Para Habermas, Kant foi emblemático na proposta de um di-reito cosmopolita, todavia o seu projeto é insuficiente devido à falta de uma institucionalização e juridificação do cosmopolitismo. Nesse sentido, indo além de Kant, Habermas propõe atualizar o cosmopoli-tismo a partir da institucionalização de uma "democracia supranacio-nal" na qual os cidadãos tenham status normativo igual aos Estados nacionais. O fundamento normativo dessa abordagem cosmopolita
2020
A Constelação Histórica, sistema representado pela primazia dos Estados-Nação enquanto ator político, se vê ameaçada em tempos de globalização avançada (HABERMAS, 2001). Essa é uma constatação do filósofo Jürgen Habermas em diálogo com a tradição cosmopolita legada por Immanuel Kant (1989). A partir dessa análise conjuntural, Habermas disserta sobre a Constelação Pós-Nacional como forma de interpretar as transformações políticas e sociais de uma era transnacional (HABERMAS, 2001). Nessa égide, o autor propõe o patriotismo constitucional como forma de substituir o patriotismo nacional em uma realidade de transnacionalização do direito e das identidades (HABERMAS, 2001). Pressupondo o deterioramento da ideia de nação como é hoje conhecida, imagina-se uma comunidade de direito na qual os indivíduos se unem por uma série de valores morais que se legitimam através do agir comunicativo. Assim, constrói-se a noção de uma soberania baseada nos indivíduos, que passam a se reconhecer enquanto cidadãos globais naquilo que Habermas denomina de "Sociedade Mundial" (HABERMAS, 2001; HABERMAS, 2012). Tal questão traz desafios ao se ter em vista que tal projeto estabelece uma universalização normativa pensada através de uma perspectiva exclusivamente europeia sobre a realidade desenhada, evidente nas próprias ideias de "patriotismo" e "constituição", legadas dos sistemas de direito europeus.
A legitimidade das intervenções humanitárias no cosmopolitismo de Jürgen Habermas
No presente trabalho nos interessa entender quais são os argumentos formulados por Jürgen Habermas acerca da legitimidade das ações armadas interventivas promovidas pelas Nações Unidas em nome da proteção dos direitos humanos. Essas ações implicam na mitigação da soberania dos Estados nacional tanto no âmbito interno quanto no âmbito externo1 , sobretudo com afastamento das prerrogativas inerentes ao exercício da soberania nacional. Estamos preocupados com a legitimidade de uma ação que por meio da força armada derroga as canônicas definições de território e soberania e emprega a força armada para proteger direitos humanos
Os direitos humanos na democracia cosmopolita segundo Habermas
Griot : Revista de Filosofia
A propósito da comemoração do bicentenário da obra de Kant Rumo à paz perpétua, Habermas apresenta uma proposta de reconstrução discursiva do cosmopolitismo que contesta a renovação das objeções realistas de Carl Schmitt, segundo a qual só o retorno ao jus publicum Europaeum possibilita a limitação das guerras, enquanto o universalismo moral, conduziu a uma confusão dos valores do político (amigo/inimigo) com os da moral (bem/mal) e serviu de fundamento para que a organização cosmopolita transformasse os interesses particulares de uma das partes em valores universais da humanidade e os negasse a outra parte, provocando a criminalização do inimigo e originando as guerras totais. Contudo, Habermas observa que este fundamentalismo dos direitos humanos somente pode ser evitado por uma reconstrução discursiva que mostra que os direitos humanos não são direitos morais e que a formação de uma democracia cosmopolita, é a única capaz de permitir uma aplicação procedimental dos direitos humanos.
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, 2020
Este artigo reformula a discussão do cosmopolitismo na teoria crítica de Habermas e Honneth, a partir da noção de “patriotismo constitucional” elaborada pelo primeiro e de uma problemática teoria do reconhecimento entre Estados no segundo, recorrendo a algumas premissas da Escola Inglesa das Relações Internacionais, com ênfase na interlocução entre pluralismo e solidariedade, a fim de se avançar no debate cosmopolita para além de uma proposta normativamente eurocêntrica e como alternativa a modelos utópicos e estatais. Partindo de uma constatação conjuntural de uma realidade política que se dirige ao cosmopolitismo, Habermas utiliza-se da questão identitária e da respectiva consciência da sociedade enquanto capaz de se autorregular como elemento sine qua non da legitimidade de uma prática política supranacional. Contudo, ao apresentar seu panorama, o filósofo de Sternberg pode ser acusado de cair em um ocidentalismo normativo. Honneth mostra-se cético quanto à ideia de estender sua ...
Habermas, ética da espécie e seus críticos
Resumo: Este trabalho busca reconstruir a estratégia argumentativa habermasiana a respeito da eugenia liberal, clonagem humana, pesquisa com embriões e diagnóstico genético de pré-implantação assim como as principais críticas suscitadas a essa estratégia.