Soberania e Sociedade De Riscos (original) (raw)
Related papers
Soberania, desenvolvimento e sociedade
Economia e Sociedade, 2021
Resumo A partir da formulação de Wilson Cano (1999) discute-se a questão da soberania da política econômica no contexto das economias latino-americanas. Argumenta-se que em sua evolução histórica, a subordinação da política econômica às finanças internacionais foi o principal divisor de águas entre o período desenvolvimentista e o período que se afirmou após os anos 1970. Estas economias recuperaram parcialmente uma maior autonomia no novo milênio, mas a abandonam sobretudo pós 2015. Argumenta-se que este abandono se deu num contexto externo bastante distinto do que se passou nos anos 1980 e 1990, quando reversão era imposta por crises cambiais e deve ser explicado, no caso da economia brasileira, por razões políticas internas. O conflito distributivo e a desnacionalização contribuíram para o triunfo do neoliberalismo como estratégia de acumulação.
Soberania Nacional e Imóveis Rurais
Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, 2015
A globalização, fenômeno que surgiu ao final do século XX, como resultado do dinamismo do sistema capitalista ao gerar novos e grandes mercados, propicia uma integração global nos aspectos políticos, sociais, culturais e econômicos. Sendo esta última faceta determinante para o sistema. Neste contexto, observa-se a formação de conglomerados de capital apátrida, sempre solícitos à investimentos nos países em desenvolvimento. Estes investimentos buscam assumir a coordenação a jusante e a montante das cadeias produtivas, especialmente no agronegócio. A Soberania nos moldes atuais, segundo os defensores destes investimentos, é um obstáculo à entrada de capitais estrangeiros para compra de terras agrícolas e pode comprometer o desenvolvimento brasileiro, prejudicando a geração de emprego e renda. Todavia, argumentações econômicas e jurídicas contundentes, comprovam a não necessidade da entrada de capitais para investimentos na forma de compra de terras agrícolas. O presente trabalho busca...
SOCIEDADE DE RISCO E O AGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
This work depicts the adversity of a risk society under the watchful eye of Ulrich Beck, Anthony Giddens and Zygmunt Bauman, as well as the transformations occasioned in public administration because of the outbreak of the wave of uncertainties, threats and ambivalence that hit scenario public-private relations in post modernity. In addition to point out the inconsistencies of the administrative action in a fluid atmosphere, the aim of this article is to identify the reasons that paved the way to reformulations in management strategies in order to make the State more efficient and able to minimize the damage that affect the public interest. Furthermore, is examined the extension of the principle of legality in an evolved and contemporary perspective regarding the state actions. To achieve this purpose was employed the dialectical methodology descriptive, starting from a dialogue between authors of the field of Sociology and Science of Law. As a final result of the investigation is evidenced a new conception of administrative legality, anchored in the strict limits of the law, but also on the values, in the weighting of the commandments of optimization, in social tariffs, on culture, on adequate accommodation of the risks, in the public interest, and, with greater emphasis on the dignity of the human person.
Concorrência Tributária Internacional e Soberania
Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, 2008
A competição tributária internacional é fenômeno que acompanha a globalização. Isso se justifica por que a globalização, por suas repercussões intrínsecas, resulta na mobilidade das bases tributáveis. Desse modo, os Estados alteram suas legislações tributárias com o propósito de atrair investimentos internacionais. A ação não coordenada nessas alterações provoca a competição tributária. Ao oferecer tratamento diferenciado aos capitais internacionais, distinguem-se os contribuintes globalizados dos não-globalizados, o que provoca distorção. Nesse contexto se inserem ainda os paraísos fiscais, entendidos como ícones no refúgio de capitais obtidos das mais diversas formas. Os Estados, no intuito de enfrentar a questão podem tomar diversas medidas tanto unilaterais, bilaterais quanto multilaterais. As últimas visam uma ação coordenada como a partilha do poder tributante por meio da realização de tratados. Não obstante essas alternativas, para o investidor, no uso de sua liberdade, permanece a possibilidade de planejamento tributário, que visa à obtenção das melhores condições ao seu investimento. Palavras-chave: Globalização. Competição tributária. Investimentos. Paraísos fiscais. Tratados. Planejamento tributário.
Sociedade De Risco e Mensagem Punitiva
Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas, 2019
O artigo, partindo do recente ativismo judicial no Brasil na sociedade de risco, analisa o Direito Penal como mecanismo formal de controle das fontes de perigo. Reflete a atuação do juiz penal e sua gerência na sociedade cuja sensação de insegurança provoca o medo coletivo. Analisam-se o direito penal na sociedade de risco e a atuação proativa do judiciário diante da necessidade constante de mensagem punitiva. O referencial teórico pauta-se em um ativismo judicial em substituição de políticas públicas do Poder legislativo ou Executivo pelo Judiciário (BAUM, 1987) dentro da sociedade de risco, ou seja, desenvolvida em meio de uma cadeia de eventos econômicos, políticos, científicos e culturais os quais modificaram o cenário das condições da vida desta sociedade, criando-se, assim, um novo direito penal pautado como mecanismo formal de controle das diversas fontes de perigo de origem sistêmica (Buergo, 2001). Metodologicamente foca-se em ativismo judicial e sociedade de risco. Verifi...
Implicações na Soberania Nacional
2010
O processo de integração europeia teve como um dos seus primeiros e principais objectivos construir uma “paz permanente”, alcançar prosperidade económica e combater o declínio europeu. Inicialmente assente na área económica, o processo de integração europeu, com o aprofundar do tempo, foi-se alargando progressivamente a assuntos que até então eram da exclusividade dos Estados-Membros (EMs), tocando sempre na problemática da Soberania. O Tratado de Maastricht é o primeiro marco dessa mudança, tendência que se repetiu até ao Tratado de Lisboa (TL). É curioso verificar, que apesar do impasse político europeu registado nos últimos anos, este constituiu o período dos maiores e mais relevantes avanços em matéria de segurança e defesa europeia. Foi na sequência da operacionalização desta integração e no debate do papel da União Europeia (UE) como actor da segurança global, que foram evidenciadas algumas lacunas ao nível das capacidades europeias de resposta a crises. Na tentativa de as ult...
Soberania econômica e infraestrutura
Agradeço ao meu estimado orientador, Professor André Ramos Tavares, pela disponibilidade de me orientar, pelo conhecimento transmitido e pelo exemplo de seriedade e rigor acadêmico. À minha amada namorada, Ana Paula, que esteve ao meu lado ao longo de todo o processo de elaboração deste trabalho e que tanto me apoiou. Não teria sido possível sem a força, ajuda e companheirismo dela. Aos meus pais, meus irmãos e meus sogros, grandes incentivadores, pelo apoio incondicional. Aos amigos, que foram grandes amigos, com pronta disposição em ajudar no que fosse preciso. Agradeço, por fim, aos Professores Gilberto Bercovici e Luis Fernando Massonetto, pelas valiosas sugestões ao trabalho, na ocasião do exame de qualificação. RESUMO BAYEUX, Álvaro Adelino Marques. Soberania econômica e infraestrutura. 279 fls.
Sociedade dos riscos emergentes
2014
Social. As principais áreas de ensino e investigação são: condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, igualdade de género, comportamento organizacional, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.