A POSSÍVEL SOLUÇÃO JURÍDICA AO CONDOMÍNIO FECHADO: diálogo entre Direito das Coisas e Direito Urbanístico (original) (raw)
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A ILEGALIDADE DOS “CONDOMÍNIOS FECHADOS”: UMA AFRONTA AO DESENHO DA CIDADE E A MOBILIDADE URBANA
A partir de uma pesquisa qualitativa, explicativa e bibliográfica, com base no método materialista-histórico, o presente artigo aborda a expansão dos “condomínios fechados” na sociedade brasileira contemporânea, com o objetivo de analisar a legalidade destes empreendimentos e seus impactos ambientais no tocante à mobilidade urbana. Justifica-se tal estudo diante da expansão da privatização do espaço público, promovida por tais “condomínios fechados”, que impactam negativamente o desenho urbanístico da cidade, interferindo na mobilidade, gerando danos ambientais indiretos e promovendo a segregação social. Do ponto de vista jurídico, os “condomínios fechados” não existem, pois não se enquadram no loteamento urbano (lei 6766/79), não são condomínios nos moldes do Código Civil, como também não se enquadram no 8º da lei 4591/64, referente aos condomínios edilícios. Desta forma, ao arrepio da lei, os “condomínios fechados” se proliferam, constituindo verdadeiros bairros fechados, que formam ilhas no desenho urbanístico da cidade, dando ensejo ao fechamento de ruas públicas por seus moradores, os quais passam a controlar o acesso e impedir o fluxo de veículos e pessoas, em busca da mesma segurança e do mesmo status que os ditos “condomínios fechados” afirmam propiciar. Assim, a cidade vai se tornando um espaço hostil, segregador e antidemocrático, privilegiando-se alguns em detrimento de todos. Palavras chave: Condomínio fechado; Mobilidade urbana; Ilegalidade.
A (I)Legalidade Dos Condomínios Horizontais Fechados Frente Às Normas De Direito Urbanístico
Revista De Estudos Juridicos Unesp, 2014
Introdução. 1. Evolução histórica do direito urbanístico. 1.1 Origem da urbanização como consequência do direito da propriedade privada. 1.2 O direito urbanístico e sua evolução no Brasil. 1.3 A propriedade privada e o surgimento dos condomínios horizontais fechados. 2. O direito urbanístico e a legislação brasileira. 2.1 A Lei de Parcelamento do Solo Urbano. 2.2 O Código Civil e a Lei de condomínios edilícios. 3. A (i)legalidade dos condomínios horizontais fechados. 3.1 O discurso da legalidade e seus fundamentos. 3.2 A ilegalidade dos condomínios horizontais fechados. 3.3 Projeto de Lei n o 3.057/2000 e os condomínios urbanísticos. Considerações finais. Referências. Resumo: O tema da legalidade ou ilegalidade dos condomínios horizontais fechados tem grande relevância na atualidade, tendo em vista a implantação, já existente, destes de forma desregulamentada em todas as cidades brasileiras. Considerando-se que não há lei que impeça sua existência, ou norma que a autorize, delimitando sua extensão, com a devida análise sob o prisma da função social investida nas normas de direito urbanístico, esse tema torna-se relevante nas demandas existentes no cenário jurídico. Nesse sentido, a sociedade construiu essa nova forma de ocupação do solo urbano e, com isso, vem provocando a discussão sobre a desordenação do espaço público e privado ao longo dos anos, exigindo uma postura ativa do Estado, que, por sua vez, deve objetivar uma normatização voltada para a obtenção do equilíbrio entre o individual e o coletivo, além de garantir a proteção do meio ambiente. Dessa forma, considerando a instituição da Política Urbana na Constituição Federal e sua consequente regulamentação pela Lei nº 10.257/2001, perdendo a propriedade privada seu caráter absoluto que passa a ser flexibilizado ao cumprimento da função social, pretende-se analisar as alegações sustentadoras da legalidade desses empreendimentos, confrontando-as com as legislações urbanísticas vigentes. Palavras chave: Condomínios horizontais pechados. Função social. Direito urbanístico.
À Margem da Linha: da produção do espaço criminalizado ao debate do direito à cidade
Anais Do Congresso Africanidades E Brasilidades, 2015
Este artigo contextualiza a dinâmica de produção socioespacial da Favela da Margem da Linha do Rio, situada em Campos dos Goytacazes, onde, num viés de consolidação de cidadania e da função social da cidade, vem sendo desenvolvido o Projeto "Mobilização pela Defesa e Garantia de Direitos" pela equipe do Centro Juvenil São Pedro, bem como aborda a luta pela efetivação de direitos dos moradores, especialmente diante de violências institucionais que são perpetradas cotidianamente, sobretudo, considerando as formulações de Andrelino Campos, Raquel Rolnik, Mendes e Gomes. A produção socioespacial da Favela da Margem da Linha do Rio
ALTERNATIVE SOLUTIONS FOR URBAN LAND CONFLICTS AS A WAY TO REALIZE THE SOCIAL RIGHT TO HOUSING, 2023
The objective of this work is to analyze alternative solutions for resolving land conflicts, starting from the question whether the current procedural system is sufficient for resolution and the purpose of ensuring the social right to housing. In this sense, the starting point is the study of procedural institutes and negotiation techniques that can be used in conflict, so that when resolution is achieved, the change of social facts constitutionally recognized as social rights can be achieved. In this area, the positive action of the State, through its agents, is necessary and in cases of processes that go beyond the individual sphere, procedural protection requires improvement in this reality. It is qualitative research, with a deductive method, with an exploratory base and bibliographical survey, to print critical cognition to the sources.
