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Após diversos trabalhos para a estruturação de um novo arquétipo de acordo de investimentos, foram Ɗnalmente assinados, ao longo de 2015 e no primeiro semestre de 2016, os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs). O... more

Após diversos trabalhos para a estruturação de um novo arquétipo de acordo de investimentos, foram Ɗnalmente assinados, ao longo de 2015 e no primeiro semestre de 2016, os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs). O Brasil já Ɗrmou acordos desse tipo com Moçambique, Angola, Malaui, México, Colômbia, Chile e Peru, e existe a expectativa de que mais ACFIs sejam assinados em breve. Tais acordos foram lançados em um contexto especíƊco, no qual o Brasil passa a desempenhar o papel de investidor, além da posição que já ocupa, de país receptor de investimentos. Nesse novo quadro, a atuação das empresas brasileiras é expandida principalmente em direção à América Latina e África. É em meio a tais circunstâncias que o Brasil passa a revisar os tratados de investimento assinados nos anos 1990. Dentre as provisões materiais e processuais, uma das particularidades dos ACFIs diz respeito à solução de controvérsias. Com efeito, tais acordos deƊnem um mecanismo preventivo, em que ganha destaque o papel do ombudsman (ou " ponto focal "), cuja função é fomentar o diálogo entre governo e investidor, de modo a evitar a escalada da reclamação a uma controvérsia jurisdicional. A lógica preventiva com que opera o sistema de solução de controvérsias dos ACFIs possui, ainda, uma segunda fase, marcada pela ação do Comitê Conjunto. Neste artigo, enfatizaremos o papel do ombudsman. O papel do ombudsman de investimentos O ombudsman consiste em um órgão governamental que age de maneira legítima, com o intuito de resguardar os direitos dos indivíduos ou empresas: atua como " ponte " entre governo e particular, presta informações e previne disputas. Seu papel é acionado por queixas e denúncias dos investidores e pelo empreendimento de esforços para averiguar tais demandas e resolvê-las em sua fase inicial. Trata-se, portanto, de uma Ɗgura institucional criada com o intuito de respaldar o investidor em território brasileiro e auxiliar na diminuição de disputas frívolas, para que estas não evoluam e sejam encaminhadas para uma solução jurisdicional – no caso, a arbitragem entre Estados[1]. Segundo os ACFIs, cabe a cada uma das partes designar um único órgão ou autoridade para administrar as atribuições de ombudsman. Este deve comprometer-se a responder aos comunicados e às solicitações do Estado e dos investidores. Na prática, o escritório do ombudsman localiza-se em agências de promoção de investimento (central ou regionais) situadas em um Ministério ou uma entidade separada e que esteja sob o comando do Poder Executivo. A função de ombudsman pode ser exercida por uma única autoridade ou por uma comissão composta por várias agências[2]. No caso do Brasil, foi estabelecido que tal função seria desempenhada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), representada por sua Secretaria Executiva. , VOLUME 12-NUMBER 9