História Do Direito Research Papers (original) (raw)
ESPERANÇA E POTÊNCIA O maior líder que a América já viu. Um déspota sanguinário. O revolucionário que partiu da consciência à práxis. São muitas as maneiras que o mundo costuma inferir ao se referir ao nome de Fidel Castro Ruz. O que... more
ESPERANÇA E POTÊNCIA O maior líder que a América já viu. Um déspota sanguinário. O revolucionário que partiu da consciência à práxis. São muitas as maneiras que o mundo costuma inferir ao se referir ao nome de Fidel Castro Ruz. O que dificilmente acontece é a passividade, como reação à sua figura. Em processo penal decorrido de sua prisão em 1953, quando orquestrou levante contra o governo (de fato) de Fulgêncio Batista (1952-1959), Fidel cunhou a frase que encerra seu discurso de defesa e que pode bem definir a existência desse homem, tão relevante para a história do século XX. Então um jovem advogado de família de classe média, Fidel, exasperado por um governo ditatorial e subserviente, decide que partir para a ação prática, pegando em armas, seria a única maneira de fazer um enfrentamento real, visto o cerceamento das vias democráticas. Nasce o ideal revolucionário que, poucos anos mais tarde, viria a consumar a República Socialista mais longeva da história do Ocidente. Em sua explanação, Fidel transparece todo o brilhantismo e paixão que marcam seus discursos durante toda a sua vida. Dono de uma retórica poderosa, Castro dá cores vivas ao soturno passado, e presente, nos quais submergia o futuro da ilha. Com a tomada do poder por um grupo militar, liderado por Batista, Cuba passa, de fato, de protetorado (Emenda Platt, 1903) à neocolônia norte-americana. Sob o jugo imperialista a desigualdade dispara. A pobreza e o desalento tomam conta da população que vê todas as conquistas de sua histórica luta contra o poder colonial espanhol, esvaírem-se. Castro conta, em dado momento que, quando da assunção do governo golpista ele, cidadão conhecedor e ainda crente do sistema judicial, impetra ação contra Batista que, no decurso de seu golpe, havia cometido diversos crimes contra a Constituição da República. Qual não foi sua surpresa ao perceber que um judiciário prostrado ante um governo usurpador não poderia, contra esse, julgar em favor dos ditames constitucionais. A Constituição achincalhada, subvertida, pisoteada acaba, em ato validado pelo Poder Judicial (Tribunal de Garantias Constitucionais!), por ser subordinada à força de decretos. A carta maior do Estado torna-se hierarquicamente inferiorizada ante os decretos do ditador Fulgêncio, em uma óbvia arbitrariedade ilegal. Vencido pelos fatos, Fidel abre mão dos meios garantistas, já que deles não emanava nenhuma expectativa de justiça, e parte para a execução de um direito garantido pela Constituição Republicana de 1940, o direito à resistência (artigo 40 2). Em "O Princípio Esperança", Ernst Bloch se propõe a resgatar o conceito de esperança da passividade pejorativa da tradição platônica e cristã, recuperando assim o sentido positivo da utopia e do sonho como portadores de uma vontade atuante, capaz de modificar a realidade mediante uma práxis de viés marxista. 1 Art. 40-Las disposiciones legales, gubernativas o de cualquier otro orden que regulen el ejercicio de los derechos que esta Constitución garantiza, serán nulas si los disminuyen, restringen o adulteran. Es legítima la resistencia adecuada para la protección de los derechos individuales garantizados anteriormente. La acción para perseguir las infracciones de este Título es pública, sin caución ni formalidad de ninguna especie y por simple denuncia. (Cuba Constitución Política de 1940) 2