O Direito Achado na Rua - Introdução crítica ao Direito Urbanístico
2019
Os textos que se inscrevem nesta obra, procedentes de pesquisadores e pesquisadoras dos dois coletivos que a conceberam e foram convocados por chamada geral para a edição, abordam o Direito Urbanístico a partir de uma perspectiva crítica, como um campo do pensamento e da prática jurídica vocacionado às transformações sociais e urbanas necessárias para a efetivação dos direitos reivindicados pelo povo e pelos movimentos sociais, sejam eles reconhecidos pelo Estado e pelos organismos internacionais, sejam eles direitos formulados na vida social e ainda em processo de legitimação e de reconhecimento pelas diferentes institucionalidades. Na parte I, busca-se apresentar a relação entre a teoria de O Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos históricos e sociais do Direito Urbanístico no Brasil. Os textos aqui reunidos buscam fazer uma interface entre os fundamentos teóricos que lastreiam o Direito Urbanístico e O Direito Achado na Rua. Na parte II, estão concentrados textos que aportam reflexão e análise sobre o direito à cidade em seu aspecto teórico e prático, como núcleo fundante e paradigma do Direito Urbanístico. Os textos reunidos nesta parte II são aqueles que, de forma mais aprofundada, propõem uma reflexão sobre esse direito, seja a partir da matriz lefebvriana, seja a partir da crítica de outros autores e também da práxis dos movimentos sociais. Na parte III, os textos reunidos abordam formas concretas de lutas e experiências sociopolíticas que buscam efetivar o direito à cidade a partir das mais diversas óticas. Na parte IV, estão reunidos textos que avaliam criticamente a experiência da construção e efetivação do marco jurídico-urbanístico no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade. A parte V reúne alguns documentos históricos de difícil acesso. Assim, além dos documentos produzidos na escala nacional e internacional que refletem o processo social e político de construção do Direito Urbanístico no Brasil e no mundo, selecionamos, a título exemplificativo, documentos produzidos na escala local, a fim de demonstrar a interconexão e influência recíproca entre diferentes escalas de produção de direitos.
DIREITO À CIDADE E À MORADIA: O vácuo entre a lei e a realidade
Revista Juscontemporânea, 2021
Resumo: Evocando as ideias do filósofo francês Henri Lefebvre acerca do conceito de "direito à cidade", que engloba uma série de outros direitos que dariam aos cidadãos um espaço de vida mais adequado à dignidade humana, este artigo pretende abordar a questão da moradia, hoje elevada à condição de direito fundamental. Pretende também falar dos efeitos da migração interna nos grandes centros urbanos, dos conceitos e alguns princípios norteadores das políticas públicas, com foco no problema "moradia adequada", e de como tais noções teóricas podem ajudar a jogar luz sobre os resultados de algumas práticas já implementadas na área, notadamente quanto ao Programa Minha Casa, Minha Vida, questionando se isso tem ajudado a tornar efetivo tudo o que vem sendo consagrado pela legislação brasileira relacionada aos problemas habitacionais, urbanísticos e sociais.
Direito Urbanístico, Direito à Cidade e Política Urbana: Novas Perspectivas
Revista Direito Ambiental e Sociedade, 2023
A abordagem jurídica de temas urbanísticos no Brasil tem avançado e sua observação tende a ocorrer em diferentes perspectivas. O objetivo do artigo é apresentar o estado da arte dos temas jurídicourbanísticos no país como forma de apontar possíveis diferenciações entre as unidades Direito Urbanístico, Política Urbana e Direito à Cidade. A pesquisa apresenta (1) um panorama da evolução legislativa em temas urbanísticos; (2) um levantamento de como os Tribunais tem enfrentado os temas urbanísticos; (3) o conceito e o objeto das unidades Direito Urbanístico, a Política Urbana e Direito à Cidade, para ao final, demonstrar distinções entre elas. Parte-se da hipótese que, embora existam semelhanças nos conteúdos, há parâmetros para distinguir cada uma das unidades. O método adotado é o hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa em livros, artigos e jurisprudência sobre o tema. Como resultado, são apresentadas diferenciações quanto a (a) previsão legal expressa; (b) o nível de interdisciplinaridade; e (c) a função operacional de cada uma das três unidades, confirmando-se a hipótese proposta. O artigo contribui com os estudos doutrinários já existentes, ao apresentar elementos que auxiliam em uma observação mais complexa, que possibilita uma distinção conceitual mais rígida na utilização dos termos.
Direito de Superfície: uma análise comparada no Estatuto da Cidade e no Novo Código Civil
Revista de Direito da Cidade , 2011
O trabalho pretende, à luz dos fundamentos constitucionais do direito de superfície, analisar a regulamentação do instituto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e no Código Civil de 2002, a fim de enfrentar a questão do conflito dessas duas leis no tempo e de demonstrar a possibilidade de coexistência de ambas as normativas. Palavas-chave: direito de superfície; conflito de leis no tempo, Novo Código Civil Brasileiro; Estatuto da Cidade.